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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E para isso a lei processual tem resposta!

O Sr. José Magalhães (PS): - E, depois, haveria impedimentos, suspeições e toda uma série de mecanismos que impossibilitariam o exercício. Mas, aliás, nesse caso, devo dizer com carácter muito sistemático que esse juiz ficava sujeito a que fossem deduzidas suspeições sistematicamente, e, portanto, no limite, deixava…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Claro que era preciso que tivesse num tribunal especial!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!
Mas, no limite, deixava de poder intervir profissionalmente ou teria de se deslocar para uma outra sede, onde esse tipo de colisão não se verificasse.
Ou seja: a questão não é prática, não se verifica, excepto num caso, suponho eu, francamente aí com algum abuso e com alguma interpretação bastante lábil…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Permita-me que o interrompa, Sr. Deputado?
Concordo com o que acabou de dizer, só que o problema não foi colocado nesses termos. O que está aqui em causa não é saber se actualmente a legislação já permite ou não, através, nomeadamente, do mecanismo das suspeições, afastar o problema. A questão que aqui está a ser colocada é se vale ou não a pena a gente, pura e simplesmente, constitucionalizar a proibição e, portanto, não mais este problema ter de ser resolvido através do mecanismo de afastamento do juiz, do mecanismo das suspeições, mas, pura e simplesmente, ser algo que, a bem da isenção, da imparcialidade e da independência da magistratura, é vedado. Quem é juiz é juiz e não pode meter-se nisso, independentemente de ser incorrecto e de podermos recorrer a estes mecanismos da suspeição.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, sou sensível a essa preocupação e também à preocupação de não fazer uma espécie de suspeição generalizante ou chamada mancha inquinante da classe, como se alastrasse entre a magistratura, como uma verdadeira epidemia, uma febre de exercício de cargos de carácter privado ou de carácter público, comprometendo gravemente a isenção do exercício da magistratura. Isso não existe. Os casos que o Sr. Presidente referiu são pontuais e a questão jurídico-constitucional…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, atrevo-me a desafiá-lo a falar com meia dúzia de juízes sobre esta matéria. Será unânime, suponho eu, pelo menos tem sido unânime comigo, a ideia de que se há alguma coisa que, neste momento, inquina a imagem pública dos juízes são os juízes que andam no futebol!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por poucos que sejam!

O Sr. José Magalhães (PS): - São os casos, medidos e contados, onde se verificam situações desse tipo.

O Sr. Presidente: - Basta um!

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, a nossa preocupação é, em primeiro lugar, que uma operação desse tipo se faça sob o signo de uma norma não gerada na base de qualquer suspeição sobre uma classe, uma vez que se trata de casos pontuais, e, em segundo lugar, é importante que ela se faça em termos medidos, ou seja, moderados - diria até medidos ao milímetro -, e estabelecendo, de facto, de olhos postos no futuro, uma regra, através da discussão.
Eu gostaria que esta questão pudesse ser ainda discutida - e isso vai acontecer, seguramente - e que também tivéssemos ocasião de a discutir directamente com os magistrados, para que se faça em tom de total e pacífica remodelação legislativa, com grande sentido de proporção, porque suponho que nesta matéria não é aqui que há elementos que sejam susceptíveis de gerar grandes preocupações. Há casos pontuais que importa, de facto, não deixar alastrar e que suponho que a própria magistratura, com os seus meios próprios, procura moderar, limitar e, em certo sentido, neutralizar.
Portanto, estamos disponíveis para considerar, dentro destes limites, a moderação do texto ou a cautela constitucional, mas não a suspeição.

O Sr. Presidente: - Qual é a disponibilidade do PCP para esta matéria?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É para encarar isso, mas, devo dizer, de uma maneira cautelosa. Por exemplo, acho que a proposta que o Sr. Presidente apresentou, remetendo para a lei, talvez seja mais cautelosa.
Não é apenas a questão dos ambientalistas que me preocupa, também me preocupa, por exemplo, uma colectividade de cultura e recreio, com actividades culturais. Numa associação cultural que os magistrados possam constituir - e já o tentaram fazer -, de carácter meramente cultural, os juízes não podem exercer funções nos órgãos sociais? Penso que era mais cautelosa a proposta que o Sr. Presidente apresentou, remetendo para a lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficamos assim: há abertura generalizada para encarar esta hipótese, mas as fórmulas não são coincidentes.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para deixar aqui, desde já, duas ou três notas que me parecem razoáveis.
Desde logo, considero pertinente esta discussão e as propostas que o Sr. Presidente lançou para a mesa, pela sua actualidade e porque, naturalmente, têm muito a ver com aquilo que é a sociedade. Estamos a discutir a Constituição, estamos a discutir a lei fundamental, a lei primeira de todas as leis, e é bom que tenhamos em atenção aquilo que no dia-a-dia vai decorrendo, à luz de uma preocupação, que é, naturalmente, a imagem da magistratura, dos juízes, no que concerne à sua isenção e à sua independência.
Por conseguinte, quando falamos, designadamente na proposta em concreto, naquilo que é o protagonismo dos juízes em situações que, naturalmente, causam um certo melindre, e, como referiu - e bem -, a questão do futebol é aquela que, nos dias que correm, tem chamado particular atenção, é naturalmente uma reflexão que se prende