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número de anos para sete e isso altera substancialmente os dados da questão, porque não é a mesma coisa poder cumprir três mandatos sucessivos de sete anos ou cumprir três mandatos sucessivos de dois anos.
Julgo que há esse risco, que é o que resulta de se conferirem sucessivas autorizações constitucionais que, de alguma maneira, podem frustrar o próprio estatuto constitucional dos órgãos em causa, na medida em que não oferece as garantias suficientes; para além do problema, já discutido e já suficientemente debatido, de a questão dever merecer um tratamento genérico, porventura com o estabelecimento de um princípio genérico de limitação de renovação sucessiva de cargos políticos em geral, e não apenas ou não exclusivamente as autarquias locais e abrangendo, como é evidente, os órgãos de soberania - porque não?

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Sr. Presidente, queria começar, nesta matéria, por dizer que não tenho uma posição completamente rígida em relação à solução que há-de, na Constituição, definir esta questão. Devo dizer que há situações que me parecem totalmente perversas na prática, neste momento já. Há outras que não podem ser classificadas dessa forma. Contudo, parece-me evidente que não pode, como alguns dos Srs. Deputados aqui disseram, considerar-se esta proposta do PSD como uma proposta que excepciona os Presidentes de Câmara para efeitos da limitação dos mandatos, porque o que é verdade é que, tirando o aparte sugerido pelo Sr. Presidente da Comissão, que tem em conta o que apontava para o caso dos Presidentes de Junta, o que é verdade é que todas as outras situações não são idênticas às do Presidente de Câmara. Ora, quando o Sr. Deputado Luís Sá diz que, em relação ao Presidente da Câmara, não devia haver esta limitação constitucional de mandatos, porque o Presidente da Câmara, afinal, se trata de um primus inter pares do colectivo que é a Câmara Municipal que é eleita, obviamente, se, num plano formal, posso…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, permita-me. Não foi isso que disse. Disse que, se se atendesse apenas ao estatuto formal, então diria que o Presidente da Câmara é apenas um…

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Era justamente isso que eu ia dizer: é que, no plano formal, é evidente que assim é.

O Sr. Luís Sá (PCP): - No plano material, é óbvio que não é.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): No plano material e até no plano legal, não é assim.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Do ponto de vista material, o Primeiro-Ministro e o Presidente do Governo Regional da Madeira são eleitos directamente. Na prática, é assim.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Nos Açores, também.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Na prática, é assim, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nos Açores, já não é.

Vozes não audíveis na gravação.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, deixem falar o orador!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): É óbvio que nos últimos anos se acentuou o pendor para a individualização e para a personalização das campanhas que têm em vista a eleição de uma Assembleia da República, centrando-as no Governo e sobretudo na figura do Primeiro-Ministro. O mesmo se diga para os Governos Regionais - não tenho dúvidas disso. Mas, quer no plano formal, quer no plano material, as coisas não são exactamente idênticas. O que quero dizer nesta minha intervenção é que não se pode considerar esta proposta do PSD como uma excepção em relação aos Presidentes de Câmara, porque só seria excepção se a situação fosse idêntica e não é - não é idêntica! De facto, o Presidente de Câmara tem hoje um conjunto de poderes legais que lhe estão atribuídos por norma, que constitui um acervo de acréscimo de poderes que se foi acentuando ao longo dos anos, que lhe foi emprestando cada vez mais protagonismo, cada vez mais predominância no sistema do governo autárquico e hoje, quer no plano formal, quer no plano legal, quer no plano material, quando já não existia neste plano anteriormente, de facto, o Presidente da Câmara aparece individualizado perante as populações como sendo o rosto, e muitas vezes quase o exclusivo rosto, do governo local.
Portanto, nesta matéria, julgo que temos de regressar à discussão, nos termos em que ela deve ser colocada e que foram - embora depois até tenha sido enjeitada - os termos em que a colocou o Sr. Deputado António Reis; ou seja, estamos aqui, ou não, perante a necessidade de consagrar na Constituição o princípio republicano da limitação de determinado tipo de mandatos. Essa é que é a questão verdadeira que está aqui colocada pelo PSD.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, a proposta do PSD não tem manifestamente acolhimento por parte dos restantes partidos.
Quanto ao artigo 253.º existe uma proposta de aditamento do n.º 2 do PSD que julgo ser consequencial da proposta de eliminação das Regiões e que, portanto, está prejudicada. Em todo o caso, se isso assim não fosse, esta matéria já foi ontem discutida a propósito de norma semelhante que o PSD adiantou, acerca das associações de freguesias, que não teve o apoio do PCP e do PS.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Julgo que foi ao contrário, Sr. Presidente.
Ficámos de discutir no 253.º a questão das freguesias.

O Sr. Presidente: Se o PSD quiser insistir, faça favor.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Não, Sr. Presidente. Eu só estava a repor a verdade histórica!

O Sr. Presidente: Creio que interpretei bem a situação. Vamos passar ao artigo 254.º