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Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostava de dizer algo muito simples acerca deste assunto (e valeria a pena, aprofundar esta discussão, porque este é um velho problema). Uma declaração de estado de guerra não acompanhada de declaração de estado de sítio é um acto de política externa, um mero acto de política externa, porque não tem efeitos na ordem jurídica, no funcionamento das instituições.
Mais: mesmo a nível da estrutura militar tem apenas alguns efeitos, porque foi introduzida, há pouco tempo, uma pequena alteração, mas não tem, por exemplo, um efeito que é decisivo, visto que não subordina o complexo das forças de segurança à autoridade militar, não subordina as autoridades civis às autoridades militares. Portanto, uma declaração de estado de guerra, nesse contexto, não tem qualquer efeito na ordem interna.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Por isso é que não tem estado de emergência nem estado de sítio possível!

O Sr. Presidente: O que o Sr. Deputado João Amaral queria dizer é que, logo, também não se justifica suspender…

O Sr. João Amaral (PCP): Não se justifica nada!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): Também já o disse, Sr. Presidente.

Risos.

O Sr. Presidente: * Disse, sim senhor!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * O Sr. Presidente ouviu!

O Sr. Presidente: * É verdade, o Sr. Deputado Barbosa de Melo tinha concedido nesse ponto.

O Sr. José Magalhães (PS): * É um bom resultado!

O Sr. Presidente: * A Sr.ª Deputada Maria Carrilho ainda quer acrescentar algo?

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): * Sr. Presidente, parece-me que, apesar de tudo, a questão é suficientemente importante. E, no fundo, todos estão de acordo: trata-se de um preocupação que é legítima, mas a configuração de um cenário em que tal pudesse acontecer é extremamente bizarra. Enfim, uma declaração de guerra que não implicasse a declaração de estado de sítio, como disse o Sr. Deputado João Amaral, prefigura uma acção de política externa.
Imagine-se uma situação no âmbito da NATO ou de qualquer conflito internacional que hoje não estamos a prever e em que Portugal, por um motivo dos que foi focado - a situação de comunidades portuguesas de um determinado país -, considera que o nível de conflitualidade com as autoridades desse outro país é tal que justifica uma declaração de guerra, ainda que ela não seja efectiva, ou seja, ainda que não seja possível enviar para lá tropas portuguesas, porque isso poderia acontecer. Ora bem, numa situação dessas…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Contra a vontade do Estado!

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): * Imaginem o caso da Indonésia, imaginem que a certa altura a questão de Timor chegava a um ponto tal que, por qualquer motivo, Portugal pensasse… É evidente que Portugal não iria enviar para lá tropas! Tal poderia acontecer, como aconteceu, aliás, durante a I Guerra Mundial com alguns países da América do Sul que não efectivaram as suas declarações de guerra. Ora bem, durante esse período de não efectivação das declarações de guerra em que, a nível interno, não houvesse declaração de estado de emergência, de estado de sítio, etc., todos estes mecanismos ficariam paralisados. Penso que essa situação pode, eventualmente, ser perigosa.

O Sr. Presidente: * Creio que todos estamos a chegar a acordo nessa matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, segundo percebi, há uma espécie de dilema, porque se a declaração acarreta o estado de sítio, já está proibida a revisão. Se, porventura, acontecer que não acarrete estado de sítio, não se justifica proibir a revisão e é difícil sair deste dilema!

O Sr. Presidente: * É essa a convergência a que todos nós chegámos, Sr. Deputado José Magalhães.
Portanto, mesmo sem que o PSD a retire formalmente, chegámos à conclusão de que a proposta não é viável. E o próprio PSD compreende que a mesma talvez não mereça insistência.
Em relação ao artigo 290.º não foram apresentadas propostas de alteração, e a proposta de artigo 290.º-A, apresentada pelo CDS-PP, está prejudicada, o mesmo acontecendo com a proposta do Sr. Deputado Guilherme Silva e outros Deputados do PSD. O mesmo se passa quanto ao artigo 291.º.
Quanto ao artigo 292.º (Estatuto de Macau), já considerámos transferir para ele as normas que no artigo 136.º ou 137.º contêm poderes do Presidente da República. Essas normas passariam transitoriamente para o artigo 292.º, uma vez que não faz sentido manterem-se lá quando, daqui a uns anos…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, da parte do PSD, o n.º 2 do artigo 291.º não está necessariamente prejudicado, porque não está relacionado com a…

O Sr. Presidente: * Tem razão, toda a razão, Sr. Deputado Marques Guedes. A proposta apresentada pelo PSD, para o actual n.º 3, não está prejudicada e importa