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E desde que entrou em vigor, em 1993,, houve sempre, em cada sessão legislativa, vários Deputados que fizeram intervenções ao abrigo desse direito.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Não antecipe a discussão da alínea c), Sr. Deputado!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Não estou a antecipar, estou a dizer que me parece que, no que diz respeito a suscitar o problema perante o Presidente da Assembleia, já é possível hoje. Não será de imaginar aqui mais alguma coisa para dar resposta...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): E quanto a obter uma decisão sobre o respectivo agendamento?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Uma resposta da conferência de líderes. "Suscitar" é curto; "requerer" era mais forte.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Se me dá licença, Sr. Presidente, queria só dar um esclarecimento.
Admito que se possa encontrar uma palavra mais forte, visto que o Sr. Deputado Barbosa de Melo apanhou claramente a ideia do que se pretende; não se pode é chegar lá pelo artigo 77.º do Regimento, a que aludiu o Sr. Deputado Marques Guedes, porque os debates de urgência são…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Trata-se do processo legislativo de urgência, que consta do artigo 286.º do Regimento.

O Sr. Presidente: Pode não ter nada a ver com urgência...

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Mas aquilo a que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes há pouco se referiu, que era o debate de urgência, é só para grupos parlamentares…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Não foi a isso que me referi. O processo de urgência é um processo legislativo próprio, está no Regimento.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Consta do artigo 286º, n.º 1, do Regimento, que diz: "A iniciativa de adopção de processo de urgência compete a qualquer Deputado ou grupo parlamentar, ao Governo e, em relação a qualquer proposta de lei da sua iniciativa, às assembleias legislativas regionais".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): E, depois, fala em prazos.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Diz ainda o n.º 2 desse mesmo artigo: "O Presidente envia o pedido de urgência à comissão competente, que o aprecia e elabora um parecer fundamentado no prazo de quarenta e oito horas." E o n.º 3 segue dizendo: "Elaborado o parecer, o Plenário pronuncia-se sobre a urgência, sendo o debate organizado…".

O Sr. Osvaldo Castro (PS): De todo o modo, Srs. Deputados, o que nos parece é que a ideia de que o Deputado tem o direito, que já tinha, de apresentar os projectos de lei e de suscitar, de requerer o agendamento e obter sobre isso uma decisão assumisse uma outra dignidade que hoje não tem. Hoje, tem uma mera dignidade regimental, que está sempre sujeita ao que está sujeita, e parece-nos que, de facto, dava mais força, mais garantia ao exercício de um direito absolutamente fundamental do Deputado (o de apresentar projectos de lei ou de resolução) que este requeresse o agendamento, obtendo sobre isso uma decisão da conferência de líderes.
Relativamente à proposta do PSD, tenho dúvidas, porque a iniciativa quanto ao referendo aparece no artigo 170.º. Não colocamos nenhuma objecção de fundo, mas não nos parece que seja necessário que aqui esteja.
Em relação à apresentação de projectos de alteração do Regimento, pelas razões que foram antes ditas é verdade que é uma questão de constitucionalidade - é um facto - e é verdade que, nesta sessão legislativa, já houve uma resolução no sentido de que um qualquer Deputado poder apresentar alterações. Mas penso que se a ideia de alterar o Regimento tivesse dignidade constitucional dar-lhe-ia mais força. Creio que estas não serão questões essenciais, mas são benfeitorias no sentido de conferir mais direitos ao exercício da função dos Deputados.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, creio haver uma boa solução para isto tudo: é aprovar todas estas propostas - estou de acordo com elas todas. Penso que, na opinião pública, há um défice de afirmação do perfil do Deputado e penso que todos os sinais que possamos dar no sentido de sublinhar o seu papel face ao império dos partidos e dos grupos parlamentares devem ser considerados bem-vindos.
Pela minha parte, concordo com a proposta do PS, no sentido de suscitar ou requerer o agendamento, de explicitar o direito de alteração do Regimento (aliás, trata-se de pôr o artigo 159.º de acordo com o 171.º), de explicitar a iniciativa de propostas de referendo.
Mas penso que todas as propostas devem merecer aprovação, ou seja, a do PS, a do PCP, a do PSD e a do Deputado Cláudio Monteiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, concordando com o que disse o Sr. Deputado Barbosa de Melo há pouco, sobre a circunstância de o Deputado, em rigor, já poder suscitar qualquer questão, julgo que, mais útil do que constitucionalizar esta faculdade, é constitucionalizar o direito a obter uma decisão. Porque o que está aqui em causa é fundamentalmente isso, designadamente para permitir recorrer ao Plenário se for caso disso, de forma a que o Plenário, soberanamente, possa decidir, ou requerer, ou até, talvez mais incisivamente, apresentar projectos e obter uma decisão sobre o respectivo agendamento.

O Sr. Presidente: "Requerer" basta!
Sr. Deputado Barbosa de Melo, tem a palavra.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): "Requerer" chega. "Suscitar" é que é curto demais.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Até julgo que, em rigor, o agendamento é oficioso.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Actualmente até há uma incongruência notável: de acordo com a Constituição, os Deputados podem apresentar projectos individuais de