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O Sr. José Magalhães (PS): * Não! Esses já estão abrangidos! As convenções que regulem matéria fiscal têm-se considerado, ao abrigo da redacção actual do artigo 164.º, alínea j), abrangidas, mas são convenções internacionais que versam sobre matérias reservadas à Assembleia.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * É exactamente isso que estou a dizer!

O Sr. Presidente: * Penso que o importante é o princípio! Haver tratados solenes que sejam ratificados pelo Governo não tem paralelo em qualquer país democrático. Fui ver e não há nenhum! Somos, nesse aspecto, um caso insólito! E, aliás, et pour cause, era essa a solução da Constituição de 1933, que retirou praticamente à Assembleia da República todo o poder, isto é, pôs o Governo a aprovar todos os tratados.
Nós começámos por restringir alguns em 1976, depois, em 1982 e em 1989, restringimos mais, mas nunca fomos ao ponto, que, a meu ver, é democraticamente exigível, de que em matéria de tratados solenes só a Assembleia da República deve poder vincular o Estado. É uma questão de princípio! Para além de haver um conjunto de tratados que, de facto, hoje não estão aí incluídos!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Não sei se haverá tantos como isso, Sr. Presidente! Mas, enfim, o PSD vai pensar nisto. Sendo certo que não há divergências quanto ao fundo da questão, o problema é saber se, ao retirarmos tantas menções que há aqui e que vêm também da nossa História Constitucional do pós-25 de Abril, não vamos empobrecer o texto constitucional.
Mas o PSD reserva nesta atitude uma tomada de posição em definitivo sobre esta proposta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, como é evidente, e à luz das nossas posições conhecidas, pensamos ser salutar o reforço da intervenção da Assembleia da República nesta matéria, ponderaremos aspectos de formulação, mas, quanto à questão de fundo, tem a nossa abertura.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, esta proposta tem o apoio do PCP, independentemente da questão da formulação, e a abertura, embora com reservas, do PSD.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Para melhor exame!

O Sr. Presidente: * Para melhor exame.
Srs. Deputados, para a alínea l) existe uma proposta do PS… Tem a ver com a proposta do PS relativa à competência da Assembleia da República para autonomamente realizar referendos, mas, como essa proposta do PS não existiu, não percebo qual é o alcance desta proposta.
Srs. Proponentes do PS, digam qual é o sentido desta proposta de alteração da alínea l).

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, não será só uma questão de redacção?
Aliás, Sr. Presidente, ela parece concordante com a proposta que o PSD fez, mas que caiu, que era a de o referendo vir sempre à Assembleia. A não ser que, na linha dessa lógica, tenham proposto…

O Sr. Presidente: * O PS não propôs isso!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Pois, eu sei que não, mas ela parece redigida pelo PSD!

O Sr. Presidente: * Pois, parece é redigida pelo PSD!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Há aqui alguma confusão!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados do Partido Socialista, justifiquem a vossa proposta para a alínea l) do artigo 164.º, já que nem eu nem o Sr. Deputado Barbosa de Melo a percebemos.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, a proposta decorre da competência que, no artigo 118.º, implicitamente criámos. Ou seja, os referendos nacionais não são convocados pela Assembleia da República, são sempre convocados pelo Presidente da República, se o entender, na sequência de proposta. Os Srs. Deputados não se inclinam para aceitar a iniciativa referendária popular; só aceitam uma modalidade de direito de petição qualificado, tanto quanto parece.

O Sr. Presidente: * Isso não está, aliás, aqui em causa.

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas, quer sob petição, quer por iniciativa de qualquer Deputado ou grupo parlamentar, a Assembleia da República, como órgão de soberania, há-de ter que deliberar se propõe, ou não, ao Sr. Presidente da República a realização de um determinado referendo.

O Sr. Presidente: * Mas o que é que isso altera em relação ao que está na actual alínea l), salvo a amputação da parte final por razões desconhecidas?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, nós homogeneizámos com a terminologia que usámos no artigo 118.º da nossa versão. Mas não se altera nada sistemicamente, ou seja, o Parlamento não adquire poderes que não tivesse hoje, ao abrigo do 118.º, e o Presidente da República não perde competências, mantém integralmente as que tem. É uma fórmula distinta de exprimir um conteúdo que tem de ser interpretado em conformidade com o artigo 118.º. Ou seja, de facto, delibera sobre propostas de realização do referendo nacional. Essas propostas têm de ser apresentadas ao Presidente da República, como decorre do artigo 118.º, e o Sr. Presidente da República decide sobre elas, aceitando-as ou rejeitando-as, livremente. Não alterámos minimamente a natureza do referendo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, posso fazer uma pergunta?

O Sr. Presidente: * Faça favor, Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, para isto ficar claro, gostaria de dizer o seguinte: é que, como está aí redigido e como eu dizia há pouco ao Sr. Presidente,