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como que uma primeira abordagem e até, em alguns casos, passo a expressão, uma reflexão em voz alta.
A primeira opinião que temos sobre uma proposta como esta é que ela é excessiva, porque abarca situações em que se vai muito para além daquilo que, do nosso ponto de vista, deve preencher o conceito de isenção, de imparcialidade e por aí fora.
De facto, há muitas funções públicas cujo exercício, do nosso ponto de vista, deve ser entendido como um direito fundamental de qualquer cidadão, e também de um juiz, sem que esse exercício possa ser entendido minimamente como algo que, uma vez terminado, vai pôr em causa o prestígio, as garantias de imparcialidade, a isenção e a independência que um juiz deve ter, bem como o prestígio, que também é fundamental, do nosso ponto de vista, que aos olhos dos cidadãos, em geral, esse juiz possa ter deixado de merecer, pelo facto de ter exercido aquelas funções. Estou a pensar, nomeadamente - e foi um dos exemplos que foi aqui suscitado, quando o Sr. Presidente lançou a hipótese de discutirmos estas questões -, no exercício de funções governativas e, com franqueza, não vejo que o exercício de funções governativas seja, em si, algo que, uma vez terminado, menorize, aos olhos do cidadão em geral, o prestígio, a isenção, a independência e a imparcialidade de que um juiz deve estar investido para o exercício da judicatura.
Portanto, parece-nos que, de facto, o que aqui está é excessivo, além de, do nosso ponto de vista, mexer não com problemas que têm a ver com a exclusividade do exercício de funções mas com a inibição para o exercício de algumas coisas que se devem inscrever já no plano dos direitos fundamentais do cidadão. Parece-nos, portanto, assim, numa primeira apreciação, que esta proposta formulada pelo Professor Jorge Miranda é, de facto, excessiva.
No fundo, o Professor Jorge Miranda reconhece que, aqui, a exclusividade deve ceder o passo, ou seja, há possibilidades de o juiz aceitar o exercício de uma função pública mas, nesses casos, então,…

O Sr. Presidente: - Deixam de o ser!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Deixam de o ser e volta tudo à estaca zero!
Eu, com franqueza, posso configurar a questão da participação em órgãos de soberania e, sinceramente, não vejo em que é que isso possa afectar, uma vez terminado o exercício dessa função - a qual, aliás, deve ser exercida em termos de exclusividade e, portanto, não é minimamente cumulável, nem é isso que está em causa, com o exercício da função de magistrado - o magistrado nem na sua isenção, nem na sua independência, nem na sua imparcialidade, nem tão-pouco no prestígio para o exercício da sua função de magistratura. Portanto, parece-me, de facto, excessivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, eu, que mais do que ninguém prezo a independência, a isenção e a objectividade dos magistrados, não partilho desta visão monástica da magistratura que os torna, por assim dizer, cinzentos, a ponto de impedir o exercício da função sempre que tenham manifestado publicamente posições políticas e que tenham exercido as funções, sejam elas governativas ou outras, porventura em representação de um partido ou de uma força política, porque me parece que está no espírito da proposta a ideia de que isso inquina a independência, a isenção e a objectividade dessas pessoas para continuarem a exercer o cargo de magistrado.
Confesso que, pela minha parte, me preocupo mais com aqueles que não manifestam publicamente as suas convicções e que, não obstante, enfim, de acordo com as suas pré-compreensões, porventura, moldam o exercício da justiça de forma mais parcial e menos objectiva do que era suposto ser moldado o exercício dessa função. Por conseguinte, não acredito muito em certas proibições que, por demasiado restritivas, acabam por não impedir nada, impedem tudo ao mesmo tempo e, em certa medida, limitam os direitos fundamentais, designadamente os de participação política, de cujo exercício, na minha opinião, nenhum cidadão pode estar privado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que quer a intervenção do Sr. Deputado Marques Guedes quer, agora, a do Deputado Cláudio Monteiro fazem crítica acertada, com todo o respeito pelo Professor Jorge Miranda, a esta proposta, até porque, de acordo com a redacção actual, pelo menos em determinado tipo de situações, que são as chamadas as comissões de serviço, este exercício de outras funções fora da magistratura está dependente de uma autorização do Conselho Superior da Magistratura, que fará uma avaliação da conveniência ou inconveniência dessa função exterior à magistratura por parte dos magistrados.
Depois, há outra questão: é que se a ideia é, efectivamente, levantar alguma suspeição sobre a isenção e a independência, depois da passagem por essas funções exteriores à magistratura, há já hoje, na nossa lei, a figura da suspeição, por um lado, que pode ser suscitada quando essas situações possam colocar-se, em termos concretos, e o próprio impedimento, por outro, que é levantado pelo magistrado.
Estou a imaginar, por exemplo, um determinado magistrado que tenha estado ligado a uma empresa privada fora da magistratura e que, mais tarde, quando ele regressa para julgar, tenha um determinado caso com ela relacionado. Naturalmente, esse magistrado tem a figura do impedimento, que pode e deve utilizar e, se não o fizer, gera sempre, por outro lado, a figura da suspeição.
Portanto, penso que, nesses casos, as coisas estão asseguradas, sem necessidade deste radicalismo.
Por outro lado, não vejo, de todo, inconveniente em que a magistratura possa, ela própria, enriquecer os seus quadros, digamos assim, não globalmente falando, mas, pelo menos, que essa hipótese seja admitida, no sentido cultural, no sentido do conhecimento, da passagem pela vida… Nós sentimos isso muitas vezes! Os juízes que são apenas juízes e que sempre foram juízes, muitas vezes, não conhecem aspectos da vida que outro tipo de actividades e a passagem por outras funções facultam. Portanto, não vejo, até por esse aspecto…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Devia ser obrigatório!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não! Disse o contrário! Disse que não me parece que a solução também seja a de dizer: "Agora vão passar seis meses na administração das multinacionais ou não sei quê". Penso que não mas entendo que…