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Para o n.º 1, que diz respeito à competência do Ministério Público, existem propostas do CDS-PP, do PCP e do PSD.
A proposta do PCP desdobra o actual n.º 1 em dois números: no n.º 1 diz-se que "Ao Ministério Público compete exercer a acção penal e defender a legalidade democrática" e no n.º 2 diz-se que "Ao Ministério Público cabe ainda a defesa dos interesses que a lei determinar, competindo-lhe, nomeadamente (…)", seguindo-se três alíneas inovatórias.
A proposta do PSD diz que "Ao Ministério Público compete, nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade e os interesses determinados por lei". Trata-se, portanto, de aditar a expressão "nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania" e de suprimir a palavra "democrática".
Para começar pela ordem de apresentação, têm a palavra os Srs. Deputados do PCP.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Só em relação ao n.º 1, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Em relação aos n.os 1 e 2, uma vez que visam alterar o actual n.º 1.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, nós desdobramos o n.º 1 actual em dois números, com algumas alterações: no n.º 1 suprimimos a competência do Ministério Público para representar o Estado, porque se trata de uma questão que já vem sendo debatida há muitos anos e penso que pela maior parte do Ministério Público tem sido reivindicada a eliminação desta representação, porque pode a representação do Estado entrar em conflito com o outro objectivo, que é o da defesa da legalidade democrática; no n.º 2 prevemos a defesa dos interesses que a lei determinar e nas alíneas a), b) e c) desenvolvemos alguns desses interesses, designadamente em relação à protecção do património público, da legalidade das finanças públicas e de outros interesses que me escuso de enunciar, mas que os Srs. Deputados poderão visualizar na nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Têm a palavra os Srs. Deputados do PSD para apresentar a proposta.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, em relação à proposta agora apresentada pelo PCP, a crítica que faço tem a ver…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, peço-lhe que apresente a proposta do PSD.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, pensei que íamos discutir cada uma de per si.

O Sr. Presidente: - Não, não! Discuti-las-emos globalmente.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A proposta do PSD faz a inserção de um inciso que não vem hoje no artigo 221.º e que nos parece uma matéria particularmente relevante.
Num momento em que se debatem problemas de segurança e de criminalidade, que a todos preocupam do ponto de vista colectivo, e em que se levantam, por vezes, também algumas dúvidas de qual a óptica e o grau de intervenção das várias instituições do Estado, pensamos que são importantes duas coisas: primeiro, deixar aqui claro, pelo menos de uma forma implícita, que a política criminal é definida pelos órgãos de soberania, estando aqui subentendidos, o Governo e a Assembleia da República; segundo, reconhecer constitucionalmente que ao Ministério Público, enquanto órgão de intervenção na área criminal, quer do ponto de vista da prevenção, quer da repressão, cabe uma quota-parte importante na execução dessa política, no respeito, digamos assim, pelas linhas que superiormente tenham sido definidas pelos órgãos de soberania, sem prejuízo das demais competências específicas e subespecíficas que a Constituição e, de uma forma mais precisa, a lei lhe fixarem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão estas duas propostas: uma do PCP para retirar ao Ministério Público a competência constitucional para representar o Estado e, no mesmo passo, explicitar uma série de outras competências da esfera do Ministério Público na área da defesa de certos interesses; outra do PSD esclarecendo a competência do Ministério Público para participar na execução da política criminal…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Se V. Ex.ª me permitir, completaria a minha intervenção abordando já a proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem, então, a palavra.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a crítica que eu estava a tecer em relação à proposta do PCP, quando V. Ex.ª - e bem -, por uma questão de método e de sistemática, entendeu que eu devia apresentar primeiro a proposta do PSD, era no sentido de me parecer que esta fórmula, que é muito usual no PCP, de entrar numa pormenorização excessiva no texto constitucional tem inconvenientes, porque, por vezes, petrifica determinadas soluções, que, depois, se vem a ver que não são as mais adequadas, e diminui muitas vezes, do ponto de vista valorativo, outras áreas que, eventualmente, a Constituição não contém ou que, pela evolução das coisas, na altura em que se optou por lá inserir não tinham relevância…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, está lá "nomeadamente"!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pois está! Mas não deixa de ter um significado preciso, quando se introduz, antes desse "nomeadamente", um determinado número de coisas!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A defesa dos interesses!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Certo! Mas penso que não tem em vista um princípio geral que, a meu ver, em sede de revisão é importante que se tenha, que é tornar cada vez mais a Constituição uma base de definição de princípios e de regras fundamentais e nunca um regulamento. Daí achar que há uma tendência excessivamente regulamentar nesta proposta e noutras semelhantes.