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O Sr. António Filipe (PCP): - Enfim, creio que isso é discutível. Mas, de qualquer forma, é inquestionável que a inconstitucionalidade por omissão está aqui taxativamente prevista…

O Sr. Presidente: - É claro!

O Sr. António Filipe (PCP): - ... e, portanto, relativamente a essa não há discussão possível!

O Sr. Presidente: - É óbvio! Seria inconstitucional eliminar nesta revisão a inconstitucionalidade por omissão.

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas há ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, outras normas e alíneas cuja supressão o PSD propõe no artigo 288.º, sendo certo que também já se encarregou de, no local adequado, propor a supressão das normas que estão sob protecção. Sabemos, portanto, que o PSD nunca se conformou com aspectos essenciais da Constituição material e que, ao longo dos últimos anos, tem alimentado sucessivas querelas.
Por outro lado, o facto de determinados aspectos da Constituição estarem salvaguardados num artigo que se refere precisamente aos limites materiais de revisão é algo que tem contado, desde sempre, com a oposição do PSD e do PP, que mais uma vez propõem que sejam reescritos os limites materiais da revisão. Mas o nosso ponto de vista é que estes limites não são revisíveis nem reescrevíveis, como pretendem fazer o PSD e o PP. Cremos que, a não ser assim, está a negar-se a própria natureza desta norma, pretendendo com isto ir para além do que a própria Constituição permite quanto à sua revisão, e, por outro lado, estará a negar-se a própria natureza desta norma, pretendendo com isto, por um lado, ir para além daquilo que a própria Constituição permite quanto à sua revisão e, por outro lado, negar-se a própria existência e legitimidade de uma norma como esta, que estabelece limites materiais de revisão.
Claramente, manifestamos a nossa oposição em relação a quaisquer propostas que sejam feitas no sentido de rescrever os limites materiais e de procurar, também por esta forma, legitimar a alteração profunda de aspectos que estão de forma clara salvaguardados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto às iniciativas dos cidadãos, há uma proposta de alteração do Sr. Isaias Araújo de Sousa para a alínea h), relativamente ao sistema da representação proporcional, e ainda uma proposta dos cidadãos que fizeram a petição sobre a forma republicana do Governo. Portanto, são duas propostas.
O Sr. Deputado Barbosa de Melo tem razão em relembrar essa proposta que veio a posteriori, que foi supervenientemente trazida à Comissão.

O Sr. José Magalhães (PS): - A petição já foi discutida no Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, para além da apresentação que fiz das propostas, aproveitando também para comentar alguma das restantes, chamo agora a atenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a propósito do problema da eliminação da alínea e), referente aos "direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais". Sem fazer nenhum juízo de valor sobre a bondade ou a maldade da alteração, é óbvio que a alínea e) não pode ser integralmente subsumida na alínea d), pela simples circunstância de que há direitos dos trabalhadores consignados na Constituição (não me lembro se no título II, se no capítulo II) que são direitos económicos e sociais e que não estão abrangidos pelos direitos, liberdades e garantias.
Portanto, sem prejuízo do juízo de valor sobre a decisão política de propor essa eliminação, gostaria que ficasse claro, para esta discussão, que ela não é totalmente inocente neste sentido, porque há efectivamente direitos dos trabalhadores que não direitos, liberdades e garantias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, salvo o devido respeito, penso que o PSD, por engano, ampliou a norma. Hoje, onde a alínea d) garante os direitos, liberdades e garantia dos cidadãos e a alínea e) os direitos dos trabalhadores e das comissões dos trabalhadores, o PSD propõe que passe a constar "direitos fundamentais dos cidadãos"!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E o direito à saúde, o direito à educação, o direito à alimentação, que não estão previstos! Foi intencional! Já tinha chamado a atenção para esse aspecto e o Sr. Deputado José Magalhães já tinha colocado essa questão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tinha, porque nem acreditava no que os meus olhos viam! Portanto, queria uma confirmação expressis verbis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece que, quanto à eliminação da fiscalização da constitucionalidade por omissão, aparentemente não há abertura por parte do Partido Socialista.
No entanto, no que diz respeito à parte económica, uma vez que ficou no ar, na discussão que travámos, a perspectiva de poder haver alguma reformulação do texto da Constituição sobre esta matéria, parece-me evidente que na reformulação deste artigo deveremos, pelo menos, deixar para ponderação o que for tido por aceite maioritariamente, de acordo com os procedimentos de revisão. De facto, o que não pode acontecer é alterarmos os mecanismos de planificação económica lá atrás e, depois, manter aqui…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, creio que está a ir por um caminho perigosíssimo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, foi o que se fez em 1989!

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado me está a dizer que as propostas que apresentaram em matéria de Constituição económica estão dependentes da alteração este artigo, então, dir-lhe-ei já que o PS, seguramente, não vai poder dar o acordo a essas propostas anteriores. As alterações