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Em segundo lugar, estabelecendo o PSD esta proposta só para o presidente da câmara, pergunto se isso não se aplica, por identidade de razão, ao presidente da junta de freguesia.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ou ao Primeiro-Ministro?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Primeiro-Ministro não é um cargo electivo.
Sr. Presidente, o assunto foi ponderado e é ponderado pelo próprio PSD. Digamos que, se houver receptividade da parte desta Comissão para a constitucionalização de um princípio como este, o PSD está aberto a ponderar também a questão dos presidentes de junta, que, na prática e no fundo, como o Sr. Presidente disse, também acabam, embora de uma forma constitucionalmente diferente, por ser cargos electivos com uma personalização evidente quanto à escolha dos eleitores.
Portanto, estamos abertos a ponderar isso. E não o fizemos neste projecto apenas por duas razões: por um lado, porque, inequivocamente, quem é detentor de poderes e de competências muito concretas no plano do poder local são os presidentes de câmara e o que está aqui em causa, obviamente, por detrás desta lógica do princípio da renovação, entendido nesta vertente do exercício sucessivo de mandatos, tem a ver com problemas como a personalização excessiva, o caciquismo, o caudilhismo, o que, pela realidade das circunstâncias e das competências de cada um dos cargos, está perfeitamente mitigado no caso dos presidentes de junta; por outro lado, porque…

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado não conhece o mundo rural! Está a falar nas juntas urbanas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Os poderes são muito diferentes, Sr. Presidente! Pelo menos, concederá…

O Sr. Presidente: * Não estou a falar de presidentes…

O Sr. Luís Sá (PCP): - Está a falar do impacto mediático das figuras políticas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! Pelo menos concederá que, no plano das competências de um órgão e de outro, o órgão "câmara" e o órgão "junta", vai uma diferença colossal, actualmente, no nosso sistema.
Essa é a primeira ordem de razões.
A segunda ordem de razões tem a ver com uma preocupação de formular a questão para ela poder ser equacionada e depois, com o gradualismo que for entendido, tentar introduzi-la no nosso sistema constitucional.
Mas, desde já, respondendo directamente à questão do Sr. Presidente, se for esse o entendimento e a opção tida por mais conveniente, o PSD, obviamente, não lhe fecha a porta e fica aberto a ponderar essa extensão.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Creio que a posição do PSD é, de todo em todo, incoerente e a incoerência não reside apenas na questão dos presidentes de junta de freguesia ou, eventualmente, de outras figuras.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em resposta a um aparte, afirmou que o Primeiro-Ministro não é eleito. Então, eu também diria que o presidente da câmara, do ponto de vista jurídico-constitucional, não é propriamente um órgão, é um primus inter pares e foi a evolução da vida, designadamente a legislação ordinária e a evolução do próprio sistema político, problemas que, inclusive, aqui debatemos ontem, que levaram a uma determinada evolução.
Mas o Primeiro-Ministro, por exemplo, em matéria de caudilhismo e figuras semelhantes, pode, efectivamente, ser uma ameaça muito especial, porque ele não é formalmente eleito mas são muitos os autores que têm chamado às democracias parlamentares, aos sistemas mistos de pendor parlamentar, monarquias electivas de Primeiro-Ministro ou repúblicas electivas de Primeiro-Ministro ou repúblicas de Primeiro-Ministro, exactamente porque há uma tendência cada vez maior para apagar a figura dos candidatos a deputados e avultar as figuras dos candidatos a primeiros-ministros. Aliás, não é, de resto, ocasional que os dois maiores partidos tenham feito as campanhas eleitorais em torno da figura do candidato a Primeiro-Ministro e não propriamente de qualquer outra figura.
A limitação do mandato do Presidente da República tem uma razão muito particular: ele é o vértice do Estado; ele é o órgão de soberania que, em princípio, não tem meios para ser inspeccionado e, portanto, em relação ao qual se poderiam colocar particulares perigos na eternização do cargo. Mas os perigos na eternização do cargo, digo já, existem sempre. Creio que o princípio da renovação deve ser efectivamente assegurado e que os partidos, designadamente, deveriam ter a sensatez de procurar reunir as condições no sentido de proceder a uma renovação, o que - adianto também - nem sempre foi feito livremente e por iniciativa própria de cada partido.
Agora, os perigos que o Sr. Deputado aponta, a meu ver, são, apesar de tudo, bastante restritos. Por exemplo, falámos da figura da delegação tácita de poderes no presidente da câmara mas a câmara municipal pode retirá-los, há fiscalização da própria assembleia municipal e há, muito em particular em municípios com maioria de partidos da oposição, um verdadeiro massacre de inquéritos, inspecções e sindicâncias, que são praticamente constantes. Há duas inspecções diferentes em cada mandato e, muitas vezes, fazem-se várias inspecções, designadamente em alguns municípios.
Portanto, creio que a renovação se deve efectivamente verificar, que os partidos devem verificá-la e devem preocupar-se com ela, mas não vejo razões para introduzir, a propósito do presidente da câmara, uma limitação que não é introduzida, por exemplo, a propósito de outras figuras, como o Primeiro-Ministro ou outros titulares de cargos políticos ou administrativos.
Creio que esta preocupação tem sobretudo a ver com algumas frustrações clássicas do PSD em matéria eleitoral, mais propriamente do que com considerações de Estado, permitam-me a franqueza de apreciação. Não me parece que, do ponto de vista estritamente jurídico-constitucional, esta proposta tenha o mínimo de coerência.

O Sr. Presidente: * Para formular uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Sr. Deputado, se é para outra intervenção…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente. É só uma pergunta muito rápida.