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dirigentes e superiores da Administração Pública que têm por função executá-la. E é isso que justifica, designadamente, a livre nomeação e exoneração dos titulares desses órgãos, precisamente porque a execução da política normalmente tem subjacente uma relação de confiança directa e imediata com os órgãos que a definem, coisa que me parece que não está necessariamente no espírito da Constituição, pelo menos no texto actual, no que respeita às relações entre o Ministério Público e o Governo.
Sem prejuízo da nomeação feita pelo Presidente da República sob proposta do Primeiro-Ministro, quanto ao mais, não me parece estar implícita na Constituição, nos termos actuais, essa relação de confiança, porque, pelo contrário, parece-me que a Constituição parte do pressuposto de que uma relação de confiança estabelecida nestes moldes poderia pôr em causa a imparcialidade, a objectividade e a isenção do Ministério Público no exercício das suas funções e poderia trazer o Ministério Público para a área da actividade política, nomeadamente na parte em que diz respeito à execução da política definida pelo Governo.
Isto é, por que razão é que se há-de impor ao Ministério Público, constitucionalmente, que ele execute a política deste Governo e que, amanhã, execute a política do Governo subsequente, contrária à do outro Governo? Parece-me que há aqui, apesar de tudo, alguma confusão entre a tutela da legalidade objectiva e o exercício da acção penal e a execução da política criminal que é definida pelos órgãos de soberania, designadamente pelo Governo. E essa associação é perigosa, pelo menos no sentido em que, sendo mal interpretada, pode permitir aquilo que, porventura, se quererá evitar e de que, porventura, o Ministério Público tem sido acusado de fazer, que é o excessivo protagonismo político do Ministério Público, para além daquilo que é o exercício normal das suas funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuam em discussão estas duas propostas, a do PCP e a do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, dou o meu acordo parcial relativamente à primeira parte da intervenção do orador anterior, ou seja, à parte das críticas às alterações propostas pelo Partido Comunista Português. Penso que não foi essa a intenção, mas o que dela resulta é que, retirando expressamente a função de representação do Estado ao Ministério Público, atribui-lhe a representação do Estado não como administração, mas como colectividade, na medida em que, desde logo, lhe atribui estas funções em relação a interesses difusos e até a interesses colectivos, designadamente os relativos ao meio ambiente, ao património cultural e à defesa dos consumidores.
Ora, reforçar esta crítica parece-me pertinente. Além disso, o elencar de algumas das funções, que nem sei se serão as principais, levará com certeza o intérprete e aplicador deste artigo a vários problemas derivados da necessidade de destes três casos concretos retirar uma regra geral. E se tínhamos essa tarefa facilitada, na medida em que temos apenas a regra geral do actual artigo, depois passaremos a ter de interpretar uma regra geral destes três casos concretos, o que colocará, com certeza, problemas muito difíceis de compatibilização.
Por isso, penso que a actual redacção tem mais virtualidades do que a redacção proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, quero suscitar algumas dúvidas em relação às propostas apresentadas, desde logo, face ao contributo dado a esta Comissão pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me interrompê-lo, mas devo dizer que, de facto, sobre esta matéria, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, não só apresentou por escrito um conjunto de propostas de redacção concreta para todos os artigos respeitantes ao Ministério Público, a saber, os artigos 221.º e 222.º, como, na audiência que teve connosco, reiterou e reforçou essas propostas. Uma delas é justamente a de retirar ao Ministério Público a representação do Estado junto dos tribunais.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. É precisamente nesse ponto que quero suscitar um esclarecimento, desde logo, dos proponentes, que são os Srs. Deputados do Partido Comunista Português, quando afastam a representação do Estado.
Sendo certo que para todos nós se torna claro - e, ainda agora, com a intervenção que ouvimos do nosso colega, Deputado Cláudio Monteiro - que a representação dos interesses privados do Estado pode criar situações de particular colisão entre a defesa do Estado e a defesa da legalidade que se situa, eventualmente, do lado dos administrados, tenho a dúvida - e suscito-a aos Srs. Deputados proponentes - sobre se não haverá uma representação pública do Estado, que não estou a ver concretizada de forma precisa, que mereça protecção. Esta a dúvida que suscito à proposta apresentada pelo PCP.
Outra questão, já relativamente à proposta do PSD, é a alteração particularmente radical da natureza do Ministério Público, quando participa na execução da política criminal, o que dava, naturalmente, ao Ministério Público uma fisionomia e uma natureza totalmente distinta da actual e, como foi dito, e bem, na intervenção anterior, uma característica de elemento executor da política governamental, ao arrepio do seu estatuto constitucional e da sua identidade, hoje, definida em termos constitucionais. Esta é também uma das questões que nos foi suscitada na audição a que o Sr. Presidente agora aludiu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, tenho algumas reservas relativamente a esta solução radical, de retirar a representação do Estado ao Ministério Público e penso que o Sr. Deputado Alberto Martins tocou nesse aspecto. O Sr. Deputado Cláudio Monteiro referiu-se à circunstância de, hoje, os serviços, de um modo geral, estarem dotados de assessores e de auditores jurídicos, que intervêm. Mas o Estado não se esgota aí! A realidade Estado é muito mais vasta e penso que não há ainda uma estrutura global do Estado em toda a sua extensão nacional que nos tranquilize, de modo a podermos deixar os interesses do Estado e os demais que eles envolvem sem representação adequada, o que constitui uma regra, uma regra histórica, digamos, de representação do Estado por