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O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito.

O Sr. Presidente: - Está inscrito o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Então, dou por terminada a minha resposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, queria fazer apenas duas observações.
Quanto à história, ela está feita e escrita. Não tenho nem o mérito nem o demérito de ter feito outra coisa senão o que fiz; o que também está dito e escrito. Tive ocasião de, no primeiro opúsculo que sobre a matéria foi publicado depois dessa revisão, analisar as condições da dita quanto aos limites materiais de revisão. Citou uma obra que, depois dessa, de forma muito qualificada, examinou e resolveu num sentido ao qual aderi.
No entanto, não estabeleçamos um paralelo entre esse evento da nossa história constitucional e a verdadeira hecatombe proposta pelo PSD nesta sede. Hecatombe, apesar de tudo, agora, na reinterpretação feita pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mitigada por uma ampliação considerável dos limites materiais de revisão, em matéria de direitos fundamentais.
Devo dizer que, exprimindo uma posição em relação à ampliação dos limites materiais de revisão, não vejo nenhum inconveniente, desde que essa ampliação não fosse uma diluição. Voilá! E não nos enganemos quanto às palavras, não estamos senão a fazer hermenêutica jurídica constitucional rigorosa: ampliação é ampliação e diluição é diluição, ou seja, é diminuição da densidade da precisão do rigor constitucional e dúvida sobre o universo abrangido. E isso não seria uma benfeitoria, seguramente.
Portanto, suponho que a defesa feita pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes em relação a esta proposta do PSD não é apenas um artifício de esgrima oratória, mas não resiste bem à hermenêutica jurídica rigorosa e, verdadeiramente, acarretaria uma diluição não virtuosa. Esta é a minha primeira observação.
A segunda observação diz respeito às outras componentes da proposta do PSD, as verdadeiramente "amputatórias", que têm, obviamente, um alcance grave. E mais grave ainda é que o Sr. Deputado adiante que a articulação entre essas propostas e as feitas em sede de constituição económica é "perfeita" e visa obter um resultado que seria frontalmente oposto às formas de regular a revisão da Constituição.
Devo dizer que não interpretei assim a discussão que fizemos, em sede de constituição económica e social, e o compromisso que se enunciou nessa sede, de não ter uma posição fixista e, menos ainda, literalista, ou seja, de sacralização da letra da Constituição nos seus enunciados em alguns desses domínios, não tem acoplado um compromisso, uma intenção uma co-assunção da responsabilidade histórica de eliminar, de raiz, totalmente e no contexto que já foi analisado, limites materiais de revisão de particular significado.
Suponho que, quanto a esse ponto, não é bom que sobejem dúvidas, pelo que o debate é, nesse sentido, bastante útil, nem que seja para clarificação unilateral, que fica feita.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de salientar apenas duas notas.
A primeira é uma questão histórica: a de saber se a revisão de 1989 violou ou não em alguma parte os limites materiais. Já referi oralmente (num texto que, aliás, está para ser escrito), na sessão comemorativa do 20.º aniversário da Constituição, que defendo uma interpretação harmonizadora da revisão de 1989 com limites materiais então existentes. Portanto, sou bastante menos fundamentalista.
Quanto ao artigo 288.º, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro admite uma interpretação conciliadora, pelo que estamos de acordo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Curiosamente, quem não a admite é o actual jurista do Presidente da República!

O Sr. Presidente: * Mas eu defendi-a num prefácio que fiz para uma obra do Sr. Deputado José Magalhães e reafirmei-o recentemente num texto, numa comunicação pública. Para mim, este problema não existe porque não existe nenhum precedente, mas, mesmo que existisse um precedente, era um precedente de inconstitucionalidade que não devia ser repetido, como é óbvio. Isso para mim é adquirido.
Quanto ao alcance das normas, há uma do PSD que, a meu ver, está a ser mal interpretada, porque dizem que a expressão "direitos fundamentais" dos cidadãos é mais abrangente do que aquilo que dizem as actuais alíneas d) e e). É mais por um lado, mas é menos por outro. É mais na parte em que abrange todos os direitos dos cidadãos, inclusive os direitos sociais, mas é menos na medida em que elimina os direitos das organizações dos trabalhadores, porque os direitos das organizações, dos sindicatos ou das comissões não são, tecnicamente, direitos dos cidadãos, são direitos das organizações. Se calhar, só é mais para ser menos, e, portanto, só por isso é que teve de ser mais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, tenho estado atento à discussão, aliás, interessantíssima, mas não deixo de ficar, em certo sentido, um tanto surpreendido pelo tom geral desta discussão. No fundo, está aqui subjacente, em muitas intervenções, a ideia de que nós, neste artigo 288.º, que define os limites materiais da revisão, temos uma norma material, porque este conjunto de alíneas são outras tantas normas materiais que não podem ser modificadas. Ora, parece-me que, mais do que sacralizarmos, sacramentalizamos este texto.
O que sempre se pensou fazer, desde a Constituinte - não falo do que se escreveu a este respeito, mas do que esteve na sua origem histórica -, foi criar um elenco das características típicas do nosso Estado democrático que nunca poderiam se postas em causa. O sistema de representação proporcional faz parte destas características típicas? Não faz! Não faz parte destas características que não