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proposta, e creio que esse aspecto pode ser relevante, tanto mais que adiantarei uma proposta nesse sentido; em segundo lugar, creio que, mesmo estando a redacção como está, está inteiramente excluída a ideia de que a função de membro de uma assembleia municipal ou de uma assembleia de freguesia seja uma função de nomeação.
E é claro também para mim que aqui o conceito de representação não é o conceito de representação política oriundo do Direito Canónico é o conceito de representação oriundo do Direito Civil. Trata-se de um Deputado não poder representar o governo, não poder representar uma região autónoma numa negociação, eventualmente internacional, com outras regiões autónomas de outro ponto qualquer do país, etc. É uma função estrita de representação no sentido civil e não no sentido de representação política, com a tal inspiração canónica que frequentemente é atribuída ao termo. Portanto, creio que esse aspecto está aqui suficientemente claro. É a representação do Direito Civil e não qualquer outra e nunca foi nossa intenção excluir, designadamente, a possibilidade de um Deputado se candidatar a órgãos municipais ou de freguesia de carácter deliberativo.
Uma outra observação é a referência ao título gratuito ou temporário. Trata-se de uma clarificação que procura resolver dúvidas de interpretação, que não têm propriamente a ver com uma preocupação mesquinha de o Deputado ganhar ou não ganhar ou outra coisa qualquer, tem a ver estritamente com o facto de entender que o fundamental nesta matéria não é ganhar ou não ganhar o fundamental nesta matéria é não estar dependente dos órgãos em relação aos quais o Deputado deve ter plena independência para fiscalizar. É isto, efectivamente, que está em causa para nós.
Proponho talvez que se possa considerar, visto, a meu ver, haver aqui alguma abertura para a ideia, desde que devidamente reformulada, uma redacção, que, aliás, corresponderia às intenções do PCP, deste tipo: "Os Deputados não podem aceitar qualquer função de nomeação ou de representação do governo, de qualquer órgão da administração pública, das regiões autónomas ou do poder local,…" - se se quiser detalhar - "… mesmo a título gratuito ou temporário". Não fazendo questão absolutamente desta clarificação, que, eventualmente, pode ser útil.
Isto resolve o problema dos Deputados nomeados pelo Presidente da República para o Conselho de Estado e creio que resolve igualmente dúvidas que possam existir com a eleição de Deputados por parte da Assembleia da República para quaisquer órgãos, sendo que também nunca foi isso que esteve no nosso espírito, na medida em que partimos do princípio de que a Assembleia elege e não nomeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se bem ouvi, a proposta seria refraseada, de modo a dizer: "Os Deputados não podem aceitar qualquer função de nomeação pelo governo, pela administração pública ou por qualquer órgão das regiões autónomas ou do poder local, mesmo a título gratuito ou temporário". É isto?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Qualquer coisa como isso! Sendo que, obviamente, os órgãos das regiões autónomas ou do poder local também são órgãos da administração pública, portanto, pode ser redundante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, querem pronunciar-se sobre esta nova formulação?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas estou naturalmente aberto a examinar qualquer outra proposta no quadro das preocupações manifestadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, assim à primeira vista, mesmo nesta reformulação, parece-me que ainda é uma reformulação incompleta, e tentarei explicar porquê.
Embora seja evidente que a lógica das funções de fiscalização… A Assembleia tem funções de fiscalização fundamentalmente em relação ao poder da administração, em qualquer circunstância devo dizer, com toda a franqueza, que me parece que não é inteiramente desejável misturar o exercício de funções de Deputado com funções na dependência directa do Governo da República. Sem fulanizar situações, penso até que na actualidade o problema não se coloca, mas ter-se-á colocado em legislaturas passadas, em que penso que chegou a haver Deputados desta Câmara que eram colaboradores permanentes ou regulares da Presidência da República.
Penso que são situações, de facto, indesejáveis na tal lógica, em abstracto, de independência e de isenção das funções de Deputado, tendo como pano de fundo fundamental o princípio da separação de poderes, porque é evidente que, se os Deputados não fiscalizam os actos directos do Presidente da República, como fazem aos actos do Governo, nos termos da Constituição, não deixam, do meu ponto de vista, pelas funções que têm de vigiar o cumprimento da Constituição, de ter, de uma maneira ou de outra, e num ou noutro tipo de situações, um papel, pelo menos ao nível político - e isso parece-me evidente - de controlo e fiscalização, no sentido da interdependência resultante da separação dos deveres, para com o Presidente da República.
O Presidente da República pratica actos relativamente a projectos e outros, relativamente a actos legislativos da Assembleia da República, e dirige mensagens políticas à Assembleia da República. Penso, por isso, ter, de facto, toda a lógica e vantagem - no plano abstracto, repito - a independência e a isenção no exercício das funções que lhe são cometidas que podem vincular o órgão de soberania Assembleia da República. Também relativamente a actos de nomeação não vinculada da parte do Presidente da República, do meu ponto de vista, devia ser claramente afastado.
É nesse sentido que o PSD, de resto como oportunamente referi, acolheu com bastante receptividade, em termos políticos, a proposta do Partido Comunista, no sentido de se equacionar a alteração do artigo da Constituição que tem a ver com a composição do Conselho de Estado, no sentido de cometer à representação dos líderes partidários um carácter vinculado e não facultativo, como actualmente existe, precisamente porque acho que daí é que decorre a total independência e isenção do exercício de funções, que, de outra forma, como a gente sabe, é o que é, e as coisas são como são.
Portanto, equacionar a formulação que o Sr. Deputado Luís Sá agora avança, parece-me, de qualquer maneira, ainda algo insatisfatória neste sentido. Porque, como referi, o que é importante é assentarmos, eventualmente, que o objectivo ou o bem a acautelar numa alteração à Constituição nesta sede tem a ver com a defesa do princípio da total independência que os Deputados devem guardar e salvaguardar em qualquer circunstância para o correcto