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coisa que depende de muitos factores e que, de resto, é distinta de Deputado para Deputado, de partido para partido e de Deputados sem partido.
O esforço de regular juridicamente essa relação tem dificuldades, como também já ficou provado, porque a norma proposta traduz-se na criação de um dever, mas de um dever imperfeito, porque é um dever que não tem a mesma natureza dos deveres previstos no artigo 162.º, que são, todos eles, sancionados com sanções directas e específicas do Estatuto dos Deputados e do Regimento, afectando, de resto, a própria continuidade do mandato. Ora, neste caso, não se propõe sanção nenhuma desse tipo e, enfim, no limite, a sanção seria uma qualquer atitude negativa do eleitorado. Mas a verdade é que a proposta, até desse ponto de vista - e o PP distingue-se do PCP também nesse aspecto -, tem dificuldades e ela própria é escrita "tentativamente", porque, repare-se, no caso do PCP, diz-se "(…) dar seguimento, quando fundamentadas (…)" e, no caso do PP, diz-se puramente "(…) dar seguimento (…)". Mas o ...

O Sr. Presidente: * Também utiliza a expressão "fundamentadas", só que está noutro lugar.

O Sr. José Magalhães (PS): * Não! A proposta do PCP é a única que refere "quando fundamentadas".

O Sr. Presidente: * Não! O PP também refere "representações fundamentadas". Só há diferença de sítio.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sim, perdão, está à frente!
Mas a qualificação do que sejam representações fundamentadas obriga os intérpretes a exercícios de hermenêutica um pouco distorcida, porque, como o Sr. Deputado Luís Sá há pouco disse, o seu entendimento de "não fundamentadas" é um pouco "especioso", ou seja, não é quando não sejam fundamentadas é quando a fundamentação não mereça o acolhimento ou não mereça sintonia da entidade a quem são dirigidas. Ora, assim, na leitura que fez, o dar seguimento pode traduzir-se em não dar seguimento nenhum, ou seja, em explicar à entidade que, embora lamentando informá-la, o seguimento que dá é não dar seguimento por uma objecção quanto ao fundo ou ao mérito. Ou seja, a norma transporta, em si mesma, o seu próprio suicídio ou aniquilação, uma vez que o seguimento é condicionado, restrito e dependente de uma pluralidade de factores. A norma diz, por um lado, aquilo que, por outro, por hermenêutica hábil ou, enfim, en soit disant hábil, se acaba por admitir que não aconteça sempre e que, aliás, nem poderia acontecer, porque implicaria um outro conceito de mandato que se traduzisse na obrigação de dar consentimento irrestrito e em quaisquer circunstâncias àquilo que fosse reclamação, queixa ou representação fundamentada, mesmo que fundamentada. Isso significaria uma espécie de compromisso entre o mandato representativo e o mandato imperativo, ainda por cima o mandato imperativo encarado de maneira bastante sui generis, porque seria um mandato imperativo ao sabor da vontade de um cidadão, um grupo de cidadãos, um queixoso, um átomo da sociedade política na sua relação com um determinado Deputado que, ainda por cima, não tem, em relação ao eleitorado, uma relação de representação directa. Isto é, qualquer cidadão, mesmo que não tenha votado em mim, é livre de me dirigir uma queixa, uma representação ou uma reclamação, sendo eu livre de a considerar ou desconsiderar, entre outras coisas, por se opor àquilo que penso ser a minha convicção política legítima enquanto Deputado eleito.
Percebe-se a finalidade, ou seja, manter os cidadãos informados. Porém, essa finalidade está acautelada por outras normas em termos não equívocos.

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Em primeiro lugar, é claro que o artigo 158.º refere o contacto com os eleitores, mas refere o contacto com os eleitores de uma forma que diria ser a fundamental neste contexto e, por outro lado, creio que, apesar de tudo, são conceitos diferentes, o contacto com os eleitores, o contacto regular com os eleitores e o dever de informar regularmente os cidadãos, o qual pode não implicar o contacto, pode implicar o recurso a outros meios, inclusive o recurso a novas tecnologias, como o Sr. Deputado José Magalhães bem sabe. Informar regularmente os cidadãos pode não implicar o contacto do Deputado com o eleitor a que o artigo 158.º se reporta.
Um outro aspecto que quero referir tem a ver com o argumento do Sr. Deputado Barbosa de Melo, a propósito do artigo 52.º, do direito de petição, etc. É claro que existe o direito de petição, a questão que se coloca, entretanto, é a de saber se o direito de petição previsto no artigo 52.º esgota a relação individual do Deputado com os eleitores, com diferentes associações e grupos de pressão etc. E, a nosso ver, pode não esgotar, isto é, independentemente de um cidadão ou um grupo poder dirigir-se à Assembleia da República ao abrigo do direito de petição, também se pode dirigir a um grupo parlamentar, a um Deputado, colocando determinados problemas.
Quanto à questão da formulação, peço a atenção do Sr. Deputado José Magalhães. Podemos, eventualmente, encontrar melhor formulação mas, a nosso ver, não está aqui em causa qualquer ideia de criar um mandato imperativo de qualquer tipo, qualquer obrigação de o Deputado concordar com quem quer que se lhe dirija.
Agora, dou-lhe um exemplo concreto: há um grupo de cidadãos, de uma determinada associação das cidades que querem ser concelhos, movimento que entende que a promoção a cidade implica o direito a ser concelho, que se dirige individualmente a um Deputado ou a um grupo parlamentar. Posso entender, e pessoalmente entendo, que este movimento, o respectivo objectivo e a questão que é colocada não me merece apoio mas tenho uma de duas alternativas: ou, pura e simplesmente, não respondo ou acuso a recepção, dizendo claramente que estou em desacordo e assumindo a minha responsabilidade política por esse facto.
Portanto, o que está em causa…

O Sr. José Magalhães (PS): * Portanto, isto, basicamente, é o dever de acusar a recepção?

O Sr. Luís Sá (PCP): * É o direito de acusar a recepção e, naturalmente, não apenas de acusar a recepção mas de tomar uma posição política sobre aquilo que é colocado ao Deputado.
Portanto, é um problema de responsabilidade política do Deputado perante o eleitor. Pode entender-se, naturalmente, que não é conveniente - os Srs. Deputados…

O Sr. José Magalhães (PS): * Com que sanção?