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exercício da sua função no plano da separação de poderes. Se assim é, estar apenas a citar nomeações da parte do Governo ou outras penso que é equacionar apenas parte da questão. Acho que, então, devíamos ir ao fundo da questão.
Penso que valia mais a pena haver um esforço da parte dos proponentes, se é este, de facto, o núcleo essencial da sua proposta, para tentarem equacionar uma formulação que não discriminasse situações, mas que tentasse ir ao cerne da questão, e o cerne da questão, do meu ponto de vista, é claramente inibir, incompatibilizar - porque o artigo fala de incompatibilidades -, o exercício do cargo de Deputado com quaisquer funções de nomeação discricionária por parte de outros órgãos de soberania, que não a Assembleia, porque, à partida, em relação a essa não tenho quaisquer dúvidas de que devia ser sempre incompatível, independentemente de, depois, poder haver algumas nomeações, que são feitas pela própria Assembleia da República e que, pela natureza dos cargos em si, também podem e devem ser consideradas em lei ordinária incompatíveis.
Agora, se há algo que tenha nobreza para ser colocado na Constituição esse algo tem a ver exactamente com o princípio geral e abstracto de inibir os Deputados de exercerem qualquer tipo de função para cuja nomeação discricionária concorra uma decisão de um órgão que não seja a própria Assembleia da República. Isso sim! Por aí talvez valesse a pena equacionar a questão, e, se houver uma qualquer formulação possível com esse teor, o Partido Social Democrata estaria aberto a encarar a hipótese. Se for proibir isto e não proibir aquilo, inibir isto e não inibir aquilo, sinceramente parece-nos que não há ganho significativo para a Constituição da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, estava mesmo de pé a nomeação de um membro para o Conselho de Estado por parte do Presidente da República ou a nomeação de um assessor para o seu quadro e não pessoal?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza que não! Eu não comparei situações, Sr. Presidente! Se entendeu assim, peço desculpa.

O Sr. Presidente: - Mas sugeriu a mesma solução!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não é provável é que um líder partidário fique dependente do Presidente pelo facto de ser nomeado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente! Eu até referi, a propósito da questão do Conselho de Estado, uma discussão que já aqui tínhamos tido, em que o Partido Social Democrata assentiu claramente na vantagem política de uma proposta como aquela que tinha sido na altura formulada e reformulada, depois, pelo Deputado Luís Sá, que tinha a ver com a natureza vinculada do exercício dessas funções. Isso sim! Isso parece-me que…

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, de acordo com uma regra de transparência, quero começar por dizer que sou claramente parcial nas observações que vou produzir a seguir - parcial por força da minha profissão, designadamente, de advogado -, mas quero chamar a atenção para o facto de, de acordo com a reformulação da proposta feita pelo Deputado Luís Sá, a questão se ter transferido do nível político para o nível profissional também.
Isto é, tendo em conta o conceito civil de representação que é utilizado, já não estamos a falar só de cargos de nomeação ou de representação que tenham alguma carga política ou de confiança política subjacente, estamos a falar também, porque passam a ser objectivamente abrangidos por esta norma, o exercício de profissões e de actos individuais de profissão. E, nomeadamente, esta norma torna irreversível a proibição legal actualmente existente de exercer o patrocínio judiciário a favor de entidades públicas, designadamente a Administração Pública, por parte de advogados, que, até hoje, pelo menos, podem acumular o exercício da profissão com o exercício do mandato. Também é preciso ponderar estas consequências a este nível.
Como, aliás, sou contrário a essa norma actualmente em vigor na lei, por maioria de razão, cabendo essa realidade nesta norma, também teria de ser contrário a esta proposta, porque, mais uma vez, reafirmo que nesta matéria estabelecer-se objectivamente impedimentos, sem cuidar de considerar cada caso concreto como um caso concreto, cria situações de verdadeira aberração, designadamente pela circunstância de, como acontece na actual lei, se proibir que se litigue contra a Administração Pública ao mesmo tempo que se litiga em representação da Administração Pública.
Já fui posto perante uma circunstância em que tive de recusar o mandato de uma entidade pública, em que estava em causa o recurso contencioso, em acção popular, interposto por uma associação ambientalista contra a aprovação de um empreendimento turístico de grandes dimensões. Cheguei a esta brilhante conclusão: podia defender o particular, como recorri do particular, uma vez que não estava nem a exercer o mandato a favor de uma entidade pública nem a litigar contra o interesse público, porque do outro lado estava uma associação privada que perseguia interesses difusos, mas não podia exercer o mandato em representação da entidade pública, eventualmente em defesa da legalidade objectiva do acto, porque a lei me proíbe de prestar serviços a entidades públicas, e, portanto, por essa via, estava impedido. Portanto, "podia prestar serviços, numa perspectiva de uma pré-compreensão ecológica da questão àquele que era o cerne do mal, por assim dizer, ambiental, ou do dano ambiental", mas não podia prestar serviço a esta entidade pública ou a outra qualquer.
Portanto, julgo que estas consequências, no que diz respeito ao actual regime de transparência e ao que isto representa em termos de irreversibilidade de alguns dos seus preceitos, deveriam ser ponderadas também.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, ouvi o Sr. Deputado Luís Sá com muito gosto e com muita atenção, como faço sempre, mas ele disse uma coisa que me mostra, por A mais B, que esta proposta, mesmo na reformulação que fez, e, se calhar, até na reformulação que fez, não é aceitável. V. Ex.ª disse que o líder de um partido tinha sempre independência, que não precisava de ser garantida a independência.