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Não havendo adopção desta proposta, vamos passar à proposta de Os Verdes de um artigo 285.º-A, no sentido da criação de um "debate público da revisão constitucional" como fase procedimental necessária.
Algum dos Srs. Deputados adopta esta proposta para efeitos de discussão?

Pausa.

O silêncio significa a não adopção destas propostas.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 288.º, para o qual existem as seguintes propostas: uma proposta de eliminação, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Passos Coelho e outros Deputados do PSD; uma proposta de reconversão global, por parte do CDS-PP, que implica a eliminação de várias das alíneas e a alteração de todas elas em salvaguarda de princípios - assim, onde se prevê "separação das igrejas do Estado", passa a constar "princípio"; onde se lê "autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira", passa a ler-se "princípio"; onde se lê "autonomia das autarquias locais", passa a ler-se "princípio"-; o PSD também propõe a eliminação de várias alíneas, que elencarei já de seguida; por último, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros Deputados do PS propõem a eliminação de uma das alíneas, que já citarei, e a alteração da actual alínea h), que no projecto é a alínea g).
Vou propor à discussão todas as propostas em conjunto: as de eliminação, as de substituição e as de alteração por eliminação parcial.
No entanto, para clarificação das propostas de alteração, tenho a acrescentar o seguinte: a alínea b), na qual se prevê a "forma republicana do governo", é eliminada no projecto de revisão constitucional do CDS-PP, bem como a alínea e), pelo CDS-PP e pelo PSD, a f), pelo CDS-PP e pelo PSD; a g) pelo CDS-PP, pelo PSD e pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros Deputados do PS.
São alteradas, ainda, as seguintes alíneas: a alínea d), pelo CDS-PP e pelo PSD; a alínea h), pelo CDS-PP, pelo PSD e pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros Deputados do PS; a alínea i), pelo CDS-PP e pelo PSD; a alínea j), pelo PSD; e as alíneas n) e o), que são eliminadas pelo CDS-PP, acrescentando que, onde hoje consta a "autonomia", passaria a ler-se "princípio".
Srs. Deputados, no momento, creio que não haverá vantagem em discriminar estas propostas, pois o sentido delas é claro. Vou dar a palavra aos proponentes, mas peço-lhes que não se pronunciem ainda sobre as propostas alheias, ou seja, que apresentem e defendam apenas a proposta própria. No final, abrirei uma discussão conjunta de todas as propostas.
Não estando presente o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, que propõe a pura eliminação do artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos, do CDS-PP, para apresentar a sua proposta e, se quiser, acrescentar algo ao que já referi.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de alteração do CDS-PP é recorrente de outras revisões constitucionais e consubstancia uma ideia de consolidar os limites materiais da revisão nos termos propostos, de um ponto de vista doutrinário e ideológico.
Nada mais tenho a acrescentar, visto que o Sr. Presidente já terá exposto as alterações propostas pelo CDS-PP nesta matéria.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, embora tenha seguido a explanação inicial de V. Ex.ª, permito-me interpretar autenticamente o projecto do PSD.
Genericamente, o PSD propõe a retirada das alíneas f) e g), por se tratarem de matérias que têm a ver com a parte económica da Constituição, pelo que não devem constar dos limites materiais de revisão. Com efeito, do ponto de vista do PSD, a parte da organização económica do Estado não é matéria que deva constar dos limites materiais de revisão.
Quanto à alínea l), a fiscalização de constitucionalidade lato sensu está incluída na parte que o PSD defende como limite material, isto é nos princípios gerais do Estado de direito democrático, princípios estes que englobam, necessariamente, a verificação da constitucionalidade das leis. E, portanto, o conteúdo útil da proposta do PSD, embora através de uma resistematização e nova redacção de todo o artigo, traduz-se na eliminação da parte que diz respeito à organização económica do Estado e da parte que diz respeito à fiscalização da constitucionalidade por omissão, na sequência do que acabámos de discutir e da posição já explicitada.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, suponho que foi por lapso que não citou, entre os pontos igualmente marcantes da proposta do PSD, a eliminação da alínea h), isto é, do sistema de representação proporcional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, já tivemos essa discussão várias vezes, não só na presente revisão constitucional como na de 1989. E parece que o problema é externo ao PSD… A verdade é que o PSD tem do actual texto constitucional e da expressão "sistema de representação proporcional" uma leitura que, aparentemente, não é partilhada por alguns, nomeadamente pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista, que têm uma visão perfeitamente rígida do sistema de representação proporcional que está no texto constitucional, ou seja, em relação ao método de Hondt e por aí fora.
É apenas por essa diferença de opiniões, que já vem, pelo menos, desde a revisão de 1989, que o PSD opta por retirar esta expressão da Constituição, embora mantenha lá a "democracia representativa", que o PSD entende, como ficou bem claro ao discutir o artigo 116.º, sobre os princípios gerais do direito eleitoral, que é um dos princípios fundamentais do sistema de representação proporcional. Há, no entanto, e o Sr. Presidente chama bem a atenção para este facto, uma diferença de interpretação quanto a este conceito, que, todavia, não é de agora, não é desta revisão constitucional, porque já vem de outras.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, há democracias representativas sem representação proporcional!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Sim, por isso é que citei o artigo 116.º!