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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, nós não propusemos nenhuma alteração a esta matéria mas, como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes já adiantou, em princípio, o PSD apoia uma qualquer clarificação da norma, para que não se criem situações que já foram levantadas e que o foram não com o sentido que o Sr. Deputado José Magalhães referiu.
No entanto, para além da posição que o Deputado Luís Marques Guedes, em termos partidários, já manifestou, quero adiantar que se fôssemos tratar desta matéria, no passado e no futuro, em termos de considerar que, só pela circunstância de as pessoas envolvidas serem magistrados, tem de se presumir que tudo está bem, então, eu alinharia com o Sr. Presidente, no sentido de, pura e simplesmente, retirarmos esta possibilidade. Mas se vamos ter a lucidez de não fazer processos de intenção prévios num sentido ou noutro nessas situações e de querer que o normativo constitucional seja cumprido, na sua pureza, então, ou o clarificamos ou, efectivamente,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas como o clarificaríamos? É que essa foi a questão que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes deixou no ar mas não explicou.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado, não temos aqui, neste momento, uma redacção formalizada, até porque, como disse de início, e o Deputado Luís Marques Guedes também o adiantou, da nossa parte, em princípio, não víamos razão para alterar esta matéria.
Portanto, a questão é a seguinte: concordamos com o princípio, vemos com bons olhos que encontremos redacções clarificadoras, de modo a que não se repitam situações que o passado permitiu que subsistissem e que não são dignificantes para a magistratura nem para as pessoas que nelas estão envolvidas, mas o que não entendemos nem aceitamos é que haja uma exclusão de fiscalização dessas situações. É que se é para pactuarmos com elas e fingirmos que não as percebemos, então, que se siga a proposta do Sr. Presidente e se elimine essa possibilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a encerrar, formulei a proposta não por qualquer questão passada ou em concreto mas porque me parece que o princípio da exclusão do exercício da função judicial é um bem em si mesmo e não deve ter excepções. Não consigo perceber como é que um juiz pode ter processos atrasados durante dois ou três anos e ter tempo para, semanalmente, reger dois ou três cursos em universidades privadas ou públicas. É, pura e simplesmente, essa a questão!
Independentemente disso, e mesmo que não houvesse o que há, é desprestigiante para a magistratura toda a gente saber que há pagamentos em espécie, férias a título de pagamento, viagens, e outras coisas, que, a meu ver, inquinam toda e qualquer excepção desta natureza.
Se os Srs. Deputados entendem que isso deve manter-se, que se deva manter…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, eu colocaria a disjuntiva em termos diferentes. Eu creio que o que divide esta Comissão não é os Deputados que querem manter um status quo, na parte em que ele contrarie a Constituição e a lei, e os Deputados que não o querem manter mas aqueles que entendem que a solução da ablação tem custos desprezíveis e aqueles que entendem que não tem custos desprezíveis, ou seja, que a situação é de tal forma grave, desse ponto de vista, que a única solução é uma solução de ablação que impeça a interpenetração.
Ora, é sobre um juízo quanto a essa matéria que é preciso que se tente estabelecer um consenso e não porque nos seja indiferente aquilo que se passa e, que, aliás, eu gostaria de retratar igualmente com rigor. É que, havendo tantas centenas de magistrados, em tantas jurisdições e em tantos tipos de tribunais, temos de ter em atenção o número daqueles a quem se aplicará, no limite, o retrato que o Sr. Presidente descreveu, ou seja, de grave incúria dos deveres profissionais e superzelo dos deveres que qualificaríamos de lucrativos. Esse retrato tem de ser feito com rigor, sob pena de se gerar uma imagem distorcida da magistratura. E isso, entre outras coisas, porque também há um Conselho Superior da Magistratura que, nessas circunstâncias, seria cúmplice do não exercício das funções, na situação que descreveu,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Ou de um menos bom exercício!

O Sr. José Magalhães (PS): - … de falta de zelo absoluto na esfera profissional e de grande zelo, ainda por cima bem remunerado, de forma oculta e ilegal, no exercício de funções privadas. São duas situações, ambas clamorosas e ambas susceptíveis de gerarem infracção disciplinar.
Portanto, se essa situação correspondesse a uma epidemia, o que eu suponho que não acontece, o legislador poderia ser tentado a uma medida radical; não correspondendo a uma epidemia, ainda estão ao alcance do legislador outras medidas. E foi para essas que procurei apontar, precisamente por sensibilidade em relação à questão e não por uma qualquer dicotomia, se me permite, um bocadinho perversa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, fica registada a sua qualificação, mas deixe-me dizer-lhe que não me move qualquer mau juízo sobre a magistratura em geral, aliás, pertenci-lhe, com honra, durante seis anos e, portanto, não é isso que está em causa; o que está em causa é um princípio e penso que o princípio da exclusividade é, em si mesmo, um bem que não devia ter excepções. É tão-só isto! Para mim, um juiz que não está exclusivamente ao serviço da judicatura prejudica a judicatura quando exerce outras funções que não a judicatura. É tão-só e somente isto!
Não havendo consenso sobre esta matéria, passamos a outro ponto polémico, conforme eu próprio o qualifiquei, que é o da proposta do ex-Deputado Jorge Miranda, no sentido de que os juízes que deixem de exercer a judicatura e optem por exercer outra função, caso queiram voltar à magistratura tenham de começar, por exemplo, por outro concurso.
Está à discussão, sou eu que a coloco à discussão, e, tal como sucedeu com a anterior, é óbvio que supõe consenso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não me vou repetir mas vou utilizar aquela que foi a metodologia de trabalho que o Sr. Presidente propôs para a discussão destes quatro pontos, ou seja, vou fazer, digamos,