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Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, o sentido desta proposta é apenas o de fazer uma reafirmação, mas deve ser visto, talvez, em conjugação com uma proposta que faremos em relação ao artigo seguinte, que é a da possibilidade de apresentar e suscitar o agendamento de projectos de lei. Queremos deixar a nota de que os Deputados devem, cada vez mais, valer por si e não tão-só como membros dos grupos parlamentares respectivos.
Evidentemente, a afirmação aqui feita não contraria em nada a ideia de que os Deputados até hoje exercem livremente os seus mandatos, tem o sentido de um reforço, e apenas isso, de uma melhor explicitação e de, como disse, possibilitar, de algum modo, uma intervenção mais operativa e eficaz dos Deputados, mesmo em relação ao aspecto fundamental que é o processo legislativo. É que, como sabem, hoje, um Deputado, muitas vezes, apresenta um projecto de lei - bom ou mau, não é isso que está em causa - que é agendado quando a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso tem a ver com o artigo 159.º e não com o artigo 158.º.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sim! Mas, enfim, de algum modo, é a explicitação…

O Sr. Presidente: - O artigo 158.º tem a ver com o exercício livre, tem a ver com tomadas de posição e, se calhar, com votações. É a isto que se dirige o princípio do exercício livre do mandato.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não só!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Tinha um pedido de esclarecimento que incidia precisamente…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, vou dar-lhe a palavra mas quero que se limite ao pedido de esclarecimento e que não faça, antecipadamente, uma intervenção para discussão.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, Sr. Presidente! Quero apenas saber se, por esta via, se inconstitucionalizam ou não normas estatutárias de partidos e/ou grupos parlamentares que impõem disciplina de voto.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas essas normas já são inconstitucionais!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Há alguma doutrina que diz que sim, mas…

O Sr. Presidente: - Está escrito em boas teses doutrinárias, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Há muito tempo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, é evidente que isso não é posto em causa, porque já hoje os Deputados podem exercer livremente o seu voto. A disciplina de voto é uma questão do foro interno dos respectivos partidos e grupos parlamentares. Agora, rigorosamente, em muitas situações, os Deputados exercem o voto como muito bem entendem. E vamos ter um exemplo concreto, se calhar, em breve, em todos os partidos, numa questão que é transversal…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A regionalização?!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não! Mas aí também!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão esta proposta.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Por exemplo, no Partido Social Democrata, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta do PS, de inserir na Constituição o princípio do exercício livre do mandato dos Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, para nós, é evidente que o princípio da liberdade do mandato deve ser consagrado, o problema é saber o que é que esta proposta traz de verdadeiramente novo, sendo certo que toda a doutrina tem sido de opinião que o mandato imperativo de partido já está actualmente proibido pela Constituição. Não houve até ao momento nenhuma dúvida na matéria, nunca vi ninguém defender a constitucionalidade do mandato imperativo de partido, pelo contrário, a mesma dúvida aqui colocada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro foi resolvida pela doutrina exactamente no sentido da inconstitucionalidade dessas normas, independentemente de, como é sabido, isso não ter efeitos práticos.
Portanto, fico com esta dúvida: o que é que há de novo? O que é conseguido, em termos práticos, que não esteja já garantido? Parece que é o mandato representativo da nação e não propriamente do círculo, tanto que já está consagrado, nem o mandato de partido, mas isto é inteiramente pacífico.
Quanto ao princípio, não tenho qualquer dúvida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, realmente, a ideia que fica é a de que esta primeira parte, aquilo que é novo,…

O Sr. Presidente: - É a primeira parte.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - … que é o primeiro inciso, a primeira frase, no fundo, significa proibir o que já está proibido. Não há mandato vinculativo entre nós! Essas normas, aliás, isso já foi aqui dito pelo Sr. Deputado Osvaldo Castro, as normas dos estatutos dos partidos são, quanto muito, normas de carácter disciplinar, normas internas que não têm relevância externa. Externamente, o Deputado não está vinculado, emite o seu voto livremente. Colhe-se isso de vários preceitos! Essa ideia foi sempre rejeitada! No período da Constituinte, em alguns momentos, pelo menos no discurso político, houve tentativas