O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

histórico e, hoje em dia, eventualmente, está ultrapassado". Não é esse o caso, entendemos que o princípio é correcto, mantém actualidade, estaremos, isso, sim, receptivos, se for possível, a fazer uma sua qualquer clarificação, para acabar com determinados excessos e abusos que existem em algum tipo de situações, e nós também somos os primeiros a reconhecer que existem, aliás, já manifestámos em várias ocasiões esse tipo de preocupações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este ponto continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que há uma questão que devemos colocar, face a uma proposta que podemos chamar radical, que é a do Professor Jorge Miranda, que seria a da sua própria compatibilização com o direito, liberdade e garantia previsto, desde logo, no artigo 50.º - e se não fosse este, seriam outros -, da possibilidade de um juiz, por ser juiz, poder aceder a cargos públicos ou exercer determinados direitos políticos. A questão está em saber se esta norma não a violaria claramente e, entrando em contradição, qual delas deveria prevalecer. No meu entender, deveria prevalecer o direito de acesso a cargos públicos, com a norma específica que está no artigo 50.º da Constituição, onde se estabelece que ninguém pode ser prejudicado no exercício das suas funções.
Portanto, penso que estabelecer-se que, depois do exercício de direitos políticos, um juiz não poderia ingressar ou teria que requerer, de novo, o ingresso na carreira prejudicaria gravemente este direito de acesso a cargos públicos e de exercício de direitos políticos e, pelo menos, esta questão deveria ser ressalvada, em face de uma norma com esse radicalismo.
Retirando isso, que me parece extraordinariamente importante, entendo, como disse o Sr. Deputado Marques Guedes, que esta matéria é suficientemente importante para admitirmos que talvez possa ser aqui discutida e merecer o nosso apoio uma formulação menos radical.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuam à discussão estes dois pontos, ou seja, a minha proposta e a do ex-Deputado Jorge Miranda.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há limites para aquilo que é possível fazer constitucionalmente, excepto quando se faz uma coisa que é terminante e radical. A coisa terminante e radical é aquela que é proposta, no sentido literal da palavra, pelo Sr. Professor Jorge Miranda, ou seja, eliminar a possibilidade, mas isso tem um preço que é o de proibir situações de acumulação virtuosa, que foram, de resto, as únicas que os constituintes figuraram como desejável, possível e admissível. O que é que se ganha com isso? Ganha-se clareza! O que é que se perde com isso? Perde-se interpenetração e transmissão fluida de uma experiência única, que é a experiência de magistrados, com a qual, seguramente, o ensino não sai prejudicado.
Ou seja, não vejo, francamente, razão alguma para decretar o monopólio dos professores, que são seguramente respeitáveis, sobretudo os de Direito, sem dúvida - e contra mim falo, naturalmente -, porque esse monopólio não faz sentido se a participação de outras entidades for entendida nos termos constitucionais. Isto é, trata-se, sem dúvida, de uma actividade oblativa mas isso não quer dizer que tenha de ser uma actividade prejudicial. E esse equilíbrio é difícil de estabelecer, mas é possível!
Por um lado, há meios de verificação e de combate à ilegalidade, ou seja, como se sabe, não há outputs que não sejam controláveis fiscalmente, pelo que, se uma determinada faculdade faz pagamentos de carácter indirecto, esses pagamentos são detectáveis e registáveis. Assim haja vontade política para os identificar, registar e salientar!
Por outro lado, os próprios conselhos são susceptíveis de…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, está a falar a sério?

O Sr. José Magalhães (PS): - Perfeitamente a sério, Sr. Presidente! A realidade é que é complexa e, em alguns casos,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Deve estar a pensar em algum caso concreto!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Estou a pensar em dois casos concretos: um, que eu diria bom, e outro, que o PSD perverteu a ponto de o transformar em motivo de polémica e que, de resto, nunca deveria ter acontecido, porque, como sabem, aconteceu em relação ao Professor Sousa Franco, em circunstâncias de pura vindicta e de discussão francamente lamentável. Aliás, nós não reeditaremos, a título nenhum, essa discussão nem a transporemos para esta sede e não faremos este debate sob o signo de um caso de vindicta, ainda por cima com grave conspurcação e tentativa de enlameamento público. E estou a dizer pouco em relação à gravidade do episódio em causa!…
Por outro lado, parece-nos que o preço pago pela ablação é um preço elevado. E, portanto, proibir, pura e simplesmente, qualquer juiz, mesmo juízes com grande experiência, que a têm e devem transmiti-la, e com os quais, aliás, as nossas faculdades beneficiariam bastante - não tenho dúvida nenhuma -, proibir, pura e simplesmente, de raiz, significa, sem dúvida alguma, estabelecer um numerus clausus a favor de uma classe socioprofissional, que, por acréscimo, é a minha. Parece-me, no entanto, que isso tem um preço social e global muito elevado!
Agora, há que cumprir a Constituição! Sem dúvida! Mas essa é outra questão que não está situada na esfera que estamos agora a discutir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, nós também não estamos de acordo em suprimir esta segunda parte do n.º 3.
O facto de haver violações da Constituição em relação a esse aspecto penso que não o justifica e que, de facto, aquilo que os juízes - e há alguns - podem transmitir, no ensino, na faculdade, é de um valor muito grande, pelo que entendemos que é melhor manter-se a norma tal como está.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vale a pena dizer muito mais, porque basta a oposição de um e a questão fica excluída.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pois basta!