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É, de facto, fonte de perplexidade quando vejo propostas de alteração à Constituição apresentadas pelo Partido Popular exactamente iguais às do Partido Comunista. Mas, enfim, isto é apenas um comentário.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Também podemos dizer que estamos a copiar bons princípios de Direito Administrativo! Aliás, o Sr. Deputado Barbosa de Melo, que é especialista na matéria, bem pode elucidar-nos sobre esta questão.
Trata-se de alargar o dever de não silêncio perante um pedido aos Deputados. Não há razão para que a Administração tenha este dever e os Deputados não. Trata-se disto, basicamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, faça favor de continuar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto ao conteúdo, com toda a franqueza, o problema que vejo aqui é um problema de operacionalidade. É que constituir como um dever - porque este é o artigo dos deveres dos Deputados - o dar sequência às reclamações, queixas ou representações que sejam dirigidas aos Deputados pelos cidadãos, penso que pressupõe, necessariamente, que existam condições, que manifestamente não existem, para o exercício da função de Deputado na nossa Assembleia da República.
E quando digo que é necessário que existam condições, refiro-me a condições em termos de trabalho para os próprios Deputados, porque, se considerarmos a representatividade que os Deputados têm em termos eleitorais na Assembleia da República, para além, obviamente, do princípio geral de que representam todo o país e, portanto, potencialmente todo e qualquer cidadão pode dirigir aos Deputados queixas, reclamações ou pedidos de representação em determinadas matérias, o que pressupõe a existência de condições de trabalho.
Ora, constituir isto como um dever do Deputado pressupõe a obrigatoriedade da parte da Assembleia da República de conferir a todo e qualquer Deputado condições de trabalho, que actualmente não existem, e, a meu ver, não pode, de uma forma sensata, equacionar-se que, com esta operação constitucional, o órgão de soberania Assembleia da República vai poder fornecer a todos os Deputados desta Casa essas condições.
Neste sentido, com toda a franqueza, parece-me que esta proposta em concreto, embora perfeitamente meritória e compreensível nos seus objectivos abstractos, é fazer impender sobre os Deputados um dever de actuação, para o qual eles não vão ter resposta efectiva. Portanto, temo que uma proposta destas acabe por não passar do papel e de reverter exactamente contra a própria dignificação da actividade dos Deputados, porque os cidadãos que passem, ao abrigo de uma alteração deste tipo, a enviar queixas, reclamações ou pedidos de representação para os Deputados não aceitarão, depois, de ânimo leve, como é evidente, que não seja dado o seguimento que eles bem entendem ser o seguimento adequado a dar à queixa ou à reclamação ou ao pedido de representação que formulam.
Nesse sentido, e bem sei que o Sr. Deputado Luís Sá neste momento não pode estar a ouvir-nos mas o Sr. Presidente depois fará o favor de lho transmitir, gostava de saber como é que o Partido Comunista, como é que os proponentes equacionam este problema prático. Ou seja, isto não será, de facto, algo que, depois, na prática, acaba por se virar contra a própria função do Deputado e o próprio mandato de representação do eleitorado que ele tem, em termos genéricos?

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, quero chamar a atenção para um ponto.
Realmente, o Sr. Deputado Luís Sá argumentou bem mas parece-me que não tomou em conta um lado da questão. Estabelece o artigo 52.º que, realmente, a Assembleia da República deve receber ou pode receber petições dos cidadãos. Os cidadãos podem dirigir petições, representações, reclamações ou queixas à Assembleia da República.
Depois, o artigo 181.º, no n.º 3, estabelece que "As petições dirigidas à Assembleia são apreciadas pelas comissões ou por comissão especialmente constituída para o efeito (…)". Portanto, as petições têm um tratamento em comissão.
Ora, que este dever que aqui está, de informar os cidadãos do andamento das petições, reclamações ou queixas dirigidas à Assembleia da República, seja consagrado, enfim, ele já decorre daqui. Aliás, uma das primeiras discussões sobre o dever de apreciar os requerimentos, sobre as petições dirigidas às autoridades, sobre o direito de petição foi suscitada exactamente pelos parlamentos. E cedo, ainda no século XIX, se considerou que os parlamentos tinham o dever de apreciar as declarações, as petições que lhes fossem dirigidas.
Portanto, que a Assembleia tenha o dever de informar sobre o andamento das coisas, parece-me bem, mas através de comissão. Não vejo como é que isto pode ser um dever do Deputado individualmente considerado. De resto, ele não é o destinatário de uma reclamação, queixa ou representação, mesmo que fundamentada. Isto dirige-se à Assembleia, como órgão colectivo, é tratado em comissão e é a comissão que deve, realmente, informar. Normalmente, como decorre da prática constitucional e do exercício do direito de petição, regulado por lei especial, a comissão deve informar os peticionários do que está a fazer à respectiva petição.
Mas há aqui, nesta proposta, duas coisas distintas: uma, é informar regularmente os cidadãos sobre o exercício do seu mandato, o que, sem mais, é demasiado genérico; outra, é a que diz respeito a petições e, quanto a mim, as petições devem ser tratadas de outra maneira. É esta a dificuldade que tenho em perceber bem o alcance da proposta.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Luís Sá há-de responder, mas talvez seja melhor dar a palavra aos outros Deputados inscritos, para ter em conta o quadro global da argumentação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, o Deputado Barbosa de Melo acabou de equacionar algumas dificuldades desta proposta.
Por um lado, o artigo 158.º já prevê, muito especificamente, que devem ser garantidas aos Deputados condições adequadas ao exercício eficaz do mandato, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores. A natureza desse contacto é regulada por um pacto cumprido segundo a filosofia, os princípios inspiradores, o estatuto e até o carácter do Deputado. Essa regulação é alguma