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O Sr. Luís Sá (PCP): - Eu não disse isso!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A propósito da nomeação do Presidente da República disse que não havia problema nenhum, porque estava sempre garantida a sua independência.
Mas é assim que se deve raciocinar para todos os Deputados e não só para os líderes de partido.

O Sr. Presidente: - Não me cabe defender o Deputado Luís Sá nesta matéria, mas penso que as coisas não foram postas assim.
Srs. Deputados, em que é que ficamos?

Pausa.

A proposta do PCP, mesmo reformulada nos termos em que o foi, não merece acolhimento por parte do PS…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, nós temos, enfim, alguma abertura, ainda que pensemos que a formulação está um pouco ao acaso. Mas, enfim, o próprio Deputado Luís Sá admitiu poder ainda aceitar outras hipóteses, porque, mesmo assim, parece haver alguma zona de dúvida.
Portanto, nós, com reservas, podemos manifestar alguma abertura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Em primeiro lugar, quero dizer o seguinte: a questão da nomeação…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa por interromper, mas há pouco fiz uma pergunta ao Deputado Marques Guedes e faço-lha também a si.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Diga, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não crê que esta incompatibilidade tabelar se aplica também, por exemplo, aos cargos para os serviços do Presidente da República e, portanto, não se deve admitir que um Deputado seja assessor do Presidente da República?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Para mim, deve ser excluído, Sr. Presidente.
A proposta foi reformulada tendo em conta as observações feitas pelos Srs. Deputados do PSD, a propósito da nomeação de líderes partidários para o Conselho de Estado ou, eventualmente, de outros Deputados que o Sr. Presidente da República venha a entender nomear e que são membros de um órgão consultivo, pelo que não estarão lá em representação do Presidente da República, como parece evidente, e a sua independência não será afectada por esse facto. De resto, o PSD, em determinado momento, quando manifestou abertura em relação à proposta do PCP de os líderes partidários, que não estivessem a outro título, estarem por direito próprio e não por nomeação do Presidente, pareceu, pelo menos em determinado momento, ter a ideia de retirar, digamos, à quota do Presidente, à quota de nomeações do Presidente. E foi nesse sentido que houve, aqui, sim, reserva, porque, naturalmente, se for uma aceitação sem tal dependência, óptimo, fica resolvido o problema. Por mim, não tenho qualquer dúvida de que um Deputado não deveria exercer funções que o colocassem na dependência do Presidente da República. Isto é algo perfeitamente claro!
O que me parece ser importante, neste contexto, é o seguinte: garantir a independência do Deputado, designadamente que ele não esteja numa posição em que seja sujeito às instruções, ordens ou directivas daqueles que deve fiscalizar, porque, em última instância, deve ter toda a independência para se pronunciar sobre os respectivos actos. E, nesse sentido, até nem tenho grandes dúvidas de que, por exemplo, é correcto que um advogado não seja nomeado pelo Estado para litigar contra terceiros ou nomeado por terceiros para litigar contra o Estado ou outras entidades públicas. Parece-me algo que se justifica plenamente. O Sr. Deputado Cláudio Monteiro, naturalmente, desculpar-me-á a discordância mas considero que é uma incompatibilidade que se justifica inteiramente.

O Sr. Presidente: - O Deputado Cláudio Monteiro foi pro domo sua.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sem dúvida! Aliás, teve a frontalidade de o dizer.
Sr. Presidente, tendo em conta, por um lado, a abertura de princípio manifestada, embora com reservas, e, por outro, as observações que foram formuladas, faço a seguinte proposta: que todos nós pensemos melhor - e, naturalmente, nesta matéria, devido à especial qualificação, justifica-se um apelo ao Sr. Presidente que, pela nossa parte, também tentaremos fazer - nos contornos exactos de uma norma sobre esta matéria que tenha o sentido das proporções e salvaguarde, simultaneamente, o princípio que queremos assegurar e que, ao mesmo tempo, possa ser aceite por todos devido à sua razoabilidade.
Quero dizer que, para mim, como é evidente, propostas deste tipo não significam, de forma nenhuma, dúvidas acerca da independência ou da honorabilidade de qualquer dos Deputados presentes ou ausentes. Trata-se, pura e simplesmente, de consagrar princípios que parecem ser fundamentais, sem que isto tenha rigorosamente nada a ver com a ideia de que o líder partidário tem mais possibilidades de ser independente do que o Deputado ou qualquer outra coisa desse tipo. Não se trata de apreciar pessoas, trata-se de definir um estatuto constitucional de funções, tendo em conta, naturalmente, os Deputados que estão em funções mas tendo em conta, sobretudo, relações abstractas de poder, porque é isso, acima de tudo, que nos parece que deve constituir preocupação fundamental nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a posição é a seguinte: o PS mostra abertura para considerar esta proposta do PCP, com a reformulação que lhe foi dada; o PSD admite considerar uma fórmula que abranja todos os cargos de nomeação extraparlamentar e não apenas os de nomeação governamental ou da Administração Pública.
Assim sendo, vamos ficar neste estado, porque, enquanto não se obtiver uma outra formulação, não me parece que avancemos muito.
Vamos passar ao artigo 158.º, relativamente ao qual existe uma proposta do Partido Socialista para o n.º 1, que é a única, e que consiste, essencialmente, em alterar a primeira parte no seguinte sentido: "Os Deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições(…)", a qual, de resto, não me parece ter grande ligação com a segunda parte.