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não excessiva e que não poria em causa as traves-mestras do actual sistema parlamentar e que deveria merecer, a meu ver, a consideração positiva dos partidos.
É óbvio que esta proposta está a ser defendida por dois Deputados independentes, se calhar e pour cause, mas penso que aqui defendemos posições que, no meu caso, aliás, é uma posição que está em letra de forma desde há vários anos num comentário constitucional, e no caso do Deputado Cláudio Monteiro tem a ver com posições congruentes com a ideia de que a redução partidária do papel dos Deputados atingiu níveis, a meu ver, prejudiciais à própria imagem do Parlamento e dos partidos.
Penso que, com um pequeno passo neste sentido, caminharíamos para ir ao encontro de preocupações da opinião pública, que são legítimas, contra a funcionalização total dos Deputados. Com isso não ganhavam apenas os Deputados, independentes ou não, ganhavam, a meu ver, os partidos políticos, o Parlamento e a própria imagem da Assembleia da República na nossa política.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, revejo-me nesta síntese final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, espero bem que tenhamos conseguido sensibilizar os partidos sobre esta matéria.
A questão fica em aberto, pelo menos a abertura à consideração desta proposta na reformulação que lhe foi dada por mim ou numa formulação alternativa.
Srs. Deputados, para o artigo 160.º não há propostas.
É curioso que ainda não tenha chegado a Portugal a questão do questionamento da tradicional configuração da imunidade dos Deputados. Não há qualquer proposta, nem sequer das iniciativas populares, a questionar a actual extensão da imunidade dos Deputados. Simplesmente, não quero deixar de dizer que eu, desde há muito tempo, venho questionando essa extensão. Mas, como não foi feita qualquer proposta, não vou levantá-la eu.
Em relação ao artigo 161.º, existe uma proposta do PS, semelhante, aliás, à apresntada pelo Prof. Jorge Miranda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedi para intervir antes da apresentação da proposta por parte do Partido Socialista para fazer uma chamada de atenção. É que a proposta foge um bocadinho aos cânones habituais.
Já foi objecto de algumas discussões havidas aqui na Assembleia, nomeadamente na 1.ª Comissão, a inclusão sistemática, em termos da Constituição da República, do n.º 1 do 161.º no próprio artigo 161.º.
De facto, o que consta desse número não pode ser entendido, nem de perto nem de longe, como um direito dos Deputados, e penso até, conforme tivemos oportunidade de expressar, eu e vários outros Deputados, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ser pouco curial a sua inserção no artigo 161.º, sendo certo que, muitas vezes, até se configura com uma denegação de um direito aos Deputados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se me permite, como dizem os comentaristas, isto é um impedimento e não um direito ou regalia!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
De resto, o Sr. Presidente já está a retirar parte da minha proposta pouco usual, porque ela ía no sentido de, eventualmente, podermos considerar a hipótese, se para tal houver consenso de todos os partidos, alterar a epígrafe do artigo 160.º para "Imunidades e impedimentos" e transplantar este n.º 1 do artigo 161.º para um número do artigo 160.º e, eventualmente, depois, como é óbvio, discutirmos em termos de conteúdo a formulação exacta deste n.º 1, para o qual o Partido Socialista tem propostas concretas quanto ao seu conteúdo, cabendo-lhe, pois, enunciar a sua argumentação.
A proposta que faço, Sr. Presidente, não tomando, desde já, muito mais tempo, é a seguinte: se for tido como correcto o entendimento, que de resto todos os Srs. Deputados que fazem parte da 1.ª Comissão tiveram - pelo menos esses já tiveram ocasião de discutir esta matéria -, que se passe para o artigo 160.º esta matéria e, nesse caso, parecer-me-ia, obviamente, mais ajuizado que alterássemos a epígrafe para "Imunidades e impedimentos", incluindo talvez como n.º 2 ou como n.º 3 do actual artigo 160.º a matéria que diz respeito ao actual n.º 1 do artigo 161.º.
Depois, também tenho algo a dizer sobre o conteúdo da proposta, mas gostaria que, primeiro, o Partido Socialista enunciasse a sua argumentação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, creio que a questão que levanta é pertinente. Aliás, noutra sede eu próprio já a tinha levantado, mas ainda bem que o fez.
Mas já que há uma proposta para a alteração do conteúdo, proponho que vejamos a questão da colocação depois de vermos com que conteúdo é que fica este número. Vamos, portanto, considerar a proposta do PS e, depois, veremos essa segunda questão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para justificar a sua proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta visa, muito manifestamente, flexibilizar o regime aplicável à actuação dos Deputados enquanto jurados, peritos ou testemunhas, aumentando a margem de liberdade do legislador ordinário nessa matéria em sede de Estatuto dos Deputados e também em sede de Regimento.
Quanto à questão da reinserção sistemática, creio serem pertinentes as objecções em relação à qualificação e, por isso, talvez seja de aproveitar esta reunião constitucional para fazer essa obra. Provavelmente, a sede adequada para inserir um preceito sobre essa matéria, neste caso impedimentos, será outra que não o artigo 160.º. Penso que o artigo 157.º, sobre incompatibilidades, poderia, sem desvantagem, ser aditado de uma norma sobre impedimentos, estes e outros, quiçá.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Qual?

O Sr. José Magalhães (PS): - O artigo 157.º, que hoje só regula incompatibilidades. Ou o artigo 158.º, sobre o regime do exercício da função de Deputado, que já diz, no seu n.º 2: "A lei regula as condições em que a falta dos Deputados (…) a actos ou diligências oficiais a ela estranhos constitui motivo justificado de adiamento destes". Por outro lado, também o artigo 150.º seria, porventura, uma sede boa, talvez até uma sede melhor do que o artigo 157.º.
Portanto, estamos completamente disponíveis para fazer a operação da reinserção sistemática, apelando a que