O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

considerá-la. Vejamos: o PSD propõe a eliminação do conselho que hoje aí se prevê para assessorar o governador civil.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, a título de apresentação, queria referir que a proposta visa apenas desconstitucionalizar esta obrigatoriedade da existência de um conselho.

O Sr. Presidente: * Peço desculpa, mas constato agora que nem a vossa proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 291.º está prejudicada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * O Sr. Presidente pode considerar que essa está prejudicada, porque pode entender que ela está, de certa forma, relacionada com o figurino das autarquias e, portanto, com a possibilidade de haver ou não região administrativa.
A proposta de alteração ao n.º 3 é que é perfeitamente autónoma.

O Sr. Presidente: * O PSD dirá, mas penso que a proposta podia ser apresentada, mesmo que não tivesse apresentado nenhuma para as regiões administrativas. De qualquer modo, o PSD dirá se prescinde ou se mantém a proposta de eliminação do n.º 2.

O Sr. José Magalhães (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: * É verdade, o lapso é meu!

O Sr. José Magalhães (PS): * O Sr. Deputado Luís Marques Guedes já estava disponível para aceitar essa "bonificação", e eu fiquei preocupado!

O Sr. Presidente: * A verdade é que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes foi induzido em erro pela minha habitual fidelidade em dar conta das propostas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Essa fidelidade está fora de causa, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: * Neste caso não fui fiel e, portanto, e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes está completamente desculpado por ter sido induzido em erro.
Mantém-se, portanto, a proposta para o actual n.º 3 do artigo 291.º, de eliminação do conselho de assessoria do governador civil.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Exactamente, Sr. Presidente, porque a outra alteração está relacionada com o figurino das autarquias.
A proposta do PSD vai no sentido de desconstitucionalizar esta "obrigatoriedade" da existência de um conselho que assiste ao exercício de funções pelo governador civil, sendo certo que na actual legislação sobre os governadores civis existe a previsão deste conselho. O PSD não põe isso em causa, mas parece-nos que a obrigatoriedade da existência deste conselho não é necessária. E não vale a pena gastar mais tempo com a explicação da proposta.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está em discussão a proposta que visa eliminar esse tal conselho.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, francamente, o projecto de revisão constitucional do PS não dedicou investimento normativo algum ao aperfeiçoamento desta figura porque entendemos que, constitucionalmente, ela é geneticamente uma figura transitória. Ora, sendo nosso empenhamento, claro e inequívoco, acelerar essa transitoriedade (e sendo para nós, tudo indica, muito limitado o período de sobrevivência da instituição), não nos parece que a questão seja relevante. Rescrever os n.os 1 e 2, francamente, é uma inutilidade sem sentido… Enfim, não é a economia de catorze caracteres que justifica qualquer esforço nesta matéria.
Em relação à eliminação do conselho que assiste o governador civil, tudo o que disse se aplica.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, do nosso ponto de vista, havia toda a vantagem em que esta norma, por ser transitória, deixasse de vigorar, o que significaria que as regiões administrativas estariam criadas. Portanto, também não vemos vantagem alguma em estar a introduzir alterações numa disposição transitória. Aliás, creio que o facto de o PSD propor esta alteração resulta do seu convencimento de que (não sei com que razões, mas suspeito quais sejam!) as regiões administrativas apenas serão criadas daqui a muito tempo. Mas nós fazemos votos para que a realidade os desminta.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, assim sendo, a proposta apresentada pelo PSD não se mostra viável.
Quanto ao artigo 292.º, lembro que, aquando da discussão da alínea i) do artigo 137.º, tínhamos previsto transferir para ele a norma segundo a qual compete ao Presidente da República praticar os actos relativos ao território de Macau previstos no respectivo estatuto. Este facto está, portanto, adquirido.
Relativamente ao artigo 293.º (Autodeterminação e independência de Timor Leste), o PP apresentou propostas de alteração do n.º 1 e de aditamento de um novo n.º 3, enquanto que Os Verdes propõem alterar o n.º 2.
O PP propõe tirar a referência à independência de Timor Leste no n.º 1 e, no n.º 3, propõe a nomeação de um alto comissário para Timor Leste, nomeado pelo Presidente da República. Os Verdes propõem que a Assembleia da República seja associada à pratica dos actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.
Têm a palavra os proponentes, no caso o CDS-PP, já que Os Verdes não se encontram presentes. De qualquer modo, ponho à discussão a proposta de Os Verdes, em conjunto.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que esta proposta não merecerá muita explanação. A retirada da palavra "independência" passa pelo reforço da autodeterminação que é concedida ao povo de Timor Leste. Por outro lado, consideramos