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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Não! Eu disse que não foi discutida, Sr. Presidente! Não se discutiu essa hipótese!

O Sr. Presidente: Se a hipótese de sistema eleitoral proposta pelo Deputado Pedro Passos Coelho cabe dentro da margem de flexibilização que o PSD quer dar ao sistema eleitoral, então, à partida, digo "não". Essa hipótese não é compatível com o sistema proporcional. Se uma parte dos Deputados, maior ou menor - aliás, na hipótese dele seriam três quartos dos Deputados -, fosse eleita em círculos uninominais por método maioritário e se ao lado existisse um simples círculo nacional proporcional elegendo 40 ou 50 Deputados, mesmo que fossem quase todos, é óbvio que este sistema não seria compatível com o sistema proporcional.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Ele autonomiza-o, claramente!

O Sr. Presidente: Portanto, a hipótese de circunscrições ou círculos uninominais de candidatura só é compatível com o sistema proporcional se os candidatos que obtiverem mais votos nesses círculos forem contabilizados numa proporção apurada proporcionalmente, e, por isso, no sistema proporcional existem, por natureza, círculos plurinominais.
Não é, pois, possível um sistema proporcional com círculos uninominais tout court, pelo que a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho não é compatível com o sistema proporcional.
Se o PSD entende, de forma que não explicou, que a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho cabe dentro da flexibilização que a sua - "sua", do PSD - proposta admitiria, então, as razões da minha inquietação acerca da proposta do PSD retornam ao princípio, agravadas ao quadrado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, repito aquilo que disse, que, de resto, está gravado: quis apenas citar de propósito, e o Sr. Presidente é que trouxe depois à colação - e bem, obviamente -, no sentido de esclarecer exactamente o alcance das palavras da posição do PSD sobre esta matéria, o n.os 2 e 3, a questão que resulta do n.º 1 da proposta do Deputado Pedro Passos Coelho.
Ouvimos o Sr. Deputado Barbosa de Melo referir-se à intenção subjacente à proposta do PSD de que a eventual coexistência de círculos uninominais com círculos plurinominais levaria, do ponto de vista do PSD, a que na lei eleitoral se descontassem do círculo nacional os quantitativos de Deputados eleitos por determinados partidos a nível do círculo uninominal. E julgo ter sido nesse enquadramento que o Sr. Presidente entendeu essa explicitação, algo tranquilizadora quanto a uma leitura literal que tinha feito previamente do texto do PSD sem esta explicitação. E o que quis acrescentar, ao citar o n.º 1 do artigo 155.º, proposto pelo Deputado Pedro Passos Coelho e outros, é que, para além da hipótese de se abater ou retirar do círculo nacional os Deputados eventualmente já eleitos pelos respectivos partidos nos círculos uninominais, também ainda se pode, nesta perspectiva de abrir aqui o leque da discussão a todas as soluções possíveis, ir mais longe do que a proposta do PSD e propor, no caso ainda da existência de círculos uninominais, que haja uma duplicidade de voto. Ora, a essa questão respondo claramente dizendo que não, que o PSD não defende a repartição que, depois, o Deputado Pedro Passos Coelho e outros fazem na sua proposta nos n.os 2 e 3 do artigo 155.º, ou seja, a separação entre o sistema de representação maioritária para os círculos uninominais e o sistema de representação proporcional apenas para o círculo nacional. Esta é uma proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, ele não está cá para defendê-la, mas conheço minimanente o contexto global do projecto de revisão constitucional destes Deputados e julgo que isto deve ser lido em conjunto, por exemplo, com o artigo 116.º, onde eles, pura e simplesmente, afastam o princípio proporcional.
Portanto, a economia da proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, o seu objectivo final, é claramente diferenciado, nesta matéria, da proposta do PSD. O PSD não pretende afastar o princípio da proporcionalidade do nosso sistema eleitoral. A única coisa que quis significar - e, nas palavras do Sr. Presidente, a explicitação do Prof. Barbosa de Melo já foi algo tranquilizadora - foi que, para manter essa proporcionalidade - se a preocupação fundamental, o denominador comum das preocupações, da generalidade dos partidos representados nesta Comissão é manter o sistema proporcional -, há soluções como esta, da duplicidade de votos, que ainda garantem mais do que a proposta do PSD - foi só isso que quis significar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o sistema alemão tem dois votos. Na Alemanha, os cidadãos têm dois votos, o voto do candidato uninominal e o voto de lista. Portanto, optar por dois votos ou por um é uma pura questão de discricionariedade legislativa.

O Sr. Luís Marques Guedes(PSD): - Garante mais a proporcionalidade.

O Sr. Presidente: - Mas não é um elemento essencial do sistema.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, realmente, é coerente o Deputado Pedro Passos Coelho quando elimina o princípio da proporcionalidade, porque, evidentemente, numa Assembleia como ele propõe, que deve ter 200 a 230 Deputados, reservar só 40 para a proporcionalidade traduz-se num potencial de representação proporcional muito curto - existe algum, pode calcular-se matematicamente, mas é muito curto. Portanto, ele foi coerente quando eliminou o princípio da representação proporcional.
Mas há uma coisa que me deixa preocupado no projecto do PS, que tem a ver com o seguinte: foi aqui várias vezes referido, nomeadamente pelo Sr. Presidente, que estas circunscrições uninominais não eram círculos uninominais - isso deixa-me preocupado. Por isso, há pouco, perguntei se aquilo a que chamam circunscrições uninominais é um puro nominalismo ou significa que o Deputado que aí é eleito fica definitivamente eleito. Se é assim, é um círculo uninominal e, logo, tem de se chamar aqui pelo próprio nome, sob pena de o retirarmos daquela maioria qualificada de dois terços que está referida no n.º 6 do artigo 171.º. Pois se as matérias, aqui os círculos…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, não fazemos questão em acrescentar o n.º 4 ao artigo 171.º, de modo a que, onde está os n.os 1 e 2, dizemos também o n.º 4. Se o problema é esse…