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Pela intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, fiquei exactamente sem perceber se o Partido Comunista será favorável a esta questão se se incluir também aqui, nesta lógica de limitação de mandatos sucessivos, o Primeiro-Ministro ou se apenas citou o Primeiro-Ministro por um complexo, por um recalcamento qualquer em relação ao chefe do governo.

Risos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, Sr. Deputado! Não sou favorável a incluir o Primeiro-Ministro, o que quis foi demonstrar que a posição do PSD não tem qualquer coerência - foi isto que quis sublinhar! -, porque não é extensiva à generalidade dos titulares de cargos políticos ou de cargos públicos, como deveria ser para ser lógica. E, de resto, chamei a atenção para o facto de que o presidente da câmara é infinitamente mais fiscalizado e inspeccionado. Há pouco não referi o visto prévio do Tribunal de Contas e podia ainda falar de outras inspecções.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa! Mais do que o Primeiro-Ministro?!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sem dúvida alguma!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há ninguém mais fiscalizado do que o Primeiro-Ministro! Tem dois órgãos de soberania a fiscalizá-lo permanentemente. Dois!

O Sr. Presidente: * Três!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exacto! Mais o Tribunal! Ninguém é mais fiscalizado do que o Primeiro-Ministro!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, não tem duas inspecções por mandato…

Protestos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

Sr. Deputado, não tem, por exemplo, duas inspecções por mandato a fazerem várias acções de inspecção, inquérito e sindicância. Seguramente, não tem!

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, o esclarecimento está pedido e a resposta está dada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): * Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, sinto-me sempre dividido entre o meu apego ao princípio republicano da limitação de mandatos de todos os titulares de órgãos políticos e uma prática instituída no terreno ao longo destes 20 anos que, globalmente, não se tem mostrado negativa e onde existe toda uma outra série de contrapesos para evitar os vícios que se pretendem eliminar com uma limitação como a que esta proposta configura.
Mas há uma coisa de que não tenho dúvidas nenhumas: é que não se podem abrir excepções ou não se pode estabelecer aqui, em sede de revisão constitucional, uma limitação para um certo tipo de órgão, para um certo tipo de titular de cargo político a nível do poder local e não estabelecer idêntico princípio de limitação de mandato para outros titulares. E não é só a questão do Primeiro-Ministro! Os presidentes das juntas regionais, por exemplo, também seriam abrangidos, do ponto de vista do PSD?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Dos governos regionais?!

O Sr. António Reis (PS): * Os presidentes dos governos regionais e das juntas regionais também seriam abrangidos, do ponto de vista do PSD, por uma limitação deste tipo?
Esta é uma questão que também gostaríamos de ver respondida e sem a qual não podemos encarar com o mínimo de seriedade, digamos assim, uma proposta deste tipo.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, partilho de algumas das preocupações que já foram suscitadas, porque, embora tenha algumas simpatias pelo princípio da proibição de renovação sucessiva de mandatos, numa lógica de limitação temporal máxima de mandatos sucessivos, relativamente aos presidentes de câmara, entendo que a questão, de facto, a ser equacionada, deveria ser equacionada numa perspectiva mais ampla dos titulares dos cargos políticos em geral.
Mas, particularmente no que se refere a esta proposta e sem prejuízo das considerações que já foram feitas, entendo que há aqui um outro risco que é preciso salientar e que resulta da circunstância de se remeter, pura e simplesmente, para a lei a definição do número de mandatos sucessivos que constituem o limite proposto, sem que, simultaneamente, haja uma garantia no texto constitucional, designadamente quanto à duração do respectivo mandato. Isto é, o próprio mandato não é fixado constitucionalmente, o que, aliás, tem permitido ao legislador alterar…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Alterou uma vez!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Alterou uma vez! Mas isso tem permitido ao legislador alterá-lo sem que tal implique a revisão da Constituição.
Não digo que a solução passará, necessariamente, por constitucionalizar a duração do mandato mas, numa lógica de remeter um limite como este que é proposto para a lei ordinária, sem que, simultaneamente, esteja fixado e estabilizado o termo do mandato, julgo que isso comporta alguma margem de risco, designadamente na liberdade que confere ao legislador ordinário para, de certa forma, esvaziar, por assim dizer, quer reduzindo excessivamente o mandato, quer aumentando excessivamente o mandato. Por essa razão, julgo que não se pode ponderar uma limitação do termo do mandato, sobretudo tratando-se de um órgão electivo, sem que se pondere simultaneamente o problema do limite do respectivo mandato. O risco que julgo que se corre, remetendo ambos para a lei, é o de permitir que o legislador ordinário, de alguma maneira, frustre o princípio que se pretende estabelecer - porque julgo que o limite é estabelecido com uma certa lógica, não na perspectiva de reduzir excessivamente ou de prolongar excessivamente, na medida em que isso pode significar uma redução de mandatos para dois anos ou uma elevação do