O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

vir a intervir sobre a regionalização, coisa que acabou por não fazer, utilizando esta faculdade de forma um pouco discricionária.
Por outro lado, lembro-me também de inúmeras situações em que, perante intervenções que foram suscitadas por Deputados nessa qualidade, ao abrigo dessa disposição, não ter sido permitida a respectiva discussão, nomeadamente através de interpelações feitas por outros Deputados nem a resposta do mesmo, por se entender que esta era uma faculdade excepciona, que estava prevista no PAOD e que não poderia ultrapassar os ditos dez minutos.
Compreendo as razões funcionais que levam a limitar a intervenção autónoma dos Deputados para além dos grupos parlamentares, compreendo do ponto de vista do que isso pode representar em bloqueio para o funcionamento da Assembleia da República, mas não compreendo o que isso pode representar em perigo para os respectivos grupos parlamentares - perigo, no sentido de a independência do Deputado criar algum incómodo ou causar algum inconveniente à acção política dos grupos parlamentares.
Julgo, pois, que é preciso, apesar de tudo, garantir - admito que a formulação possa não ser a melhor e que seja necessário encontrar uma qualquer forma de restrição para que isso não garanta um direito ilimitado - que os Deputados têm direito de intervir nos debates parlamentares e que isso se pode fazer, embora contidamente, para evitar que isso possa constituir um bloqueio da actividade da Assembleia da República, para além dos respectivos grupos parlamentares. Isto é, não vale a pena afirmar a liberdade do exercício da função do Deputado, não vale a pena criar condições para exercer essa função se ele apenas pode manifestar individualmente as suas posições através de requerimento ao Governo ou ao Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: Ou de declarações de voto por escrito!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Ou de declarações de voto por escrito, as quais não são lidas, em regra, nem pelos próprios Deputados quanto mais pela generalidade dos cidadãos, e só são conhecidas do grande público na medida em que se faz chegar à imprensa, e a imprensa acolhe o interesse em publicar essas declarações de voto.
Admitindo que possam ser estabelecidas restrições, julgo não fazer sentido que não esteja consagrado aquilo que deve ser um direito fundamental dos Deputados, que é intervir nos debates parlamentares e que essa intervenção não fique estritamente limitada pela vontade das direcções dos grupos parlamentares ou sequer pela discricionaridade do Presidente, porque a técnica seguida neste Regimento é a de, frequentemente, conceder um poder discricionário ao Presidente em conceder ou não tempo de intervenção aos Deputados - aliás, como acontece a propósito da participação dos Deputados nas comissões, designadamente dos Deputados independentes, os quais não têm direito a participar numa comissão a não ser que, discricionariamente, o Presidente lhes conceda esse favor e os inclua numa comissão.
Portanto, julgo que há o mínimo de garantias do exercício da função que têm de estar consagradas constitucionalmente, sem que daqui se possa retirar a interpretação de que todos os Deputados podem falar durante três horas por dia, com isso bloqueando a actividade parlamentar por completo, como é evidente.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Cláudio Monteiro, se bem entendi, refraseando a sua proposta, penso que propôs o seguinte: participar e intervir nos debates parlamentares, através dos respectivos grupos parlamentares ou agrupamentos…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Essa é uma questão que tem a ver com outra proposta.

O Sr. Presidente: … ou individualmente, pelo tempo mínimo garantido no Regimento para cada sessão legislativa.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Admito que não tem dignidade constitucional estabelecer este tempo mínimo, mas confesso que também tenho algum receio de que essa restrição, de forma tão explícita, possa, na prática, aniquilar o conteúdo da garantia. Em qualquer caso, seria sempre um mais em relação ao estado actual porque, no mínimo, isto tem de significar que o tempo que for concedido a cada Deputado é por ele livremente escolhido no que diz respeito ao momento em que é utilizado e pela forma como é utilizado - não se pode circunscrever ao PAOD, coarctando, por assim dizer, o direito que ele tem de intervir num qualquer debate fundamental. Colocou-se, aliás, o problema, tal como se coloca a propósito dos deputados independentes que não exercem o mandato integrados em nenhum grupo parlamentar; lembro, nomeadamente, que o Prof. Freitas do Amaral teve de andar a "pedinchar" tempo ao PSD para fazer uma intervenção sobre o Tratado de Maastricht, a qual, aliás, era aguardada com expectativa, não só pelas forças políticas como pela população em geral, porque tinha algum significado e algum peso político próprio. E, não obstante ele ser Deputado, não tinha sequer direito a intervir porque não tinha tempo para o fazer porque estava circunscrito aos seus dez minutos do PAOD, os quais não tinham rigorosamente nada que ver com o debate sobre a ratificação do Tratado de Maastricht.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, foi-me solicitada a interrupção dos trabalhos por 10 minutos, pelo que retomaremos os trabalhos às 17 horas e 20 minutos.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar a reunião.

Eram 17 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, estávamos a discutir a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro no sentido de consagrar o direito de participação e de intervenção individual dos Deputados.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Tendo aceite estabelecer restrições.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, durante o período de interrupção, tivemos ocasião de trocar impressões, e eu reitero apenas uma visão, que é a seguinte: é evidente que, na prática, a consagração do princípio tal qual ele vem aqui formulado é totalmente impossível