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O Sr. Presidente: - A quem? Ao vizinho, que se candidatasse em Setúbal?!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - É que os mecanismos de distribuição de restos frequentemente imputam os votos a quem não os teve.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão esta proposta do Deputado Cláudio Monteiro, a qual é uma espécie de direito de candidatura independente privilegiado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não é privilegiado, Sr. Presidente. Julgo é que as candidaturas independentes, de duas, uma: ou são organizadas e estruturadas e, portanto, correspondem a partidos inorgânicos, que a única diferença que têm resulta da circunstância de não se exigir um número mínimo de assinaturas e a apresentação formal perante o Tribunal Constitucional, mas substancialmente terão de corresponder a partidos, organizações ou movimentos políticos dotados de uma estrutura similar, para apresentar um número de candidatos suficiente, tal como é exigido actualmente pela lei aos partidos políticos, e para organizar campanhas eleitorais de moldes tradicionais, ou, então, permite-se candidaturas independentes, no sentido de permitir que qualquer cidadão que se queira candidatar à Assembleia da República o possa fazer, independentemente de ser militante de um partido ou ter de se organizar conjuntamente com outros cidadãos, como se de um partido se tratasse. Uma coisa é permitir que haja um candidato individual e outra é exigir a subscrição de um grupo de cidadãos. Isto é, julgo é que todas as propostas se referem a candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos e, portanto, é evidente que tem de haver uma exigência…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, não admite a autocandidatura?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não! Um único a autopropor-se, não. Isto é, uma coisa é permitir que ele seja candidato independentemente de integrar uma lista; outra coisa é haver uma exigência formal mínima - não de representatividade, porque as assinaturas de subscrição de uma candidatura não significam votos e, portanto, não garantem a representatividade da candidatura - que garanta a verdade da candidatura, ou seja, que ela corresponde a um fenómeno legítimo de aspiração à representação política, como, aliás, acontece com os partidos indirectamente, uma vez que essa triagem é feita a priori, no momento da constituição do partido. O que significa, aliás, que, não havendo uma exigência actual na lei, de renovação dessa subscrição a cada acto eleitoral, isso tem permitido fenómenos como, por exemplo, o da venda de "firmas" ou "denominações", venda ou transmissão gratuita ou onerosa, em qualquer caso, que é o mesmo que dizer utilizar siglas de partidos constituídos há 10 e 15 anos e que já se encontram substancialmente extintos, a pretexto formal…

O Sr. Presidente: - Mas isso é uma deficiência da lei dos partidos, Sr. Dr. Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Isso é uma deficiência da lei dos partidos, mas também é uma deficiência da lei eleitoral, que não exige uma subscrição mínima em cada eleição e em cada acto eleitoral. Portanto, se esta exigência fosse renovada a cada acto eleitoral, como provavelmente será imposta na hipótese, pelos vistos, como modo de se admitirem candidaturas independentes, sejam elas em lista fechada ou individualmente, neste caso, então, é que haveria uma capitis deminutio, porque, nesse caso, então, é que se estaria a exigir aos cidadãos independentes, que estão inscritos em partidos, que, em cada acto eleitoral, renovassem essa confiança que lhes é exigida para se candidatarem, porque relativamente a esses, se eles quisessem candidatar-se sucessivamente, teriam de obter as assinaturas necessárias em cada eleição e não apenas uma única vez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão esta proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, agora explicitada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a dúvida que se me coloca - e, nesse sentido, talvez fizesse mais uma pergunta do que uma intervenção - é a seguinte: quando falamos, por exemplo, do sistema alemão, falamos não de um sistema misto, mas de um sistema de representação proporcional personalizado…

O Sr. Presidente: - Parcialmente personalizado!

O Sr. Luís Sá (PCP): - É personalizado sempre que prevalece o voto pessoal em relação ao voto do partido.

O Sr. Presidente: - Teoricamente, é só em relação a metade dos Deputados, ou menos de metade, porque só metade dos Deputados é que são eleitos por via das circunscrições uninominais.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A questão que se coloca com esta possibilidade, que parece admitida pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, parece ser a seguinte: o caso de um Deputado que, eventualmente, seja vencedor num círculo eleitoral e cuja candidatura não é imputada a votos no círculo eleitoral do grupo de cidadãos - o partido, obviamente, está excluído -, corresponderá, no fim de contas, na prática, a algo de semelhante a uma instituição de um voto parcialmente maioritário nestes casos, mesmo antes de vir a ser eventualmente aceite a eliminação do princípio da representação proporcional nos limites materiais que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe. É assim, ou não? É que, quando se trata de candidaturas individuais vencedoras de partidos - e igualmente de grupos de cidadãos, se fosse o caso -, esta vitória é imputável ao número de Deputados a que o partido tem direito, de acordo com a respectiva votação; neste caso, não seria, o que apontaria, portanto, não apenas para Deputados supranumerários, mas igualmente para Deputados supranumerários eleitos em círculo uninominal com o voto marioritário. Parece-me que isto é uma conclusão inevitável, mas gostaria de obter um esclarecimento.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exactamente. Se, por exemplo, um partido obscuro, ao nível do círculo distrital ou regional, obtivesse 0,03% e, no entanto, tivesse apresentado numa circunscrição uninominal um candidato vencedor, a questão colocar-se-ia exactamente nos mesmos termos, isto é, sem nenhuma representatividade distrital ou