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talvez ainda mais importante do que foi quando a apresentámos, sem êxito, no quadro da 3.ª revisão constitucional. Recordo, por exemplo, que, na semana passada, na conferência de comissões de assuntos europeus dos parlamentos da Comunidade Europeia, foram extensamente debatidas questões como a justiça e assuntos internos, particularmente a intervenção comunitária na área da droga e outros assuntos que se prendem com matérias relativas a direitos fundamentais e que provavelmente podem tornar ainda mais justificada a nossa proposta.

O Sr. Presidente: -- Srs. Deputados, por ordem…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, suponho que é a altura própria para fazer uma pergunta.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, talvez seja melhor, primeiro, ouvir a apresentação de todas as propostas e, depois, então, fazer as perguntas.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Tudo bem.

O Sr. Presidente: * É que foram feitas propostas convergentes neste sentido pelo CDS-PP, pelo PS, pelo PCP e por Os Verdes. De entre todos os grupos parlamentares, só o PSD não apresentou propostas nesta matéria.
Assim, por ordem, darei a palavra ao PS e, depois, ao PCP, já que nenhum dos outros proponentes está presente.
Sr. Deputado José Magalhães, pedindo-lhe desculpa pelo facto de o ter preterido, tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): * Não há qualquer problema, Sr. Presidente. Estivemos de acordo com o facto de ter sido dada a palavra ao Sr. Deputado Luís Sá.
Sr. Presidente, a nossa proposta distingue-se de outras pendentes, desde logo pelo seguinte: por um lado, não apresentamos nada que implique um juízo de desvalorização daquilo que consideramos um adquirido da revisão constitucional de 1992. Ou seja, em 1992 - e todos conhecem a proposta originariamente apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, nessa sede -, inserimos, no artigo 166.º (e não, aliás, no artigo 164.º), uma norma que incluiu entre as competências da Assembleia da República a de "acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da união europeia", e, por outro lado, inserimos, no artigo 200.º, alínea i), um novo preceito que cometeu ao Governo o dever de "apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 166.º, informação referente ao processo de construção da união europeia". Não fazemos destas normas qualquer interpretação redutora, votámos a favor delas, e não contra elas, e, nessa conjuntura em que as normas foram aprovadas, tudo fizemos para que lhes fosse dada uma interpretação não perversa e, bem ao contrário, uma interpretação que maximizasse a intervenção parlamentar no processo de apreciação da construção europeia. Na sequência disso, aprovámos - por largo consenso, de resto - uma lei que reforçou, em diversos vectores, a intervenção parlamentar no processo de construção europeia, honrando, portanto, a melhor interpretação, aliás, a boa e, devo dizê-lo, a única interpretação, porque outras interpretações aventadas, designadamente em sede de votação de revisão constitucional, eram, no mínimo, de limitação perversa de conteúdos constitucionais.
Assim, ao apresentarmos a nossa proposta, assentamos nos seguintes princípios: primeiro, damos grande importância às normas contidas tanto no artigo 200.º como no artigo 166.º da Constituição, a respeito desta matéria; por outro lado, pretendemos ir mais além e, por isso, inserimos esta norma nova, como alínea p) do artigo 164.º. O que é que caracteriza essa norma nova e o que é que a distingue de outras aventadas por outros partidos? Ela procura um equilíbrio - equilíbrio esse que não é fácil de obter no sistema constitucional português, designadamente até tendo em conta algumas das coisas que discutimos e que são adquiridos históricos ou, em certos casos, vícios históricos, que o Sr. Presidente, há pouco, narrava a propósito de um tema diferente, o da matéria de tratados técnico-juridicamente qualificados como tais - que, majorando a intervenção parlamentar, garanta informação em tempo útil, intervenção em tempo útil, juízos políticos emitidos em tempo útil e, por isso, eficazmente, sem reduzir a mínimos impraticáveis a capacidade de intervenção negocial do Governo - designadamente aquela que possa implicar, desse ponto de vista, a consecução de soluções que sejam o resultado da formação de vontades, no conspecto comunitário, numa galáxia de interesses interligados, que nem sempre é susceptível de leituras redutoras ponto a ponto, caso a caso, tema a tema, como bem sabem acontecer com alguma frequência - e nenhuma força política poder deixar de admitir que, nessas circunstâncias, a capacidade negocial portuguesa tenha de ser gerida com substancial agilidade, mas sem prejuízo da capacidade do Parlamento de se pronunciar previamente sobre matérias que incidam na esfera da sua competência legislativa reservada.
Creio que a nossa proposta é um bom e honesto esforço para se conseguir esse equilíbrio. Não estamos, obviamente, fechados a outras tentativas para, dentro desse espírito de equilíbrio, conseguir esta majoração que pretendemos, mas não podemos associar-nos, Sr. Presidente, a soluções de estanquidade e determinação absoluta e automática, como algumas das que estão propostas pela mão de outros partidos políticos.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, estão em discussão as propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de saber, pois julgo haver aqui uma gralha, se o Partido Comunista Português mantém a alínea f) do artigo 166.º.

O Sr. José Magalhães (PS): * Aparentemente mantém, embora a repita.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * É que, no guião, não consta que ela tenha desaparecido…

O Sr. Presidente: * É um claro lapso!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * É um lapso?

O Sr. Luís Sá (PCP): * Não, a ideia era deslocá-la para aqui. Aliás, creio que a proposta de deslocação é justificada, basta ver a epígrafe dos dois artigos. Mas essa é uma questão secundária.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * De qualquer modo, era uma gralha! Por isso, referi que poderia ser uma gralha.