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para se falar na vinculatividade do mandato, mas isso foi sempre recusado!
Não sei, mas, realmente, parece-me que não há grande utilidade nesta proposta, se é que há alguma.

O Sr. Presidente: - Para enterrar postumamente o conceito leninista de Deputado, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

Risos.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Só se for!

Risos.

Não, não é isso! Parece-me... Aliás, associo-me e assumo que é uma reafirmação um tanto tautológica de um conjunto de valores que, de facto, já existem. É verdade! Portanto, ou é aceitável ou não é aceitável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em que é que ficamos?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes está a ver se encontra a explicação no preâmbulo da nossa…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, não tendo razão de queixa da direcção do meu grupo parlamentar, na minha qualidade de Deputado independente, como é evidente, saúdo vivamente quaisquer reafirmações, no texto constitucional, da liberdade e do reforço do papel individual dos Deputados. Admito que já estivesse proibido pela Constituição, e já estaria seguramente proibido pela Constituição quando ela estabelece que o mandato é um mandato da nação, não do círculo e muito menos dos partidos, mas não deixa de ser verdade que isto torna mais incisiva a proibição.
Por outro lado, não partilho inteiramente daquilo que disse o Deputado Barbosa de Melo, e que, de alguma forma, foi sugerido pelo Deputado Marques Guedes, quanto ao carácter meramente interno das normas estatutárias dos partidos e grupos parlamentares, sobretudo quando elas impõem vinculações que se projectam externamente. Obviamente, elas produzem algum efeito externo, para além de que, mesmo sendo normas internas, na medida em que regem relações entre cidadãos e organizações, de acordo com a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, se o que estiver em causa forem direitos de participação política, e são,…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Projectam-se nos direitos fundamentais!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - … é evidente que elas terão projecção também a esse nível, embora admita que já a teriam antes e que, portanto, como disse o Deputado Luís Sá, isso já estava proibido. Já estava proibido, a questão é a de saber se tinha algum efeito prático.
Mas, digamos, entendo que esta norma tem apenas a virtude de tornar claro, pela positiva, algo que só resultava pela negativa, algo que só resultava a contrario da natureza do mandato.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como ninguém mais se pronuncia, pela minha parte, vejo com alguma vantagem a introdução ou a reafirmação explícita deste princípio, até em face da afirmação do império dos partidos sobre os Deputados. E digo-o também pro domo mea, uma vez que, sendo Deputado independente, trata-se de uma medida cautelar.

Risos.

Mas, em geral, independentemente disso, penso que a afirmação da liberdade de exercício do mandato de Deputado, quer a nível da expressão, quer a nível da votação, é um elemento importante. E, neste caso, apesar das objecções derivadas do princípio da desnecessidade ou da reiteração, em que, aliás, também costumo insistir, creio que esta norma teria um valor reafirmativo que não me parece despiciendo, em face de duas décadas de crescente império das direcções partidárias sobre o mandato dos Deputados. Porém, está visto que não há abertura para isso…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sem prejuízo do que disse, Sr. Presidente, se me permite, quero apenas acrescentar que, há pouco, disse algo que é verdadeiro: é que introduzir isto dentro da norma já existente…

O Sr. Presidente: - Não tem sentido.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - … retira dignidade à norma. O princípio tem de ser afirmado tout court…

O Sr. Presidente: - Teria de ser afirmado a título autónomo, não podia ser no mesmo número.
A liberdade de exercício do mandato de Deputado nada tem a ver com as condições adequadas ou eficazes, ou seja, a ser assim, estariam aí duas coisas misturadas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sim! Admito que isso se pudesse separar por números.

O Sr. Presidente: - Aí, o PS utilizou um princípio de economia formal que não me parece asado. Teria sido mais vantajoso afirmá-lo como princípio autónomo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É uma visão tecnocrática, a de que a liberdade se garante com a eficácia.

O Sr. Presidente: - O PCP manifestou objecções mas gostava de saber se isso significa não abertura. O mesmo se diga em relação ao PSD, que também manifestou objecções, pelo que gostaria de saber se isso significa eliminar, à partida, a consideração desta hipótese.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero acrescentar aqui uma reflexão que ainda não foi feita e que me parece que, em qualquer circunstância, também deve pesar na análise que fazemos desta proposta. Ou seja, no fundo, estava na dúvida sobre se deveria intervir ou não mas, agora, com esta última reflexão, penso que é oportuno.
Se é verdade aquilo que o Sr. Presidente e o Sr. Deputado Cláudio Monteiro acabaram agora de dizer, que misturar a liberdade de exercício com a eficácia de exercício é algo pouco conseguido, devo dizer que me parece, desde