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Alguém mais quer pronunciar-se ou pedir algum esclarecimento?

Pausa.

Sr. Professor, Sr. Doutor, querem fazer algum comentário?

O Sr. Dr. Miguel Reis Cunha: * De facto, a nossa ideia em relação à composição da entidade reguladora também tem a ver, sobretudo, com a futura apreciação de queixas por parte dessa entidade.
O que se verifica é que, no âmbito da Alta Autoridade, em relação a muitas queixas que foram apreciadas, mesmo que houvesse mais poderes, isto é, mesmo na hipótese de a Alta Autoridade já ter o tal poder sancionatório, na prática, ficaríamos na mesma, porque as pessoas em causa - e isto também tem muito a ver com a forma como os membros foram eleitos -, no caso de assuntos mais polémicos, diziam, pura e simplesmente, "Não temos a certeza e, portanto, a queixa é improcedente" ou, então, "Isso não é da nossa competência". E, muitas vezes, até poderia ser da sua competência! Temos, por exemplo, o caso de um membro da Alta Autoridade que, sistematicamente, em relação à fiscalização da actividade televisiva, que considerávamos que se enquadrava perfeitamente no âmbito da competência da Alta Autoridade, dizia: "Eu, pura e simplesmente, não me pronuncio, porque considero que a Alta Autoridade não é competente". Ou seja, este membro fazia uma interpretação restritiva das competências da Alta Autoridade.
Portanto, o nosso medo é o de que, mesmo com o reforço dos poderes da Alta Autoridade, como os seus membros não traduzem várias sensibilidades que existem na sociedade civil, na prática, poderão continuar a apresentar-se queixas que continuem a ser improcedentes, porque, como há a tal subjectividade e como há poucos membros, é mais difícil chegar a consensos e, então, não se toma posição.
Por isso é que eu digo que, de acordo com a nossa proposta, apesar de o número de membros ser, de facto, quase assustador - 21 membros -, estão representadas as várias sensibilidades, desde logo, inclusivamente, os próprios operadores de comunicação, e também a vertente económica, uma vez que os interesses económicos estarão aqui representados, os próprios jornalistas, os interesses dos jornalistas, os representantes dos destinatários, quer através de associações de telespectadores, isto é, de associações de consumidores de âmbito específico, quer, no caso de não existirem essas associações, como sucede com a rádio e a imprensa escrita, as associações de consumidores genéricas.
Tudo isso dá muito mais garantias e não tanto em relação às competências, porque, essas, presume-se que serão alargadas, mas em relação ao conteúdo das deliberações.
É só nesse sentido que apresentamos esta proposta, embora, a nosso ver, o que interessa é que os objectivos sejam alcançados. Quanto à forma, enfim…

O Sr. Prof. Dr. Manuel José Lopes da Silva: * Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: * Faça favor, Sr. Professor.

O Sr. Prof. Dr. Manuel José Lopes da Silva: * Sr. Presidente, é só para reforçar esta ideia de que, de facto, os pontos de vista dos utentes da televisão deveriam estar mais bem representados, porque, realmente, significam um aspecto complementar da questão que é o aspecto, digamos, da ética e até da psicologia da comunicação, eventualmente, porque há questões que têm a ver com a psicologia da comunicação. E penso que isso, de facto, era, inclusivamente, uma prova do sentido democrático das pessoas que vão votar a Constituição, ao passarem uma pequenina parte do poder para os próprios utentes da comunicação.
Muito obrigado.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado António Reis, ainda quer usar da palavra?

O Sr. António Reis (PS): * É só para precisar o sentido da nossa proposta, porque, para nós, a questão da composição não é tanto uma questão de quantidade, é mais uma questão de qualidade. E a qualidade neste sentido: por um lado, independência e, por outro, competência especializada nas questões da comunicação social. Isto para além de que os membros designados para um órgão como este não vão para lá representar interesses corporativos, porque, como é evidente, não se trata de uma câmara corporativa para a comunicação social. Os membros podem ser designados originariamente pelos jornalistas, pelos representantes das empresas titulares de comunicação social, eventualmente pelas associações de consumidores de televisão, mas não estarão lá como representantes desses interesses específicos, têm de cumprir a missão constitucional que lhes é atribuída simplesmente pela Constituição e pela lei.
Por outro lado, quero também completar o que disse há pouco, no sentido do alargamento das competências da Alta Autoridade ou do futuro "Conselho para a Comunicação Social", como preferimos designá-lo no nosso projecto de revisão constitucional, dizendo que propomos concretamente que este conselho vele também pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais das estações de rádio e televisão, tendo, para o efeito, poderes de regulação nos termos da lei. Ou seja, isto aumenta bastante a capacidade de intervenção deste órgão regulador no que diz respeito à fiscalização concreta de toda a actividade radiofónica e televisiva, o que me parece extremamente importante porque, como vemos, é aí que se situa a maior parte dos problemas que nos preocupam actualmente e também porque o desejável pacto de conduta entre os operadores de televisão não só está provado que é extremamente difícil de concretizar entre nós como, eventualmente, uma vez concretizado, provavelmente não dispensará, infelizmente - temos de ser realistas -, a existência de uma hetero-regulação para além da auto-regulação.

O Sr. Prof. Dr. Manuel José Lopes da Silva: * Sr. Presidente, se me permite, acrescentava um pouquinho mais.
Evidentemente, cada um tem a representatividade que tem e eu represento os meus associados mas sinto que não os represento só a eles. Era este aspecto que gostaria de frisar: quer dizer, nós representamos interesses dos destinatários e somos uma voz em defesa desses interesses. Por isso, é que entendo que, de facto, esses interesses dos utentes têm uma expressão através da nossa voz e que acho que essa voz deveria estar representada num órgão, não com um interesse corporativo, porque não temos quaisquer