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revisão da Constituição, como V.ª Ex.ª o fez, todavia, não podiam apresentar projectos de revisão do Regimento - há aqui qualquer coisa que cheira a absurdo!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Podem, como eu, apresentar projectos de revisão constitucional que permitem apresentar propostas de revisão do Regimento.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, trata-se de uma observação adicional: creio que se justifica clarificar - e sublinho "clarificar" para o caso de não haver consenso para a aceitação - o direito de os Deputados requererem o respectivo agendamento, porque me parece que o processo de urgência previsto no Regimento não resolve efectivamente a questão. Isto é, pode não haver razões para urgência fundamentada com todo o processo e prazos que aqui está no artigo 285.º e seguintes, e, não obstante isso, haver razões para o Deputado querer ver discutido o projecto que apresentou.
Quanto à questão do Regimento da Assembleia, creio estar tudo dito. Independentemente de, neste momento, a Resolução n.º 15/96 ter rectificado a situação, creio que a prática mostra justificar-se que esta questão (e, havendo consenso, creio ser de sublinhar esse facto) fique devidamente clarificada. Quanto à questão da inclusão do referendo, não achamos fundamental. Sem dúvida nenhuma que está referido no artigo 170.º, mas também é verdade que os projectos de lei estão referidos noutros lugares e, nesse sentido, não nos opomos e talvez até possa dar coerência a inclusão desta expressão, pelo que estaríamos disponíveis para apoiar o conjunto de propostas aqui referidas.

O Sr. Presidente: O PSD ainda não tomou posição definitiva sobre as propostas alheias.

Vozes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Penso que tem sentido aquilo que o Sr. Presidente disse: de, no artigo sobre os poderes dos Deputados, inserir...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Mas o processo de urgência já tem consagração constitucional, para além da consagração regimental.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, a proposta apresentada pelo PS, de explicitar o direito a requerer o respectivo agendamento, tem a abertura do PCP. O PSD mantém oposição ou considera abertura à proposta?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, o PSD considerou-a inútil, mas agora, na perspectiva em que o Sr. Presidente a coloca, tem de ser vista numa óptica diferente, e é evidente que, nessa perspectiva, o PSD não se opõe.

O Sr. Presidente: Quanto às propostas do PCP e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, sobre a explicitação do direito a fazer propostas de alteração do Regimento…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Faz mais sentido a do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Presidente: O PCP faz questão de que seja uma alínea autónoma ou pode ser simples acrescento à alínea b), como o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe?

O Sr. Luís Sá (PCP): Não, Sr. Presidente. Obviamente que, para nós, a questão que está em causa é a de alargar os direitos dos Deputados, de prevenir situações que se verificaram, e não propriamente a de execução sistemática.

O Sr. Presidente: Está, então, acolhida a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, de acrescentar, na alínea b), a referência…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): O Sr. Deputado Cláudio Monteiro está de parabéns!

O Sr. Presidente: A sua proposta tem o apoio de todos.
O mesmo acontece com a proposta do PSD, de acrescentar também aqui o direito de apresentar propostas de referendo. Com isto, ficam rematadas todas as propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): E a alínea c), Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: A alínea c) da proposta é nova, ainda não foi discutida.
A proposta é do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e tem muito que se lhe diga.
Sr. Deputado Cláudio Monteiro, tem a palavra.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, sabendo de antemão que vou ouvir do Deputado Marques Guedes a crítica…

O Sr. Presidente: Se calhar, não só dele!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): … de que estou a consagrar um direito ilimitado aos Deputados e com isso a bloquear o funcionamento da Assembleia da República, pareceu-me apesar de tudo estranho que, no artigo do texto constitucional que se refere aos poderes dos Deputados não lhes fosse garantido o direito de intervir nos debates parlamentares. Supostamente, isso estaria implícito no próprio exercício da função parlamentar, mas o que é facto é que não só não está implícito como não está consagrado no texto constitucional e como, de facto, está efectivamente coarctado no Regimento.
O Sr. Deputado Barbosa de Melo, há pouco, chamou a atenção para um avanço significativo - e admito que tenha sido um avanço significativo, em função da história parlamentar anterior -, que é a possibilidade que os Deputados hoje têm de, por dez minutos por sessão legislativa, intervirem independentemente da concessão de tempo para o efeito pelo respectivo grupo parlamentar.
Da experiência da sessão legislativa anterior, que é a única experiência que tenho como Deputado, cheguei à conclusão de que esse direito só pode ser exercido no PAOD - não é conferida ao Deputado a liberdade de utilizar esses dez minutos, ainda que apenas dez minutos, para intervir na discussão de um qualquer projecto de lei sobre o qual ele tenha particular interesse. Lembro a este propósito o malabarismo regimental que o Sr. Presidente da Assembleia da República teve de fazer para que o Deputado Lobo Xavier (hoje já não Deputado, porque renunciou, segundo ouvi na rádio pela manhã) pudesse eventualmente