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interesses corporativos, rigorosamente nenhuns, mas representando o ponto de vista do destinatário que, ao fim e ao cabo, é o principal interessado em todo o processo da comunicação de televisão. É o principal!

O Sr. Presidente: * Sr. Professor, o problema é saber se uma autoridade independente deve ter natureza representativa. Essa é uma questão polémica, assaz discutida, que, certamente, não vamos aqui, neste momento, resolver.
Sr. Professor e Sr. Doutor, obrigado pela vossa presença e pelo documento que, entretanto, nos tinham enviado. As vossas opiniões, obviamente, serão tidas em conta nas decisões dos membros da Comissão e dos respectivos partidos em matéria de revisão constitucional.
Em nome da Comissão, quero agradecer as vossas presença e colaboração nos nossos trabalhos e na revisão constitucional. Não tenho dúvidas de que, em alguma medida, ela contribuirá para melhorar o texto da Constituição nesta matéria.
Muito obrigado.

Pausa.

Srs. Deputados, resta-nos meia hora de tempo útil, pelo que devemos aproveitá-lo.
Ontem, tínhamos ficado…

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, permite-me só uma questão burocrática, antes de entrarmos no trabalho?

O Sr. Presidente: * Diga, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, quero solicitar os seus bons ofícios para saber, junto dos serviços, se é possível receber as actas em disquete, em vez de as receber em papel, com poupança para a Assembleia e facilidade para os interessados.
Não sei se isso é possível…

O Sr. Presidente: * Vou informar-me sobre esse ponto, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, ontem, ficámos no artigo 252.º e vimos as propostas relativas à composição e designação da câmara municipal, com a exposição das posições de cada um dos projectos que não receberam acolhimento.
Vamos passar a uma proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada pelo PSD, segundo a qual "A lei fixa o número máximo de mandatos sucessivos do presidente da câmara".
Srs. Deputados, está à discussão a proposta do PSD para aditamento de um novo número ao artigo 252.º, que, no projecto do PSD, é um novo n.º 4, segundo o qual, repito, "A lei fixa o número máximo de mandatos sucessivos do presidente da câmara".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta decorre também de uma posição do Partido Social-Democrata sobre esta matéria já com um curso longo de tempo - não é de agora - e, no fundo, estriba-se no princípio geral que o PSD defende, para além do princípio geral de renovação que decorre do artigo 121.º da Constituição, que já foi aqui discutido e relativamente ao qual se prevê, por um lado, a impossibilidade do exercício vitalício de cargos e, por outro, o princípio da renovação entendido como a necessidade de refrescamento da legitimidade para o exercício de determinados cargos, que é o que tem a ver com o termo "renovação" e com a possibilidade de exercício sucessivo de mais do que um mandato.
Portanto, independentemente de funcionar o princípio da renovação para a legitimidade no exercício de um determinado cargo, pode e deve também equacionar-se o problema da possibilidade de exercício sucessivo de determinado tipo de cargos. E, quanto a esta matéria, a Constituição da República, como todos sabemos, apenas coloca numa disposição o que concerne ao exercício do cargo de Presidente da República, relativamente ao qual, desde o início, se estabeleceu um limite ao exercício sucessivo de mandatos.
O PSD entende que a razão de ser, de fundo, desta disposição constitucional deve também estender-se aos presidentes de câmara, fundamentalmente pela existência de um pano de fundo comum e que tem a ver com a circunstância de ambos serem, na prática, cargos electivos personalizados, um claramente personalizado, até porque é um cargo uninominal, que é o do Presidente da República, e o outro, não sendo totalmente personalizado, uma vez que a câmara municipal é um órgão colegial, do que não há dúvida, apesar de tudo, é de que a Constituição dispõe claramente que o presidente da câmara é sempre e necessariamente o cabeça de lista, da lista para a qual existe o tal sufrágio para a câmara municipal, havendo, portanto, nesse sentido, uma personalização do voto e do sufrágio na eleição da câmara municipal.
Fundamentalmente por essa circunstância, que nos parece politicamente coincidente com o princípio que preside à limitação de mandatos por parte do Presidente da República, entende o PSD que relativamente ao cargo de presidente da câmara deve também haver a fixação de um limite ao exercício sucessivo de mandatos.
A proposta do PSD não vai ao ponto de quantificar, na própria Constituição, o número de mandatos, à semelhança, por exemplo, do que a Constituição faz para o Presidente da República, remetendo essa matéria para a lei, até pela circunstância de que, em face da situação existente em Portugal nos 20 anos de poder local democrático, há uma série de situações que decorrem historicamente das eleições sucessivas já ocorridas para este tipo de cargos, pelo que se tornará necessário, do nosso ponto de vista, que o legislador ordinário vá ao ponto de estipular ou estabelecer regras próprias para as situações que vêm de trás.
Portanto, por essa especificidade também, entende o PSD não o fazer nos termos exactamente similares àquele que se verifica na Constituição para o Presidente da República mas, sim, remeter para a lei.
Sinteticamente, Sr. Presidente, são estes os fundamentos para a apresentação desta proposta.

O Sr. Presidente: * Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Luís Sá, que a pediu, quero deixar duas notas.
Em primeiro lugar, o projecto do Professor Jorge Miranda, no artigo 121.º, previa uma norma genérica, segundo a qual a lei devia estabelecer limites à renovação sucessiva no exercício dos cargos dos titulares de cargos políticos em geral.