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que é a ideia que hoje aí está, o que se pretende - e isso resulta da discussão anterior - é dar guarida aos impostos municipais, hoje assim designados pela lei, que são, neste momento, o imposto autárquico, propriamente dito, a contribuição autárquica, a sisa, o imposto de circulação automóvel. Neste momento, são chamados impostos municipais, isto é, são impostos criados pelo Estado, é óbvio, mas cuja cobrança é directamente para os respectivos municípios. Portanto, a fórmula é suficientemente ampla para abranger estes chamados impostos municipais ou uma forma de participar num "bolo" de impostos directos do Estado. Sobre isso, não há dúvidas. Quanto aos poderes tributários, isso deixámos lá atrás, no artigo 240.º

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Sr. Presidente, mas a questão é justamente a articulação do 240.º com o 254.º.

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado Miguel Macedo não participou nessa discussão e, portanto, temo que estejamos aqui a repetir discussões que tivemos anteriormente.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Mas, em termos alternativos, não podia ser a redacção, por exemplo, "participam por direito próprio nas receitas tributárias, nos termos da lei"?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Era mais claro!

O Sr. Presidente: Penso que é menos claro.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Sr. Presidente, penso que não é inocente a formulação que está no artigo 254.º do texto actual da Constituição.

O Sr. Presidente: Não é inocente, mas o que se pretendeu foi exactamente alterar. A ideia que se pretendeu foi a de dar guarida a impostos directamente afectos nos municípios.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): Sr. Presidente, vou reler as actas da discussão do artigo 240.º

O Sr. Presidente: Fica sob reserva, é óbvio. Todas as convergências que fazemos, ficam sob reserva de melhor pensar. Fica, então, aqui sob reserva do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Não, só na fracção.

O Sr. Presidente: Exacto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, se me permite, para focar melhor: o que o Sr. Presidente, no fundo, está a dizer - e penso que é essa a nuance - é que, por um lado, devemos, para além de cristalizar a participação nas receitas, cristalizar também a ideia da disposição de receitas próprias.

O Sr. Presidente: Uma fórmula que abranja essa alteração.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Exactamente. No fundo, há aqui como que uma dualidade de situações: dispõem de receitas próprias naquilo que tem que ver com impostos em que, sendo criados nacionalmente, a receita é autárquica, necessariamente - portanto, é uma disposição de receita própria; e, por outro lado, também há, e não se quer retirar isso do texto constitucional, uma participação nas receitas dos impostos nacionais.

O Sr. Presidente: Exacto, através do FEF ou de outra maneira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Portanto, há aqui uma dualidade.

O Sr. Presidente: A minha fórmula é para abranger essas duas coisas.
Srs. Deputados, pelas Regiões Administrativas, passamos e ficamos aqui. Na próxima reunião, que é amanhã à tarde, entraremos no artigo 263.º, apreciando as propostas de eliminação desse capítulo apresentadas pelo PSD.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 13 horas e 45 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL