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podem ser exercidas individualmente. Por exemplo, não vejo como é que moções de censura devam ser admitidas individualmente. Portanto, esta forma genérica talvez não fosse uma boa solução.
Vamos passar à discussão. Aguardo que os Srs. Deputados tomem posição sobre as propostas alheias.
Sr. Deputado Marques Guedes, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, quanto à proposta apresentada pelo PS, o Sr. Deputado Osvaldo de Castro expressou claramente a posição de os proponentes não pretenderem constituir um direito potestativo de agendamento Devo dizer, desde já, que um direito potestativo era completamente errado pelas mesmas razões que o próprio Sr. Deputado Osvaldo Castro enunciou, e muito bem - nem que fosse 1 por sessão legislativa, 230 agendamentos potestativos esmagam totalmente a capacidade em qualquer sessão legislativa de produção de diplomas legais.
Mas, uma vez que ele deixou claro que não é essa a intenção, diria que a proposta não tem grande sentido. Gostaria de lembrar ao PS que já existe, regimentalmente, o chamado processo de urgência, processo de urgência esse que é desencadeado actualmente por iniciativa do próprio Deputado. Ou seja, nos termos regimentais de funcionamento da Assembleia, o Deputado, aquando da apresentação de um qualquer projecto de lei ou de resolução, pode suscitar o pedido de urgência, caso em que, nos termos regimentais, são, automática e obrigatoriamente, cumpridos determinado tipo de prazos, quer por parte do Presidente da Assembleia, quer por parte da respectiva Comissão, quer por submissão, pela Conferência, a Plenário para decisão. Portanto, a não ser que seja aquilo que seria uma solução, do meu ponto de vista também claramente errada, de criar um direito potestativo propriamente dito, o simples suscitar do agendamento, na prática, é suscitar a urgência do agendamento, e o processo de urgência é algo que já está actualmente regulamentado, que já existe pacificamente e não me parece que seja algo a carecer de uma cobertura constitucional, até porque uma alteração de Constituição neste sentido redundaria numa fonte clara de equívocos quanto ao alcance e à interpretação correcta a dar desta alteração constitucional. Sinceramente, não vejo, pois, vantagem nesta proposta.
Quanto à proposta do PCP, como o Sr. Deputado Luís Sá acabou de referir, o assunto já foi ultrapassado na última sessão legislativa. Actualmente, penso que já está votada a alteração - tratou-se de uma proposta apresentada na 1.ª Comissão - ao Regimento, pelo que, neste momento, o problema felizmente não se coloca.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Até nova maioria absoluta, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: Até nova maioria da PSD!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Espero que o PS nunca venha a ter uma maioria absoluta!

O Sr. Luís Sá (PCP): A História demonstrou que é útil acautelar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Em qualquer circunstância, devo dizer o seguinte: penso que se tratava de uma daquelas normas regimentais em que o problema era de constitucionalidade - como haverá outras, várias, no Regimento. A questão, eventualmente, era a de a minoria nunca ter suscitado o problema da constitucionalidade. Manifestamente, parece-me que estão a acusar a maioria, mas eu devolvo… Eu não fazia parte da maioria na Assembleia,... mas devolvo um bocadinho em termos técnico-jurídicos…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Fazia parte da maioria nomeada, era mais grave!

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Deputado, se me permite, para suscitar a fiscalização de constitucionalidade também é preciso um número mínimo de Deputados como bem sabe.

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): O Regimento da Assembleia é aprovado por lei. E como os Deputados podem apresentar projectos de resolução, penso que cada Deputado apresentava e depois o Presidente da Assembleia da República que se precavesse com isso! Com toda a franqueza o digo!

O Sr. Presidente: E não havia recurso dessa decisão?!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Ninguém faria essa maldade ao anterior Presidente da Assembleia da República!

Risos

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Havia recurso para Plenário! Há sempre recurso para Plenário!

O Sr. Presidente: Mas não havia recurso da decisão de constitucionalidade dessa decisão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Mas, em qualquer circunstância...

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos avançar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Sr. Presidente, gostaria de ver esta questão mais explicitada.
Pergunto-me se o que é proposto já não existe?! Um Deputado não pode dirigir-se ao Presidente da Assembleia da República e pedir-lhe, requerer-lhe que agende, que ponha à consideração da conferência de líderes o agendamento de um projecto de que é autor?! Acho que pode, tem este direito. "Suscitar" é mais do que isto? Se não é um direito potestativo - obviamente, não pode ser -, já não faz parte dos poderes gerais do Deputado dirigir-se ao Presidente, em conferência de líderes parlamentares, pedindo-lhe que o seu projecto, o projecto de que é autor, seja agendado?!
Compreendo a preocupação, e que se trata de uma preocupação que deve ser aqui analisada com serenidade. Aquando da última revisão do Regimento, houve um ponto importante, que veio a consagrar-se no artigo 81.º, n.º 2, que foi o de dar a cada Deputado, pelo período máximo de 10 minutos, o direito de falar sobre um assunto ou vários que ele escolha, à revelia do seu grupo parlamentar - é um direito próprio, um direito potestativo do Deputado.