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No entanto, como nos foi chamada a atenção pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e também porque, depois, fizemos uma reflexão mais profunda sobre este assunto, esta proposta que hoje trazemos mantém-se em tudo igual, com uma única diferença: é que em relação aos membros a eleger pela Assembleia da República retiramos a palavra juristas, por esta razão que acabei de explicar.

O Sr. Prof. Dr. Manuel José Lopes da Silva: * Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: * Faça favor, Sr. Professor.

O Sr. Prof. Dr. Manuel José Lopes da Silva: * Sr. Presidente, este elemento de subjectividade que existe na apreciação do funcionamento da televisão poderia ser ultrapassado se se redigisse um código de conduta em que justamente houvesse diálogo entre os operadores e os destinatários, porque, por exemplo, estou a lembrar-me que o código de conduta inglês é muito preciso nessas coisas, é muito concreto, entra com critérios que já não são exclusivamente jurídicos. Por exemplo, em relação à questão do bom gosto, que é uma coisa que preocupa tanto os ingleses, e a mim também, há critérios para bom gosto. Quer dizer: mediante um diálogo entre os operadores e os destinatários será possível chegar a critérios mais próximos da realidade e, portanto, ajudando a uma melhor apreciação da programação.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, acabámos de ouvir a posição da APET. Presumo que todos conhecem o documento escrito que nos foi enviado e que fiz distribuir aqui há uns tempos, mas, para o caso de não o terem disponível, podemos fotocopiá-lo imediatamente.
Têm a palavra os Srs. Deputados que queiram pedir algum esclarecimento, tomar alguma posição ou fazer alguma pergunta, mas peço-lhes que observem um princípio de economia e que não se esqueçam de que estamos numa Comissão de Revisão Constitucional e que, portanto, em princípio, nos devemos centrar nas questões que têm a ver com a Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): * Sr. Presidente, quero saudar a presença da Associação Portuguesa de Espectadores de Televisão, particularmente o seu Presidente, o Sr. Professor Lopes da Silva, meu ilustre colega da Universidade Nova, e dizer-lhe, como já tive ocasião de o fazer ao seu colega de direcção na audiência que o Partido Socialista concedeu à APET, que partilhamos, na generalidade, as vossas preocupações, particularmente em relação ao actual quadro televisivo, mas também em relação ao funcionamento da entidade reguladora, que é a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Em sede de revisão constitucional não creio que se justifiquem grandes alterações em relação à generalidade dos artigos, como, aliás, foi reconhecido, a menos, evidentemente, que houvesse aqui uma maioria que quisesse pôr em causa algo de fundamental no actual ordenamento constitucional, como é a existência de um serviço público de televisão a cargo do Estado. Mas não é assim. Creio que esta revisão constitucional não vai tocar, evidentemente, na existência de um serviço público de televisão.
Em relação à entidade reguladora, particularmente à Alta Autoridade para a Comunicação Social, há sobre a mesa uma série de propostas para rever o seu estatuto constitucional, não apenas uma alteração formal de designação de nome, sobre a qual praticamente todos estão de acordo, mas também uma alteração de fundo pelo facto de o órgão, até agora, ter provado mal, se se entender que a alteração da designação do nome justifica também como uma forma simbólica de mudar o próprio estatuto e as próprias competências e composição do órgão.
A nossa proposta relativamente à composição é, nesse aspecto, bastante diferente da que nos apresentaram. Entendemos que será mais eficaz um órgão com uma composição mais reduzida, embora, provavelmente, com um reforço de meios técnicos e humanos ao seu dispor, do que propriamente um órgão com 21 membros, como aquele que aqui nos propõem, dividido em várias secções.
Entendemos que a redução do número de membros permite até uma maior visibilidade física do órgão, e um órgão desta natureza convém que seja conhecido e que os seus membros sejam conhecidos. Na impossibilidade de irmos para um órgão unipessoal, como é a Provedoria de Justiça, pelo menos um órgão com os sete membros, por exemplo, que é o que aqui propomos, permitia, apesar de tudo, uma maior visibilidade física.
Por outro lado, entendemos que se devem reforçar as garantias de independência desses membros, o que não tem acontecido com a composição que foi fixada constitucionalmente na revisão de 1989 e, sobretudo, depois, com a lei orgânica que regulou essa composição.
Entendemos ainda que, relativamente às competências - e aí estamos basicamente de acordo com algumas sugestões da vossa proposta -, devemos, em sede constitucional, abrir a possibilidade do seu reforço, e é nesse sentido que, em relação ao artigo 37.º, entendemos que as infracções cometidas no exercício dos direitos, no âmbito da liberdade de expressão e informação, ficam submetidas aos princípios gerais de Direito Criminal ou do ilícito de mera ordenação social, possibilitando, neste último aspecto, a intervenção da entidade pública independente, nos termos da lei.
Portanto, se esta nossa proposta for aprovada, temos a possibilidade de, em sede de lei ordinária, reforçar amplamente as competências sancionatórias e a matéria contra-ordenacional da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Relativamente, pois, às outras questões que aqui nos suscitaram, nomeadamente sobre o actual quadro televisivo e as infracções à lei, somos os primeiros a lamentar que, mesmo com o actual quadro legislativo, haja tantas infracções à lei.
Por um lado, é preciso levar as entidades responsáveis a intervir e, para isso, é útil que exista uma entidade reguladora com mais poderes, uma vez que o Governo, muitas vezes, não tem coragem para intervir nesta matéria, pelo que uma entidade independente, como a entidade reguladora, terá mais possibilidade de o fazer.
Por outro lado, será também necessário adaptar a lei de televisão particularmente às novas condições que estamos a viver, em face da experiência entretanto obtida com a concorrência entre os canais privados e os canais públicos.
Em síntese, era esta a posição que, de novo, vos queríamos transmitir.

O Sr. Presidente: * Obrigado, Sr. Deputado António Reis.