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sanções, enquanto que esse é um dever político, é um dever de responsabilidade política. Portanto, a meu ver, seria vantajoso que esse dever fosse mencionado mas não nesta sede.
A sugestão do Deputado José Magalhães talvez seja uma solução razoável para ir ao encontro da minha preocupação.
Srs. Deputados, concretamente, o Sr. Deputado José Magalhães propôs… Sr. Deputado José Magalhães, não lhe quero ser infiel, pelo que peço a sua atenção.
No n.º 1 do artigo 158.º estabelece-se que "São garantidas aos Deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores". E…

O Sr. José Magalhães (PS): * E deveria aditar-se a esse conteúdo constitucional uma menção…

O Sr. Presidente: * Talvez "contacto e informação" aos cidadãos eleitores…

O Sr. José Magalhães (PS): * Exactamente! A respectiva informação. Enfim, alguma coisa poderia ser trabalhada…

O Sr. Presidente: * A título de aditamento.

O Sr. José Magalhães (PS): * O aditamento seria sempre o da palavra-chave "informação", como uma densificação e uma ampliação de conteúdo que enriquecesse a mera alusão ao "contacto". É óbvio que o contacto não se destina, seguramente, a pôr um eleitor mudo perante um Deputado silencioso mas, enfim, a densificação poderia ser útil e creio que contemplaria a 100% pelo menos 50% da proposta do PCP.

O Sr. Presidente: * Então, poderia ficar do seguinte modo: "(…) designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e a dar conta do exercício do seu mandato".

O Sr. José Magalhães (PS): * Ou, por exemplo, "(…) e à prestação de contas sobre o exercício do seu mandato".

O Sr. Presidente: * "Prestação" não me parece uma expressão muito boa, talvez seja melhor "dar conta".

O Sr. José Magalhães (PS): * Muito bem, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados do PCP, concretamente Sr. Deputado António Filipe, agora presente, há uma sugestão de convolar a proposta do PCP, que, nos termos em que foi apresentada, não tem acolhimento, para um aproveitamento parcial, o qual consistiria num aditamento ao n.º 1 do artigo 158.º, no seguinte sentido: "São garantidas aos Deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à informação sobre o exercício do seu mandato".
O PCP acolhe esta ideia ou rejeita-a?

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, como compreende, não acompanhei a discussão que foi realizada, pelo que ponderaremos essa proposta alternativa.

O Sr. Presidente: * Suponho que o PSD manifestou abertura em relação a este modo de encarar a questão, independentemente da questão da reformulação.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * É verdade, Sr. Presidente.
Nós respeitamos, naturalmente, a intenção que estava por detrás da proposta do PCP e chamámos logo a atenção, quando usei da palavra, para o facto de ela reunir duas coisas diferentes. No entanto, a Constituição não pode resolver problemas de boas maneiras, e de boas maneiras muitas vezes se tratará, nem pode, obviamente, eliminar o funcionamento das sanções políticas, até porque a escolha política também se fará assim.
Uma parte desta proposta deve, pois, cair, e a outra, com a sugestão que foi feita pelo Sr. Deputado José Magalhães, enfim, sob reserva de que a fórmula encontrada seja suficientemente soft para não dar a impressão de que estamos a tentar rigidificar um dever muito estrito, aludindo à ideia de que o Deputado deve ter em conta a necessidade de dar uma informação aos seus eleitores, parece-me bem, sendo o artigo 158.º um bom sítio para isso.

O Sr. Presidente: * Sobretudo não se misturava uma obrigação de carácter político com obrigações estritamente jurídicas.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Como V. Ex.ª disse, e bem, todos os preceitos deste artigo 162.º são deveres jurídicos e isto não é operacionalizável por uma vez.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos ao artigo 163.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração à alínea c), apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, parece-me que há um lapso material, provavelmente não rectificado pelos autores, porque tal como está formulada…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, tenho aqui um ponto de interrogação mas não sei o que significa.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * É porque a proposta, tal como está, não faz qualquer sentido e…

O Sr. Presidente: * Também me parece!
Tem a palavra, Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * … e a única função que ela tinha, para além da eliminação da alínea d), que também está implícita mas não está ainda em discussão, e que era o objectivo principal da proposta de alteração a este artigo, era adequar a terminologia à nova terminologia empregue no artigo 154.º, de acordo com a nossa proposta, a qual já foi rejeitada.
Portanto, em qualquer circunstância, independentemente do lapso que não foi rectificado, esta proposta fica prejudicada.

O Sr. Presidente: * Prejudicada!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * De qualquer forma, deveria ler-se "(…) propôs a sua candidatura" e não "(…) apresentou a sua candidatura", pois isto tinha apenas a ver com a particularidade com que os termos eram empregues no artigo 154.º.