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regional, ele poderia ser eleito Deputado, se obtivesse a maioria dos votos no círculo uninominal.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Se me permite, Sr. Deputado, em rigor, não é nos mesmos termos, porque as pessoas nessa situação têm consciência de que estão a votar no candidato do partido ou do grupo de cidadãos eleitores e, ao votarem daquela forma, não estão a votar noutro qualquer. Portanto, em rigor…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Estão a votar naquele cidadão!|

O Sr. Luís Sá (PCP): - Em rigor, pode dizer-se que não há uma ruptura integral. Isto é, os sistemas eleitorais têm sempre consequências - a sociologia eleitoral sabe-o bem - nos comportamentos eleitorais; eventualmente, até podem ter efeitos que favoreçam a bipolarização, etc. Portanto, nada disto é inteiramente inocente, como bem sabemos. Mas, apesar de tudo, há um respeito formal integral pela representação proporcional, num caso, ou em princípio tenderá a haver, e, no caso da hipótese admitida pelo Sr. Deputado e que agora está a confirmar, parece-me que há uma ruptura com a proporcionalidade.

O Sr. Presidente: - Este ponto está esclarecido, penso que não vale a pena continuarmos a discuti-lo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não vale a pena o PSD tomar tempo com esta discussão, pois, como o Sr. Presidente e os colegas sabem, não há da parte do PSD, na sua proposta, abertura à apresentação de candidaturas independentes para a Assembleia da República. Assim sendo, para nós, esta querela não faz sentido. Era pressuposto da querela haver candidaturas independentes, mas, como o PSD não as perfilha, não toma posição sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, o PSD já tomou posição. Em todo o caso, gostaria de dizer o seguinte: não conheço nenhum sistema de lista incompleta em que não se fixe o máximo e o mínimo dos candidatos da lista - aliás, no século XIX, já praticámos cá a lista incompleta, chamando-se, então, a lista da representação das minorias.

O Sr. Presidente: - E na I República, para as eleições municipais.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - No século XIX, já se praticou cá, larga e longamente. Agora, a possibilidade de uma lista incompleta ser uma lista singular, que aparece num círculo que deve eleger mais do que uma pessoa, e de, depois, os votos serem transferidos para onde façam jeito corresponde à institucionalização, em termos eleitorais, do caudilhismo - o caudilho põe-se à frente de uma lista, arrasta o eleitorado e, depois, os votos são dados a outros. Ora, assim, nesses termos, isto não faz sentido. Porém, gostaria de ouvir um comentário.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, julgo é que o confronto aqui é entre aquilo que se entende ser o conteúdo de um direito de participação política e aquilo que são as razões de funcionalidade do sistema. Portanto, o que faço é privilegiar aquilo que entendo ser o reforço do conteúdo de um direito de participação política, embora com eventual prejuízo - mas julgo que é menor ou pequeno - da funcionalidade do sistema. Obviamente, isto implicaria introduzir mecanismos de correcção, para que alguns destes inconvenientes fossem obviados, mas outros, porventura, nunca poderiam ser ultrapassados.
Agora, a questão que se coloca é a seguinte: discutindo sempre no plano dos princípios, na hipótese, já sabemos que remota ou mesmo inexistente, de haver abertura das candidaturas a cidadãos não inscritos em partidos políticos, a questão é saber se isso se faz com verdade ou não. E o que entendo é que abrir a possibilidade de candidaturas independentes, designadamente em sede de eleições legislativas, exigindo dos cidadãos independentes uma estrutura organizatória substancialmente equivalente à de um partido, ainda que à de um pequeno partido, equivale, na prática, a impedir o efeito útil desse novo direito que lhes seria conferido pela Constituição, pela simples razão de que, em muitas circunstâncias, os fenómenos são fenómenos locais, localizados, não têm a expressão nacional que se exige, designadamente à representação partidária, o que, obviamente, impediria, de facto, a realidade das candidaturas independentes. Portanto, isso, quanto muito, seria consagrar formalmente um direito que, na prática, dificilmente seria exercido ou, pelo menos, só poderia ser exercido cumprindo requisitos formais que, porventura, não correspondiam à realidade das coisas, como, aliás, já sucede designadamente com alguns pequenos partidos, que substancialmente não têm mais do que dois ou três candidatos, embora angariem uma lista de nomes para preencher as listas, o que, aliás, só conseguem fazer pela circunstância de ser evidente para os que dão a sua assinatura que não correm o risco de ser eleitos.
Assim sendo, julgo é que, entre a forma e a substância, há que privilegiar a substância - a questão fundamental é essa. E exigir o contrário, porventura, permitiria que qualquer cidadão angariasse um conjunto de nomes para se apresentar como lista, sendo certo que isso não teria qualquer correspondência na realidade, designadamente na vontade dos participantes nessa lista. Portanto, com algum prejuízo da funcionalidade do sistema, sobretudo na perspectiva - e obviamente que ela estava aqui antevista - de vir a ser possível a criação de círculos uninominais, ainda que de mera candidatura - ou não, na perspectiva do PSD, que é ligeiramente diferente, apesar de tudo, da perspectiva do PS, embora o resultado prático seja o mesmo -, pareceu-me que esta seria uma possibilidade que deveria ser salvaguardada nestes termos, sabendo que havia obviamente alguns riscos. Agora, o fenómeno do caudilhismo não é impedido pela circunstância inversa de se exigir a lista completa, não me parece que substancialmente as coisas se alterem a esse ponto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Partido Socialista quer tomar posição sobre esta matéria? Eu reservo-me.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, a verdade é que nós também, salvo melhor opinião, pensamos que a questão está um tanto prejudicada pela posição assumida pelo PSD no artigo 116.º.

O Sr. Presidente: - E independentemente de estar prejudicada pela posição do PSD, que, de qualquer modo, do