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deste género, deixando atrás, como já ficou acordado, as variantes "fascista" e "racista". Mas aqui talvez se ganhasse alguma coisa.
Quanto ao mais destas propostas, gostaria de as ver formuladas por escrito.

O Sr. Presidente: * Uma está formulada, que é a do CDS-PP, que diz: "Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade..."

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Quanto ao artigo 120.º, chamo a atenção de VV. Ex.as para que o que foi aprovado, a meu ver, foi o que estava na proposta do PS. E o que a proposta do PS estabelece é que "A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares dos cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento (…)", não diz que é a perda de mandato, e foi contra isso que me manifestei, ou seja, contra pôr como consequência da violação de um dever definido na lei em matéria de transparência, por exemplo, automaticamente, por força da Constituição, a perda de mandato.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, para concluir, em relação à proposta do CDS-PP, posta à discussão por minha iniciativa, há relativo consenso, mas não há oposição, à partida, a que seja acolhida. De resto, é uma pura explicitação, aqui nesta sede, a perda de mandato por condenação por crime de responsabilidade.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Mas o crime de responsabilidade não implica perda de mandato por si só! Nem todos eles implicarão! E aqui passa a implicar!

O Sr. Presidente: * Não! Crime de responsabilidade para o qual a lei preveja essa pena! Isso disse-o eu!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Mas nessa fórmula não é assim!

O Sr. Presidente: * Está bem! Mas eu disse outra fórmula!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Então, é por isso que estamos todos aqui a discutir uma formulação. Isto é muito importante, porque estamos a mexer em coisas muito importantes.

O Sr. Presidente: * Mas eu disse isso desde o princípio!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Então, Sr. Presidente, vou fazer um apelo: não tomemos posição sem ter as fórmulas todas devidamente formuladas.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, não vale a pena passarmos à frente desnecessariamente, dado que as fórmulas estão encontradas. De resto, há sempre a possibilidade de, depois, se dissemos mais do que queríamos ou coisa diferente, podermos repensar outra vez. Essa hipótese mantém-se sempre em aberto.
Portanto, a proposta do CDS-PP, tal como a reformulei, diz o seguinte: "Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade para o qual a lei preveja tal pena" ou, então, "Sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade nos casos previstos na lei", pura e simplesmente, porque pode não ser a título de pena, pode ser a título de consequência de pena. É melhor esta fórmula.
Quanto à proposta para a alínea d), não tendo o PS e o PCP pegado na minha sugestão, fica: "Sejam judicialmente condenados por participação em organizações racistas…" - aditamento que vinha na proposta do PSD e que foi acolhido - "… ou que perfilhem ideologia fascista", que era o que estava, já que nessa parte a proposta do PSD não é acolhida, tal como não foi acolhida lá atrás.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 164.º - Competência política e legislativa.
O PSD propõe a eliminação da alínea c), que diz: "Aprovar o estatuto do território de Macau". Proponho que esta proposta de eliminação do PSD seja convolada em proposta de transferência desta alínea c) para disposição transitória para o artigo respectivo respeitante a Macau.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Na linha do que tínhamos dito há tempos.

O Sr. Presidente: * Exacto!

O Sr. José Magalhães (PS): * Na linha do que se fez quanto às competências do Presidente da República?

O Sr. Presidente: * Exacto, respeitantes a Macau.
Creio que estamos todos de acordo sobre isso, os próprios proponentes, pela voz do Sr. Deputado Barbosa de Melo, acolhem esta transformação da sua proposta. Está adquirida a eliminação do artigo 174.º, alínea c), respeitante à competência para aprovar o estatuto do território de Macau, que passará para o artigo transitório respeitante a Macau.
Srs. Deputados, à alínea f) corresponde à alínea e) da proposta do PSD, que diz o seguinte: "Conferir às assembleias legislativas regionais as autorizações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição". Trata-se, de facto, de uma incorrecção técnica da Constituição.
Acontece que há propostas no sentido de eliminar esta alínea b), pelo que proponho que adiemos a discussão desta questão. Se esta alínea for mantida, acolheremos esta proposta do PSD, que é de pura correcção do lapso técnico; se a alínea não se mantiver, obviamente terá de ser eliminada daqui a própria alínea f).
Vamos passar à alínea j), para a qual o Partido Socialista propõe uma alteração, esta já de índole não puramente técnica. Actualmente a Constituição diz que compete à Assembleia da República, em matéria de convenções internacionais, aprovar, em exclusivo, as convenções quando versem mantém da sua competência reservada, aprovar certos tratados e aprovar os restantes acordos, quando o Governo lho proponha. O PS propõe uma alteração deste regime, alargando a competência da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para justificar a proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, esta é uma proposta significativa, e é tão significativa quanto a Constituição neste ponto tem uma solução que poderemos qualificar como sui generis. E trata-se de uma solução sui generis no seguinte sentido: dá ao Governo uma larguíssima competência em matéria de aprovação de tratados.
A revisão constitucional de 1989 veio operar algumas clarificações neste domínio e, nesse sentido, ampliou a competência parlamentar no que diz respeito à aprovação de convenções internacionais. E, de resto, solidificou, clarificou