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O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, dar-lhe-ei a palavra se apenas quiser pedir um esclarecimento; se é para fazer uma intervenção ou uma contestação, darei primeiro a palavra ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, de facto, queria fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes. É típica e jurídico-regimentalmente uma pergunta!

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ao fazer a apresentação da sua proposta, ladeou uma questão de filosofia de revisão constitucional, que é a de saber como se compatibilizam propostas de abolição de limites de revisão constitucional com as regras de elaboração de constituições em sede de revisão constitucional. Propor-se-ia fazer, nesse cenário, uma chamada "dupla revisão simultânea"? É que isso seria algo…, tendo em atenção a natureza das propostas do Sr. Deputado, que são propostas de eliminação drástica - não são apenas propostas que pretendem reescrever algo, mas, sim, reelaborar e amputar drasticamente…

O Sr. Presidente: - Qual é o pedido de esclarecimento, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - A primeira pergunta, repito, é saber como compatibiliza o Sr. Deputado esse procedimento com as regras apropriadas em sede de revisão constitucional.
A segunda pergunta prende-se com o seguinte: diz o Sr. Deputado que as leis de revisão, reescrevendo, não podem, mesmo no cenário do PSD, proceder a determinadas alterações, que V. Ex.ª qualificou como "pôr em causa".
Ora, o Sr. Deputado, face a uma interpretação do Sr. Presidente (que foi adiantando esta démarche clarificadora), sublinhou - até um pouco escandalizado - que quando alude a direitos fundamentais dos cidadãos está a incluir todas as matérias que se encontram hoje nas alíneas d), presumo eu, e talvez até e), sem esquecer a i)… - a alínea i) talvez já não! Depois, nos princípios do Estado de direito democrático e da democracia representativa, suponho que inclua o conteúdo da alínea i), talvez a alínea m), se bem que essa esteja autonomizada e, apesar de tudo, respeitada ou contemplada, e algumas outras alíneas. E eu gostava de saber quais são as que o Sr. Deputado verdadeiramente quer "chacinar" e deixar sem qualquer hipótese de serem reescritas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, já respondi a essa questão na minha apresentação. São as alíneas f), g) e a parte relativa à fiscalização da constitucionalidade por omissão. Portanto, o PSD propõe a eliminação de duas alíneas e meia!

O Sr. José Magalhães (PS): - Nesse caso, verdadeiramente, o Sr. Deputado não amputa a alínea h)?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, de todo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Inclui, engloba!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Embora, como o Sr. Presidente…

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas então, se não amputa, para que é que escreve?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, acabei de o explicitar, antecipando-me a essa crítica, em resposta à pergunta que o Sr. Presidente anteriormente me dirigiu. O problema do sistema da representação proporcional não é de agora, é um problema recorrente…

O Sr. José Magalhães (PS): -É um almanaque histórico!

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, um almanaque histórico é a primeira parte da sua questão, porque V. Ex.ª sabe que já em 1989 o problema da dupla revisão se colocou. Eventualmente, nessa altura o Sr. Deputado fazia parte da minoria que estava contra a revisão constitucional, mas ela realizou-se! Também se retirou o carácter irreversível das nacionalizações e não veio daí mal ao mundo! A Constituição continua a existir e Portugal continua a ser um Estado de direito democrático passados 7 anos.
Portanto, aqui, a lógica do PSD é a mesma.
Quanto ao problema da representação proporcional, o Sr. Presidente já tinha colocado essa questão e a resposta que dei traduz a reflexão que o PSD fez sobre o assunto quando discutiu esse artigo. De facto, desde 1989 (e o Sr. Deputado José Magalhães deve estar recordado disso), defendemos que é possível fazer - esta é a questão nuclear que o PSD coloca - a revisão do sistema eleitoral para as autarquias locais, mantendo o respeito constitucional pelo sistema da representação proporcional. Temos, no entanto, a consciência de que não somos acompanhados, entre outros, pelo Partido Socialista nesta leitura e neste entendimento. E como essa é uma discussão recorrente, que já vem de trás, pelo menos desde 1989, o PSD opta por retirar este conceito que tanta polémica interpretativa tem dado.
Todavia, para nós, os princípios do Estado de direito e da democracia representativa podem continuar a englobar uma lógica, quer de um sistema proporcional quer de um sistema maioritário, porque, na nossa opinião, não deixa de haver Estado de direito democrático e democracia representativa ainda que o sistema passe a ser maioritário. No entanto, como resultou claro da discussão que travámos nesta revisão constitucional a respeito do texto que propomos para o artigo 116.º, continuamos a perfilhar como regra geral do direito eleitoral o sistema da representação proporcional. Isso é evidente! Mas, para nós, não há confusão entre as duas coisas.
Esta é a nossa posição e, ainda por cima, os senhores conhecem-na há muito tempo. Com franqueza, só para tomar o tempo desta Comissão é que o Sr. Deputado me pede esta explicitação, porque esta não é uma questão nova, já existe desde 1989!