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O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): * Sr. Presidente, numa palavra, não vale a pena retomar debates já realizados a propósito da parte económica da Constituição, sobretudo quando estamos a falar de uma disposição transitória. A realidade que decorre do artigo 85.º e do actual artigo 296.º já é profundamente lesiva dos interesses nacionais e a aprovação destas propostas só viria agravar essa situação, pelo que a nossa oposição é clara.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, não queria prolongar a discussão, mas, de facto, custa-me entender a lógica desta discussão.
Na revisão constitucional de 1989 houve maioria qualificada no sentido de se acabar com a irreversibilidade das nacionalizações e de fazer uma lei-quadro das reprivatizações. Ora, este artigo foi como que uma garantia solicitada pelo Partido Socialista - porque o Partido Social Democrata tinha mais do que a maioria qualificada e mais do que a maioria absoluta prevista no artigo 85.º - de que o PSD não deixaria de utilizar esta nova possibilidade das reprivatizações dentro de um determinado quadro.
Isto teve um momento histórico, foi cumprido e as alíneas aqui previstas no artigo 296.º foram reproduzidas quase palavra por palavra na lei-quadro que a maioria absoluta do PSD fez aprovar nesta Assembleia da República, ao abrigo do artigo 85.º. Para o PSD, esta é uma norma transitória típica!
Neste momento, a questão que se coloca é a de saber se o artigo 85.º deve ou não subsistir. Para nós, o artigo 296.º é uma norma transitória pura, foi uma norma de garantia que o Partido Socialista solicitou ao PSD, como o PSD poderia eventualmente ter optado, face à opção da lei orgânica para o referendo sobre as regiões, por escrever uma norma transitória, prevendo que essa tal lei orgânica tem de prever isto, aquilo e aqueloutro. Não foi esse o "negócio político", mas podia ter sido!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, salvo o devido respeito, não tem razão. O Sr. Deputado teria razão se já não houvesse nada a reprivatizar, mas a lei de reprivatizações mantém-se em vigor porque continua a haver reprivatizações, razão pela qual esta norma não caducou. E esta norma significa que a lei das reprivatizações não pode ser alterada nestes pontos. Se se eliminasse este artigo 296.º, passaria a poder alterá-la livremente, isto é, poderia fazer reprivatizações sem avaliação prévia ou alterar a lei na parte em que garante os direitos dos trabalhadores.
Portanto, a eficácia e a relevância jurídica desta norma não perdeu sentido, ou seja, ela não caducou. De facto, ela é transitória porque está acoplada a um…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Mas a intenção política não era essa, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: * Sinceramente, não sei!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Percebo a sua interpretação jurídica, mas…

O Sr. Presidente: * Mas em termos jurídico-constitucionais não tem relevância!
De qualquer modo não há viabilidade nem para a eliminação nem para a alteração da norma!
Srs. Deputados, em relação ao artigo 297.º há unanimidade, como é óbvio! Essa, sim, é caduca, era uma norma transitória que caducou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * O Partido Comunista não o propõe!

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, não é preciso fazê-lo, porque esta, claramente, caducou. A disposição era transitória e caducou porque se realizou integralmente, isto é, o seu objectivo realizou-se, o que esperamos que venha acontecer com as normas sobre Timor. O mesmo acontecerá, de certeza, na próxima revisão constitucional em relação à norma sobre Macau, e esperamos que aconteça também com a relativa a Timor. De todo o modo, em relação às reprivatizações, talvez nem na próxima revisão o artigo 296.º estará caduco porque continuará a haver reprivatizações…
O Sr. Deputado António Filipe pensa que não! Pensa que o PS vai reprivatizar tudo rapidamente e, portanto, esta norma já estará caduca nessa altura!

Risos.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 297.º, o CDS-PP apresentou uma proposta no sentido de acrescentar um novo artigo sobre indemnização dos espoliados e expropriados. Esta norma tem correspondência numa das nossas petições, que não tenho de momento em mão. Aliás, esta petição esteve em análise na audiência pública a que procedemos com os autores de petições enviadas à Assembleia da República, ou a esta Comissão em particular.
Tem a palavra o proponente, o Sr. Deputado Ferreira Ramos, para apresentar a norma do projecto de revisão constitucional do CDS-PP sobre a indemnização dos espoliados e expropriados, que, no seu n.º 1, estabelece o seguinte: "A lei definirá os termos, condições e prazos em que o Estado português, por si ou em colaboração com outros Estados ou organizações internacionais, indemnizará os espoliados do ex-ultramar português em consequência da descolonização." O n.º 2 refere, por sua vez, que "A lei definirá ainda os termos, condições e prazos em que serão indemnizados os proprietários e expropriados após o 25 de Abril de 1974, no âmbito da reforma agrária." Este n.º 2 está claramente caduco, uma vez que essa lei já existe!

O Sr. José Magalhães (PS): * E está a ser efectivada em condições especialmente satisfatórias!

O Sr. Presidente: * Sobretudo para os indemnizados!

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Sr. Presidente e Srs. Deputados, eram essas condições satisfatórias que nós quereríamos ou gostaríamos de encontrar em relação aos espoliados e expropriados do ex-ultramar português. Este