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daquilo que é uma situação de mera participação em órgãos consultivos ou de fiscalização e controlo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão a proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, feito este esclarecimento por parte do Partido Comunista, o que pode estar aqui em causa - e penso que o Sr. Deputado Luís Sá concordará comigo -, e será esse, eventualmente, o propósito do Partido Comunista e dos proponentes, é a clarificação na Constituição da República de que os Deputados não podem exercer cargos cuja nomeação seja estranha à Assembleia da República. Ou seja, o exercício de funções de cargos no Estado por parte dos Deputados é, em princípio, possível, desde que esse exercício de funções não esteja dependente de um acto decisório de outro órgão de soberania, situação essa que inibe, diminui ou coarcta, no mínimo, a independência que é tão cara ao exercício do mandato de Deputado, na decorrência do princípio da separação de poderes e do mútuo controlo e fiscalização desses mesmos poderes.
Eu não coloquei a questão apenas com o intuito de colocar dificuldades, mas sim porque me parece que o cerne da questão é este. Mas é preciso que os proponentes clarifiquem se é ou não verdadeiramente essa a sua intenção, ou seja, que o que está aqui em causa não é um princípio de exclusividade como fim em si mesmo da função de Deputado mas, sim, uma preocupação de independência do exercício do cargo de Deputado e, nomeadamente, de independência do exercício de uma das suas funções mais nobres, que é a função que decorre da própria lógica do núcleo central, da lógica da separação de poderes, isto é, a função de fiscalização dentro do sistema de poderes separados.
Só os proponentes é que podem esclarecer em definitivo se é ou não essa a sua intenção, mas, se é essa, eventualmente poder-se-á reequacionar, numa outra formulação, uma proposta com esse alcance. É que, pela forma como este assunto vem colocado na proposta do Partido Comunista, parece que o problema, eventualmente, não seria esse e seria mais um problema a apontar para a exclusividade.
Repare que, por exemplo, esta questão, que me parece, de certa forma, pouco digna de figurar aqui, do gratuito ou temporário… Em especial a questão do gratuito parece-me uma coisa que não enobrece muito a função do Deputado. Inserir um requisito ou um critério deste tipo, que é quase um considerando, a nível do texto constitucional, penso não ser muito dignificante do exercício da função de Deputado.
Fundamentalmente a questão que, da parte do PSD, em termos políticos, gostaria de lhe colocar é esta: será que a intenção é, de facto, a de incluir aqui um preceito que, longe de preocupado com a lógica da exclusividade, seja virado para a independência, para a salvaguarda total do princípio da independência e da isenção dos Deputados no exercício das suas funções? Se for esta a intenção, eventualmente poderá haver alguma abertura do PSD para considerar essa hipótese, ainda sem sabermos se vamos chegar ou não a uma formulação que seja aceitável e que possa ser considerada um ganho em termos do texto constitucional. Mas, se não é essa a intenção, com franqueza, o PSD vê com muitas reservas o acrescento de qualquer norma constitucional nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, também penso que talvez fosse necessário, para podermos admitir a hipótese de vir a acolher esta alteração ou este aditamento, que ficasse claro que o exercício de funções pelos Deputados em representação da Assembleia da República não está aqui contido, porque já houve Deputados (não sei se haverá ainda) no Conselho Superior da Magistratura - por exemplo, há Deputados no Conselho de Estado…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há muitos casos!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Há muitas situações! E, de facto, daqui não resulta muito clara esta situação.
Já em relação à proposta do Sr. Prof. Jorge Miranda, não é semelhante a esta, na minha opinião vai muito mais fundo.
A proposta do Partido Comunista, tanto quanto me parece ver, ressalva, por exemplo, a possibilidade de o Deputado ser membro de uma assembleia municipal, porque fala em funções de nomeação ou de coordenação, enquanto que a do Prof. Jorge Miranda diz: "Nenhum Deputado pode aceitar qualquer cargo ou função, mesmo a título gratuito, de qualquer órgão do Estado, das regiões autónomas ou do poder local".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas ele fala em "aceitar"!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Osvaldo Castro, acho que está a diabolizar o texto.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não sei.

O Sr. Presidente: - Parece o Sr. Deputado Luís Marques Guedes a ler as propostas do PS!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não sei, não estive cá e não assisti à explicação... Talvez os Srs. Deputados estejam em melhores condições... Mas a verdade é que me parece ir bastante mais longe.
De toda a maneira, mesmo em relação à proposta do PCP, que continuo a dizer me parece um minus em relação à proposta do Prof. Jorge Miranda, creio que careceria de uma explicitação que deixasse muito claro - aliás, o sentido, provavelmente, não era esse, não me parece que tenha sido esse - que o exercício de funções de Deputados, em certas situações e por indicação da Assembleia da República, não está aqui contido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - O Deputado Osvaldo Castro diabolizou a proposta do Prof. Jorge Miranda e eu diabolizo as duas, porque confesso que, objectivamente, lendo qualquer uma das duas, não retiro delas a ideia de que permitem a acumulação com cargos autárquicos; pelo contrário, retiro daqui a ideia de que proíbe a acumulação com cargos autárquicos.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - A do PCP não visa isso!