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importante - aliás, já o temos vindo a defender - que seja nomeado um alto comissário para Timor Leste.

O Sr. Presidente: * O que o Sr. Deputado Ferreira Ramos quer, claramente, é uma manchete nos jornais de Lisboa e de Jacarta de amanhã!
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, essa manchete seria, seguramente, indesejável e tenho certeza de que não se verificará. Mas também não vejo vantagem alguma em qualquer das propostas do PP.
A primeira, por introduzir dúvidas quanto ao alcance da norma constitucional e por poder ser interpretada como uma séria limitação, e a segunda, contida no n.º 3, porque a fórmula que o PP propõe, ou seja, a existência obrigatória de uma entidade com a denominação "alto comissário para Timor Leste", é algo cuja rigidez e cuja singularidade… De resto, não conheço nenhum movimento que em Portugal tenha vindo a considerar essa figura como de utilidade, designadamente na actual fase do processo de luta do povo de Timor Leste. A rigidificação constitucional através da obrigatória instituição de uma figura com esse recorte não me parece vantajosa.
A Constituição, desse ponto de vista, permite muitas políticas e, francamente, creio que o curso seguido pela política portuguesa, a partir de determinado momento, tem sido mais imaginativa, mais energética, plena de esforços e mais em articulação com a sociedade civil no combate pela realização deste artigo, que é de grande importância. Esse curso tem todo o esteio constitucional, não teve ânimo e vigor num determinado momento, mas passou a tê-lo e espero que venha a ter crescente vigor desse ponto de vista e, sobretudo, um desfecho positivo para o povo de Timor Leste.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados estão à discussão estas propostas, incluindo a de Os Verdes.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, dada a actual situação internacional da questão de Timor Leste, que se pode classificar, neste momento, como sendo de abertura e de algum empenhamento da comunidade internacional no sentido de tentar ir ao encontro de algumas das grandes preocupações do povo de Timor Leste (que também são nossas, enquanto portugueses e antiga potência colonial em Timor Leste), creio que não seria muito vantajoso, em termos públicos, alterar o que se encontra estabelecido.
Digo-o, desde logo, porque a primeira alteração iria, sem dúvida, dar origem a especulações. A segunda proposta, a de introdução de um alto comissário para Timor Leste, no quadro das negociações e das mediações que estão a ser pensadas, nomeadamente com a Indonésia, também poderia causar um extremar de algumas posições e, portanto, ser mal interpretada. O que não quer dizer essas alterações não possam vir a ser introduzidas numa outra revisão constitucional, no futuro.

O Sr. Presidente: * No futuro, talvez possamos retirar esse artigo em virtude de o povo de Timor ter exercido o seu direito à autodeterminação.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, quanto à alteração proposta para o n.º 1, pensamos que a Constituição não deve abrir mão da defesa do direito do povo de Timor Leste à independência, pelo que nos manifestamos frontalmente contra a proposta de suprimir esta referência, que, para nós, é fundamental. Como tal, não nos devemos ficar pela autodeterminação, isto é, não devemos mutilar o texto constitucional neste ponto.
Relativamente à existência de um alto comissário para Timor Leste, não é feita justificação alguma quanto às competências concretas ou à função concreta a desempenhar por esse alto comissário. Creio que criar altos comissários para ter altos comissários, manifestamente, não merece a pena. Existem já figuras de altos comissários sem consagração constitucional - estou a lembrar-me, pelo menos, de dois e, mesmo relativamente a esses, creio que as virtualidades dessa figura ainda estão em larga medida por demonstrar.
Como tal, não nos parece que seja adequado estar a constitucionalizar este alto comissário, tanto mais quanto não é clara a sua utilidade nem sequer as suas competências em concreto.

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Marques Guedes quer pronunciar-se?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, quanto à primeira proposta, é evidente que o PSD partilha da observação bem elucidativa que V. Ex.ª fez. Numa matéria como esta, qualquer alteração que tenha como condão poder desviar as atenções daquilo que é essencial - o prosseguimento das orientações que têm vindo a ser, com algum sucesso, prosseguidas pelas autoridades portuguesas - é, do nosso ponto de vista, uma má opção e, nesse sentido, não perfilhamos minimamente esta alteração do n.º 1 do artigo 293.º do texto constitucional.
Quanto à alteração apresentada para o n.º 2, proposta pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, como também o novo n.º 3, com toda a franqueza, penso que este é o caminho errado, porque seria sempre acentuar algo que está hoje em dia adquirido de uma forma perfeitamente pacífica, afirmando-se que os interesses relativos a Timor Leste serão sempre, com vantagem do interesse português, equacionados na sede da Organização das Nações Unidas e não no plano bilateral. E uma solução como esta, que propõe a nomeação de um alto comissário, iria sempre, pelo menos ao nível das atenções internacionais e da leitura que se faria da alteração do texto fundamental português sobre esta matéria, acentuar a lógica do tratamento bilateral da questão. Ora, esta lógica já foi abandonada há muito anos, e bem, pelas autoridades portuguesas de uma forma pacífica, como há pouco afirmei, sendo o caminho inverso a solução que, do ponto de vista do PSD, deve continuar a ser denodadamente prosseguida.
Nenhuma destas alterações nos parece sequer útil para a orientação que tem vindo a ser seguida relativamente ao problema de Timor Leste.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.