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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Foi isso que aconteceu com o magistrado espanhol!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Seis meses na prisão, por exemplo!

Risos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Penso que não até porque a função de juiz não se esgota na função de julgar propriamente dita, há outras, mesmo dentro do quadro das funções internas da auto-regulação da magistratura a que podem ser chamados e essa experiência, muitas vezes, é útil e não deve ser coarctada ou, pelo menos, não deve ser coarctada nos termos em que o Professor Jorge Miranda propõe. Aliás, há uma realidade indiscutível: é que não há homens bacteriologicamente puros, muitos menos juízes, deputados e políticos em geral e, portanto, não se pode estar a pensar numa magistratura gerada in vitro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, embora me pareça que não é preciso pôr muito mais na carta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não quero pôr quase literalmente mais nada na carta a não ser talvez esta reflexão: não creio que estejamos ainda, em Portugal, e suponho que não viremos a estar, aliás, creio que não sou hiperoptimista nesta matéria, que é alguma coisa que corresponde a uma posição que julgo tendencialmente equilibrada…
Em Portugal, estamos longe de duas coisas: estamos longe do governo de juízes e estamos longe dos juízes no governo como sinal de uma doença. Temos, de facto, magistrados no Governo mas não como sinal de doença alguma, não muitos, de resto, e magistrados cuja qualidade tem sido geralmente reconhecida, mas não há nenhuma tendência entre nós similar àquela que levou, em determinados momentos de doença de sistemas políticos, a…
Repare, Sr. Presidente, que estou ciente de que a proposta do Sr. Professor Jorge Miranda é muito mais lata do que esta que estamos a discutir, não é só o exercício de funções governamentais e, obviamente, não é o exercício de funções que já estão constitucionalmente proibidas que está em causa.

O Sr. Presidente: - Todas as públicas e privadas!

O Sr. José Magalhães (PS): - Todas as públicas e privadas, de qualquer natureza, e com uma sanção draconiana, caso essa fronteira seja passada algum dia: retorno à classe primária da respectiva profissão, com reingresso e reinicialização, o que…

O Sr. Presidente: - Não necessariamente, Sr. Deputado! Poderia concorrer, directamente, para o STJ!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pois, pois! Exacto!

O Sr. Presidente: - Alguém que tivesse sido ministro…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Podia ser jurista de mérito!

O Sr. Presidente: - … seria jurista de mérito, o que lhe daria acesso às…

Risos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Dar-lhe-ia acesso, seguramente, a uma longa fila de espera!

O Sr. Presidente: - Não exageremos também nessa medida draconiana!
Sr. Deputado José Magalhães, peço perdão pela interrupção, faça favor de prosseguir.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Se isso não fosse clarificado, não sei se não se suscitariam dúvidas!

O Sr. José Magalhães (PS): - A não ser clarificado, sempre se suscitariam dúvidas! Mas, enfim, tenhamos também um cenário não apocalíptico de uma proposta que é, em si mesma, bastante drástica.
Portanto, o mal do juiz no governo, como forma algo espúria de mistura entre dois poderes e de granjear, através de uma espécie de uma importação selectiva de um magistrado, designadamente obedecendo ao protótipo de um magistrado impoluto, o qual possa funcionar como contraveneno, numa situação de crise, gerando uma imagem positiva de isenção, de transparência e de honradez, num quadro já muito danificado perante a opinião pública e carecido desta espécie de prótese judiciária, à falta de qualidade de pessoal político e de uma atitude de não suspeição em relação à classe política, traduz sempre, quando acontece, qualquer que seja o partido no poder, uma situação de instabilidade e de doença democrática.
O recente caso espanhol, que anda nas bocas do mundo e que nos trouxe lições bastante fecundas quanto a esse ponto, traduziu-se numa viagem de ida e volta ao sistema, de ida hiperoptimista e de volta hiperpessimista, de resto, quiçá, um pouco ressabiada, que depois teve custos políticos inerentes, e não tem curso entre nós e espero que nunca tenha.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - E em Itália ainda não houve volta! Estamos à espera!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim! Em relação ao caso italiano ainda é cedo para fazer um juízo sobre qual será o resultado dessa migração.
Portanto, Sr. Presidente, há, como já foi sublinhado, proibições legais em relação ao exercício de funções de Deputado, de autarca, de parlamentar regional, etc., há proibições específicas nessa matéria para os casos mais gritantes, mas não há razão para fazer equivaler o Governo a uma fonte de sida cívica, da qual só se pode sair com uma espécie de HIV cívico, do qual nunca mais se recupera, para uma função honrada como a de juiz. Não fazemos esse label ao Governo da República e, aliás, suponho que o autor também não.
A rigidez do princípio pode conduzir a soluções que podem ser ultrapassadas com facilidade ou com eficácia através do mecanismo normal dos impedimentos e das suspeições e também das incompatibilidades após o exercício de funções. Porque, como foi sublinhado, a tendência da nossa lei é para não estabelecer só incompatibilidades durante o exercício de funções mas também certas incompatibilidades ex post ou certas inibições posteriores.