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O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, peço desculpa, mas não me referi a todas as propostas em discussão por esquecimento.
No que diz respeito à proposta apresentada por Os Verdes para o n.º 2, creio que esta inclusão da Assembleia da República tem algum interesse, até porque corresponde à realidade. De facto, a Assembleia da República tem actuado por diversas formas com vista à promoção dos objectivos de autodeterminação e independência de Timor Leste, quer através da convocação de conferências internacionais a nível parlamentar, como uma que se realizou não há muitos meses, quer através da existência de uma comissão especializada eventual que funciona permanentemente desde há vários anos.
Creio, portanto, que esta intervenção autónoma da Assembleia da República existe e que não tínhamos desvantagem nenhuma em constitucionalizá-la, antes pelo contrário.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, a interpretação desta norma tem sido a de a colocar em sede de actos do Governo, pelo que, obviamente, ela não exclui a Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, peço-lhe desculpa porque, no fundo, não gostaria de dizer senão aquilo que acaba de dizer e de aditar o seguinte: o sentido útil desta norma é o de contrariar o sistema constitucional de repartição de competências em matéria de política externa.

O Sr. Presidente: - Certo!

O Sr. José Magalhães (PS): * Trata-se de uma "entorse" ou de uma excepção a esse princípio no que diz respeito à condução da política externa do Estado português.

O Sr. Presidente: * Justamente, justamente!

O Sr. José Magalhães (PS): * Mas não se trata, obviamente, senão disso, pelo que associar a Assembleia da República à condução da política externa neste sentido, "executivizando", é um absurdo!
A norma em nada prejudica o exercício normal das competências do Parlamento na esfera internacional e em nada limita a sua intervenção. Todavia, a Constituição, nesta sede, não tem de estatuir que a Assembleia da República é a Assembleia da República, porque a Assembleia da República é plenamente a Assembleia da República em relação a todos os domínios e a este também. Como tal, não vale a pena fazer uma excepção ao sistema do Governo nesta matéria porque essa excepção não existe. O Parlamento não assume outro papel que não o que lhe caiba nos termos constitucionais em matéria de política externa.

O Sr. Presidente: * Penso que esta intervenção esclarece a questão e torna, de facto, a proposta de Os Verdes não só supérflua como equívoca.
Srs. Deputados, de qualquer modo, claramente, a proposta de Os Verdes não tinha adesão suficiente para vingar.
Passamos agora ao artigo 296.º, para o qual o PSD propõe a eliminação… Se bem que esta proposta esteja ligada à proposta de eliminação do artigo 85.º, de que depende e, portanto, está prejudicada nesse ponto.
Srs. Deputados, não sei se não teria lógica, a não vingar a proposta do PSD de eliminação do artigo 85.º (como não vingaram as que o PS opôs na altura), passá-lo para aqui. Isto é, não sei se o artigo 85.º não é claramente uma norma transitória e, portanto, se não deveria ficar como n.º1 desta norma. De todo o modo, fá-lo-ei quando voltarmos ao artigo 85.º, ficando desde já feito o memorando no sentido de que, na altura, sugerirei que o actual artigo 85.º passe a ser o n.º 1 do artigo 296.º.
Há, contudo, uma proposta apresentada pelo CDS-PP, para a alínea a) deste artigo 296.º, que contém duas alterações.
A actual alínea a) é do seguinte teor: seguinte: "A reprivatização da titularidade ou do direito de exploração de meios de produção e outros bens nacionalizados depois do 25 de Abril de 1974 realizar-se-á, em regra e preferencialmente, através de concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública". Ora, o PP propõe a eliminação da expressão "em regra e preferencialmente", o que quer dizer que o elenco de modalidades passaria a ser fechado, taxativo, mas, em contrapartida, acrescenta um outro método, sugerindo que passe a referir-se nesta alínea "através de negociação directa". São estas as duas alterações (ligadas uma à outra, aliás) propostas pelo PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos, se quiser acrescentar algo à apresentação que fiz da proposta.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria apenas acrescentar que nos parece importante a constitucionalização da negociação directa, que estaria, desde logo, admitida pela anterior redacção. Parece-nos que na actual conjuntura económica da globalização e do reforço das empresas portuguesas seria necessário que, em relação a alguns sectores, a reprivatização dessas empresas fosse feita, muitas vezes, através da negociação directa, no sentido de ser possível a harmonização da política económica portuguesa e da manutenção em capital português de muitas das empresas a reprivatizar.

O Sr. Presidente: * Se bem percebo, o PP, pelo menos, não propõe que seja negociação directa secreta.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Exactamente, Sr. Presidente. É também por uma questão de transparência que é colocada esta questão.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados está à discussão esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, não queria intervir, já que dava como boa a explicitação inicial que o Sr. Presidente fez mas, uma vez que vamos discutir em concreto a proposta do CDS-PP, recuava um pouco para dizer que a razão de ser da proposta de eliminação do PSD advém da perspectiva histórica que temos deste processo