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transparência é punida exactamente como a denúncia da falta de transparência, é uma sanção política. Uma pessoa não disse e devia ter dito, o assunto passa para a comunicação social e a pessoa é exauturada na praça pública no seguinte sentido: "Então este sujeito andou a fazer uma coisa destas e não disse nada?!"

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Barbosa de Melo, aqui que o jornalista presente não nos ouve, suponho que não queremos muito que a opinião pública ache que há uma opinião na Assembleia segundo a qual a violação das regras de transparência deve limitar-se a ser sancionada com a denúncia pública: "Olha, não entregou a declaração!".

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * O Sr. Presidente apressou-se a fazer a interpretação restritiva da minha afirmação. Eu não quero o 8 nem o 80 que V. Ex.ª quer, que é a perda do mandato tout court!

O Sr. Presidente: * Eu não disse o que queria, Sr. Deputado!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Pois, mas…

O Sr. Presidente: * Só disse que queria não aumentar a…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Anunciou que era preciso constitucionalizar a violação dos deveres de transparência que estão na lei! Foi isso que eu ouvi!

O Sr. Presidente: * Não, não! Constam já os casos em que a lei prevê a perda de mandato para a violação da transparência! É diferente! A lei só prevê isso em certos casos!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Constitucionalizar a lei que aí está!

O Sr. Presidente: * Constitucionalizar a lei na parte…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Foi isso que percebi, e é contra essa sua opinião de partida que estou a reagir. Não estou a dizer que quem violar as regras de transparência só é punido com a falta de transparência. Não é isso que estou a dizer, obviamente. Estamos a falar de perda de mandato.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, proponho que deixemos a questão para resolver, tal como a deixámos no artigo 120.º. Suponho que o eterno retorno às questões é prejudicial. Se as questões estavam adquiridas ao nível do artigo 120.º, continuarão adquiridas ao nível do artigo 120.º. Se há oposição a especificá-la aqui de novo, não sou eu quem a vai levantar de novo.
Em todo o caso, restam as duas outras questões que levantei, ou seja, a proposta do CDS-PP e a reformulação da alínea b) quanto ao facto de lá atrás, pelo menos, termos acrescentado as organizações racistas, portanto, saber se é ou não aplicável o mesmo regime de perda de mandato.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, a nossa posição nesta matéria é a de que devemos aceitar todos os corolários da posição assumida no artigo 46.º, n.º 4, e, nesse sentido, a menção às organizações racistas. Na nossa óptica, impõe-se igualmente a não alteração da fórmula constitucional.

O Sr. Presidente: * Na opinião do PS, o que se deve acrescentar é "organizações racistas", tal como o PSD propõe, sem alterar a referência às "organizações de ideologia fascista",…

O Sr. José Magalhães (PS): * Tal como decorre do artigo 46.º, n.º 4.

O Sr. Presidente: * … como decorre do artigo 46.º, n.º 4, na redacção actual, cuja alteração não foi acolhida.
Quanto à proposta do CDS-PP, qual é exactamente a posição do PS?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, cremos que a observação feita em relação à primeira parte é pertinente. Portanto, deveríamos, de alguma maneira, criar um compasso de reflexão que nos permita chegar a um consenso desse ponto de vista. A lacuna é, aliás, talvez em grande medida, aparente quanto a isto, porque, uma vez que a Constituição prevê crimes de responsabilidade com determinadas consequências, admitamos que há uma consagração disto, mas já não assim tanto em relação a algumas das questões que discutimos anteriormente e a que procuramos responder cabalmente no artigo 120.º.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, começando pela primeira parte da proposta do CDS-PP, isto é, até "exercício da sua função", parece-nos que a proposta é perfeitamente de ponderar e, em princípio, aceitável.
Relativamente à segunda proposta, que está relacionada com o artigo 46.º, também nos parece ser de respeitar aqui a sua formulação e não me parece que a remissão seja muito vantajosa, uma vez que até não é económica do ponto de vista da disposição, portanto poderíamos perfeitamente adoptar aqui a mesma redacção que seja adoptada para o n.º 4 do artigo 46.º, que tudo indica que será "organizações de ideologia fascista e racista" ou algo parecido com isto.
E não nos parece mal também que possa haver uma referência à perda de mandato, nos termos legais, por preterição de deveres relativos à ausência de transparência. Parece que talvez a formulação adquirida no artigo 122.º, segundo creio, possa resolver o problema, mas também não temos qualquer objecção especial a que possa também aqui fazer-se uma referência a isso.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, penso ser…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, ainda não me pronunciei sobre um ponto!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, das várias propostas que V. Ex.ª adiantou, há uma que me parece boa e que, em boa técnica, não ficaria pior, que é "Sejam judicialmente condenados por participação em organizações constitucionalmente proibidas", ou uma fórmula