O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

A proposta fala numa duplicidade depois do apuramento. No n.º 2, diz-se que é o sistema da média mais alta de Hondt para o círculo nacional e o sistema maioritário é apenas para os círculos uninominais.

O Sr. Presidente: Só que os círculos uninominais elegem dois terços, três quartos ou quatro quintos dos Deputados! Onde é que estaria a proporcionalidade nesse sistema?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Ó Sr. Presidente, esse é um problema que, depois, na lei eleitoral, na delimitação de círculos e do número de mandatos por cada círculo, tem de ser equacionado.
Chamei a atenção para o facto de a preocupação pela manutenção do resultado final da proporcionalidade… Como o Sr. Deputado Luís Sá referia, não basta defender-se o sistema proporcional ou o princípio da proporcionalidade, é preciso ter preocupações em termos de resultado, porque, de facto, a história recente, por exemplo, do nosso sistema, que não tem sofrido alterações nos últimos 20 anos… O sistema é o mesmo, mas o resultado, em termos de proporcionalidade, tem sofrido evolução. Isso é uma evidência! Toda a gente a constata! E, portanto, essa preocupação deve estar presente.
Discutimos sugestões avançadas pelo Deputado Cláudio Monteiro, o Sr. Presidente apresentou também questões, o PSD apresentou igualmente uma proposta... E há também esta do Deputado Pedro Passos Coelho e outros do PSD que não chegou a ser equacionada.
A única conclusão a que quero chegar nesta primeira fase é a seguinte: há, de facto, um denominador comum em termos da manutenção do sistema de proporcionalidade, denominador comum que era bom que ficasse aqui mais ou menos clarificado.
O Partido Comunista pediu para que seja clarificado, desde já, se o entendimento que é feito pelos Srs. Deputados é o de que esta preocupação pelo sistema de proporcionalidade deve ser entendida em termos de resultado ou apenas em termos de manter o que está. Essa é uma questão que me parece nuclear nas alterações que, eventualmente, vamos aqui equacionar e introduzir.
Outra questão, que é uma questão não menor e que não ficou minimamente esclarecida até ao momento, é se essa proporcionalidade deve ser aferida em termos do círculo nacional ou se deve ser aferida em termos dos círculos geográficos e como é que se compatibiliza essa aferição com a eventual introdução de círculos uninominais, porque mesmo a proposta do Partido Socialista de não introduzir círculos de apuramento uninominais, mas tão-só circunscrições uninominais de candidatura…
Percebi perfeitamente, em termos técnicos, a explicação que o Sr. Presidente deu, ela é perfeitamente compreensível, de qualquer maneira não podemos esquecer também o lado político que, necessariamente, tem de encerrar, porque até por uma interpretação a contrario daquilo que foi dito pelo Partido Comunista - citou aquele exemplo de um Deputado de uma circunscrição uninominal que acabasse por ser eleito, se, depois, haveria ou não da parte dos eleitores do respectivo círculo, tendo ele sido o mais votado, um recurso político ou não à sua pessoa para resolução de determinado tipo de problemas -, é evidente que a simples existência de circunscrições uninominais de candidatura tem, depois, um reflexo, um peso e uma tradução política que não podem ser menosprezados.
Portanto, nesta fase, da parte do PSD há o entendimento claro de que há aqui um denominador comum, ou melhor, dois denominadores comuns: um tem a ver com a preocupação de todos os partidos em manter o princípio proporcional no sistema…
Mas o que me parece, com toda a franqueza, Sr. Presidente, é que as propostas do Partido Socialista pretendem cristalizar de tal maneira o sistema proporcional actualmente existente que, na prática, não vão permitir qualquer alteração qualitativamente significativa ao sistema, vão apenas, como o Sr. Presidente referiu, permitir alguma personalização na escolha dos Deputados, sem que, politicamente, isso tenha uma tradução prática em termos do sistema eleitoral, ou seja, o sistema proporcional actualmente vigente manter-se-á praticamente intocável, aparentemente nem sequer haverá grande abertura para retirar da Constituição a obrigatoriedade da utilização do método de Hondt, pelo que, sinceramente, não vejo que, em termos de resultado - lá vou à argumentação do Partido Comunista - de uma formulação deste tipo, possa acabar por aparecer alguma alteração qualitativa face ao sistema actual.
Portanto, o único desafio que, politicamente, deixo aqui ao Partido Socialista é: sendo certo tudo aquilo que o Sr. Presidente disse, nomeadamente que as leis eleitorais terão sempre de ser aprovadas pela maioria politicamente qualificada, o que era interessante…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, só quanto aos círculos eleitorais, não quanto, por exemplo, ao método eleitoral! Aí a maioria absoluta basta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, o artigo 167.º - "Reserva absoluta de competência legislativa", refere, logo na alínea a), a eleição dos titulares dos órgãos de soberania, de onde se deve…

O Sr. Presidente: Claro! Isso é uma lei chamada orgânica, o que quer dizer que exige maioria absoluta e não maioria de dois terços. A maioria de dois terços só é exigida para os círculos eleitorais, nos termos do artigo 171.º, salvo erro no n.º 6.

O Sr. Luís Marques Guedes(PSD): Só para os círculos, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente : Sim, sim!
O n.º 6 do artigo 171.º diz o seguinte: "As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 152.º (…) carecem de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes (…)", exactamente para evitar aquilo que, off the record, o Sr. Deputado Barbosa de Melo apelidou de gerrymandering, e não só, ou seja, fazer círculos eleitorais à medida das conveniências do partido do poder.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - O de Gaulle é que sabia fazer isso!

O Sr. Presidente: Não, não! Também houve a ignóbil porcaria no final da Monarquia, que foi um gerrymandering inqualificado para impedir o Partido Republicano de aceder à Câmara dos Representantes!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, mas se é assim, essa interpretação que o Sr. Presidente, essa chamada de atenção…