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O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Este conceito de representação é um conceito um pouco ambíguo, porque o termo é multifacetado e, portanto, não sei se, objectivamente, o que pode ser retirado daqui é isso. Mas admito que não seja, e que, aparentemente, na intenção dos proponentes, não cabe aqui nesta realidade.
Em qualquer caso, voltando à teoria do conflito, nesta matéria sou favorável a um regime de transparência, e, na minha perspectiva, um regime de transparência não é compatível com um regime de proibições e de incompatibilidades muito apertado, pela simples razão de que o que interessa é saber qual é ou quais são, efectivamente, as dependências ou as possíveis fontes de parcialidade dos Deputados e não proibi-las objectivamente.
Não sou particularmente favorável a um reforço do regime de incompatibilidade, nem sequer ao actual sistema, sou favorável a um sistema muito mais leve em matéria de incompatibilidades em relação àquele que existe actualmente e, portanto, não vejo especial utilidade nestas novas incompatibilidades propostas, porque não considero estas situações como mais perigosas do que outras que, porventura, não estão hoje formalmente proibidas pela lei e que só num regime de transparência podem ser conhecidas e ser devidamente ponderadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Já agora, ouçamos o que é que o Sr. Deputado Barbosa de Melo tem para nos dizer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Também fiquei com a ideia de que o Sr. Deputado Barbosa de Melo era o visado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não! Fiquei tranquilo, porque também o Sr. Deputado Carlos Carvalhas era "apanhado"...

Risos

Aí fiquei salvaguardado!
Alinho na seguinte consideração geral: o fundamental, neste caso, é a transparência, isto é, que todos saibam tudo a respeito de quem está aqui. No entanto, garante-se a independência através de proibições deste tipo?! Dessa forma garante-se alguma coisa?! Assim, não se vai é lançar uma suspeição sobre a dignidade do Deputado?! Poder-se-á pensar: "Estes indivíduos são tão malandros que até podem começar a exercer funções complicadas, funções em que perdem a droiture da sua conduta!" A minha atitude geral é, pois, a de ser o mais restrito possível nesta matéria.
Mas, realmente, há aqui uma coisa que não entendo, e não entendo até em termos europeus, comparando com outros Estados. Não há qualquer dúvida de que está aqui excluída a representação de qualquer órgão do poder local. Por exemplo, um membro de uma assembleia municipal não está! O presidente de uma assembleia municipal ou um deputado municipal estão em representação de um órgão de poder local. Não percebo aqui uma certa… Aliás, isto está no nosso sistema, é evidente que está, não estou aqui senão a levantar uma questão que me parece que deveria ser encarada também, se calhar ao nível do legislador e não ao nível da Constituição, porque se trata de uma matéria legislativa.
Porque é que, em certos termos, não hão-de ser cumuláveis mandatos? O que não pode ser cumulado são os vencimentos e os privilégios! Mas porque é que, por exemplo, um sujeito que pode satisfazer um sítio e outro não há-de poder ser presidente da sua junta de freguesia e Deputado?! Porque é que isto não pode ser permitido?!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas o PCP não quer…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Julgo, portanto, que esta lógica está fora das preocupações que deveríamos ter na reorganização deste espaço constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, quero agradecer ao Sr. Deputado Barbosa de Melo e aos outros Srs. Deputados por me permitirem prestar alguns esclarecimentos sobre as intenções subjacentes a esta proposta, que, efectivamente, não são, nem de perto nem de longe, aquelas que o Sr. Deputado referiu.
Nunca foi intenção levar tão longe esta proposta. Antes de mais, pelo seguinte: em primeiro lugar, quando estamos perante Deputados eleitos para o Conselho de Estado ou para o CGCEJ, para dar dois exemplos, creio não estarmos, em rigor, perante Deputados nomeados, estamos perante Deputados eleitos pela Assembleia da República; em segundo lugar, não estão, nem no sentido político, nem no sentido civil, em representação da Assembleia da República. São eleitos por ela, mas são independentes no exercício das suas funções, não estando sujeitos, designadamente, a qualquer mandato imperativo por parte do órgão que os elege.
Portanto, aceitamos qualquer clarificação das intenções, se isto suscita dúvidas, mas creio que, em rigor, não se pode deduzir da expressão "função de nomeação ou de representação" que isto abranja o Conselho de Estado, o CGCEJ ou o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação e de Segurança.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Deputado Carlos Carvalhas é nomeado, não é eleito!

Risos

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É essa a pergunta que eu ia colocar!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Essa é uma questão particular! O Sr. Deputado Carlos Carvalhas, por exemplo, eventualmente, poderia ser abrangido; o Sr. Deputado Barbosa de Melo, obviamente, nunca seria. Mas, a respeito disso, já adianto uma proposta que talvez possa clarificar a situação.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas, segundo o projecto de revisão constitucional do PCP, o Sr. Deputado Carlos Carvalhas teria assento no Conselho de Estado por direito próprio, por ser secretário-geral do partido!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, em primeiro lugar, já manifestei abertura à reformulação adequada dessa