O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

portanto de o Presidente da República estar coarctado da sua liberdade de escolher politicamente Fulano ou Beltrano, de informação e de acompanhamento por parte do Presidente da República através de membros que privilegiadamente, dada a proximidade que necessariamente acabarão por ter com o Presidente da República por serem livremente escolhidos por ele, lhe permitirão um acompanhamento, porque é essa a sua função também nesta sede, daquilo que o Conselho Superior da Magistratura trata.
Poder-se-á dizer: "Bom! Mas ainda que a Constituição não diga que um deles tem de ser um magistrado judicial, sempre o Presidente da República poderá escolher um!". Com certeza que poderá! Agora, não vejo é que haja substantivamente razão para alterar isto, pois penso que o que aqui está tem uma lógica utilitária que, de certa forma, tenderá a despolitizar o tipo de escolhas que o Presidente da República faz nesta sede. Neste sentido, com franqueza, não vejo vantagem em alterar a disposição.
Concordo que não viria mal ao mundo se, eventualmente, uma proposta de alteração como aquela que o Partido Socialista apresenta ficasse consagrada na Constituição, porque o Presidente da República, qualquer que ele seja, sempre poderá continuar a escolher um ou dois magistrados e não ficaria inibido disso pelo facto de uma proposta desse tipo ser aprovada.
Agora, com toda a franqueza, penso que não traz ganho de causa, e, eventualmente, o resultado prático é um sinal de politização - esse, sim, do meu ponto de vista, indesejável - que, através da revisão constitucional, se estava a dar relativamente aos representantes designados pelo Presidente da República.
Portanto, no prato da balança vejo mais perversa do que vantajosa a inscrição na Constituição de uma alteração deste tipo, embora reconheça que ela, na prática, pode não significar qualquer alteração da situação actual, mas, do meu ponto de vista, tem, de facto, essa carga mais perversa do que vantajosa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, penso que a solução que actualmente a Constituição tem conciliou duas formas de ver este problema e alguma disputa que, em certo momento, houve sobre qual deveria ser a constituição deste Conselho. Quando vim para a Assembleia da República, verificou-se logo a seguir a primeira revisão da Constituição e, embora sendo uma novata, pude aperceber-me de que havia uma corrente que pugnava por um autogoverno da magistratura e outra em sentido contrário, mas creio que se encontrou uma solução que nos parece certa.
De qualquer forma, penso que a magistratura beneficiou sob o ponto de vista da legalidade democrática. Quando se pergunta de onde é que vem a legitimidade dos juízes, uma vez que eles não são eleitos - há quem chegue a dizer isto -, penso que este artigo da Constituição dá o suporte para afirmar que há uma legitimação democrática da magistratura através da representação política no Conselho Superior da Magistratura.
Por outro lado, a solução actual tem uma vantagem, que é a formação dessas duas maiorias que foram há bocado notadas. Há um que é magistrado e que, por um lado, tem conhecimento dos problemas com que se defrontam os magistrados, mas, por outro, está a representar o poder político. Trata-se de uma solução de equilíbrio que, segundo creio, ao longo dos anos, desde que foi adoptada pela Constituição, tem funcionado bem, por isso alterar esta disposição no sentido em que é proposto, como foi notado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes na parte final da sua intervenção, podia voltar-se perversamente contra o próprio Presidente da República.
Achamos, portanto, que se deve manter a actual constituição do Conselho como vem na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, alguém mais se quer pronunciar sobre este tema?

Pausa.

A proposta do Partido Socialista não se mostra viável, uma vez que tem a oposição do PSD e do PCP.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 221.º.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O Sr. Presidente dá, portanto, como apreciada a proposta do PSD para o artigo 220.º.

O Sr. Presidente: - Ela é puramente consequencial, de modo que a sua discussão foi feita de manhã!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Então, Sr. Presidente, permitir-me-á que acrescente qualquer coisa mais a propósito da proposta do Partido Socialista?

O Sr. Presidente: - Faça favor. Mas peço-lhe que seja breve, porque creio que os argumentos estão no essencial…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.
Já vimos quais são os problemas dos equilíbrios e das maiorias que se formam no seio do Conselho Superior da Magistratura, mas, em todo o caso, quero referir o seguinte: esta proposta do Professor Jorge Miranda relativamente à rotatividade eventual da presidência do Conselho na perspectiva…

O Sr. Presidente: - No caso de ele ser unificado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - ... da sua unificação tem também a abertura do PSD, como, aliás, penso que já foi adiantado da parte da manhã.
Com todos os eventuais inconvenientes que já foram referidos, na proposta do Professor Jorge Miranda, no que diz respeito às escolhas por parte do Presidente da República, já há um reflexo da preocupação da representação dos magistrados do contencioso administrativo e fiscal e dos magistrados da magistratura comum.
Na ideia eventual da unificação, penso que na proposta do PSD estes sete juízes eleitos pelos seus pares também deveriam ter alguma correcção, no sentido de assegurar uma representação dos juízes da área do contencioso administrativo e fiscal, uma vez que o texto proposto não a assegura.

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, registada a posição do PSD para a proposta de unificação.
Srs. Deputados, vamos, agora sim, passar ao artigo 221.º.