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Quanto ao conteúdo da proposta do PS, lembro que esta proibição é uma herança republicana, que foi pela primeira vez introduzida na Constituição em 1911 - julgo que antes não havia texto similar. Tem a ver com uma maneira muito curiosa como a Constituição de 1911 entendeu o princípio da divisão de poderes. Os jurados são, ao fim e ao cabo, juízes da matéria de facto; os peritos são, enfim, elementos de prova, tal como as testemunhas. Há aqui o exercício da função jurisdicional ou parajurisdicional e, portanto, a Constituição de 1911 dizia: "não fazei isto".
Por exemplo, com a testemunha não vejo..., mas está bem, mantenhamos esse respeito, essa veneração com a herança republicana. Mas mais importante do que isto, talvez seja hoje falar de árbitros, porque aí o árbitro é o juiz, não só da matéria de facto, como é o jurado, mas também de direito. E a verdade é que os tribunais arbitrais não só estão previstos na Constituição como têm uma cada vez e, se calhar, saudavelmente maior extensão na comunidade jurídica.
Pergunto-me, pois, se não seria de, a pari, incluir aqui também os árbitros.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, desde que não se entenda por árbitro de futebol!

Risos.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Esses são punidos! Aí não há problemas, porque os Deputados não querem essas funções!

O Sr. Presidente: - Portanto, quanto ao mais, acrescentando os árbitros, estariamos de acordo não só quanto à reformulação mas também quanto ao transporte.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Aliás, quanto ao transporte, parece-me que o que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes é razoável.

O Sr. Presidente: - Tem razão.
Srs. Deputados, então, salvo formulação, ficaria adquirido passar para o artigo 158 º o actual n.º 1 do artigo 161.º - que passará a ter apenas o actual n.º 2 -, que será reformulado de acordo com a proposta do Partido Socialista, com este acréscimo do Sr. Deputado Barbosa de Melo aceite pelos proponentes, ficando com a seguinte redacção: "A lei regula os termos em que os Deputados podem ser jurados, árbitros, peritos ou testemunhas durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia da República".

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Aliás, lembro que esta parte dos árbitros já aparece na lei, embora de uma forma menos correcta. Daí que a fórmula do PS seja melhor, porque é mais flexível, como foi dito, e bem. A palavra "árbitro" já apareceu nas alterações de 1995 do Estatuto dos Deputados, aliás mal inserida, o que tem a ver com a realidade da ordem jurídica portuguesa actual, mesmo do Direito Público, por exemplo. Quantas e quantas questões de Direito Administrativo são decididas por arbitragem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 162.º, para o qual existe uma proposta de alteração da alínea b), apresentada pelo Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS, e duas propostas de aditamento que, a seu tempo, serão postas a discussão.
Suponho que a proposta do Deputado Cláudio Monteiro tem apenas a ver com o acréscimo de "agrupamentos parlamentares", que consideraremos mais adiante porque não faz sentido discuti-la aqui autonomamente.
Vamos, pois, passar às propostas de aditamento apresentadas pelo CDS-PP e pelo PCP. O CDS-PP propõe que se acrescente o seguinte dever dos Deputados: "Manter os cidadãos informados sobre o exercício do seu mandato e dar seguimento às reclamações, queixas ou representações fundamentadas que lhes sejam dirigidas". A proposta do PCP é convergente com esta, mas com formulação diversa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá para apresentar a proposta do PCP.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, de algum modo, esta proposta é recorrente em projectos de revisão constitucional do PCP e corresponde à ideia de que os Deputados, para estarem próximos dos cidadãos, devem informá-los sobre o modo como exercem o seu mandato e que, sobretudo, devem dar seguimento às suas reclamações, queixas e representações.
A nosso ver, não faz sentido que, por exemplo, em Direito Administrativo, esteja consagrado um prazo para a Administração se pronunciar a propósito de requerimentos de particulares e que os Deputados não tenham o dever de dar seguimento às reclamações e queixas que os cidadãos lhes dirijam.

O Sr. Presidente: - Mesmo que não concordem com elas?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a questão que aqui está colocada é dar seguimento, e dar seguimento não significa apresentar um requerimento solidarizando-se com a posição do cidadão; pode significar escrever ao cidadão dizendo que não está de acordo com ele, o que não pode é jogá-las para o caixote do lixo. É isto que está aqui em causa e nada mais.
Se a clarificação deste ponto, no caso de merecer dúvidas, suscitar maior adesão à proposta, naturalmente que estaremos disponíveis para isso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desde logo - e o Sr. Deputado Luís Sá não me levará a mal -, devo dizer que a primeira reacção é de alguma perplexidade sobre a clara similitude entre a proposta do Partido Popular e a do Partido Comunista.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ó Sr. Deputado, se me permite, é a similitude entre a proposta…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A similitude é total!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não! Efectivamente, o Partido Popular resolveu copiar a proposta de um projecto anterior do Partido Comunista. Foi isso que se passou! Não o referi, mas a verdade histórica é essa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas o meu problema não é a questão do plágio! O Sr. Deputado entendeu-me mal! É o problema da motivação política!