O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, ouvi com muita atenção a sua explicação, no entanto há uma coisa que não fica, de todo em todo, clara. O Sr. Deputado propunha o princípio do mandato não renovável, que tem, naturalmente, uma lógica: trata-se, no fim de contas, de garantir a independência não apenas do ponto de vista de estatuto jurídico mas também independência na prática, fazendo com que, no fim de contas, o Provedor de Justiça não fique dependente, para a renovação do seu mandato, de uma qualquer maioria partidária, se se quiser, do seu bom comportamento político, na óptica do poder, no caso de haver aqui uma manutenção desse mesmo poder.
A questão que lhe queria colocar, porque o Sr. Deputado não esclareceu este ponto, ao contrário dos outros, é o que é que pensa desta situação concreta e designadamente do facto de a proposta que consta do acordo do PS e do PSD não contemplar este aspecto.
Já agora, gostaria também que se pronunciasse sobre outras propostas que são adiantadas e que creio que poderiam reforçar os meios de controlo democrático da Administração Pública, como sejam o princípio da resposta em prazo razoável, o princípio da fundamentação dessa mesma resposta, bem como outros princípios, designadamente a questão da competência para impugnação contenciosa da validade de regulamento ou acto administrativo que afecte interesses gerais ou difusos, que consta igualmente na proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, usei da palavra para justificar a retirada das minhas propostas e não para fazer uma intervenção. Portanto, não entendi nem entendo, porque, aliás, já o fiz na primeira leitura, necessário pronunciar-me sobre as propostas do PCP, em relação às quais, tenho…

O Sr. Luís Sá (PCP): - A primeira questão é sobre a sua própria proposta!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Eu estava só a resolver o que é mais fácil de resolver!
Estava eu a dizer que tenho concordância com umas e discordância com outras.
Em relação à minha própria proposta, é evidente que, tendo eu aceite, não só pela imposição dos factos, com pela própria bondade da solução, que o mandato não ficasse definido concretamente na Constituição em termos quantitativos, obviamente que, sem prejuízo de continuar a entender que seria preferível uma solução que estabelecesse o princípio da não renovação sucessiva, que não possa admitir que esse princípio seja estabelecido, não estando concretamente fixada a duração do mandato no texto constitucional, pela simples razão de que isso teria a perversidade de permitir que o legislador ordinário estabelecesse um mandato de um ano, não renovável sucessivamente, o que obviamente, não estaria no espírito de quem fez a proposta.
Portanto, se retiro globalmente a proposta é porque o princípio da não renovação sucessiva não pode ser estabelecido sem que seja simultânea e concretamente fixada a duração do mandato, sob pena de poder permitir, pelo menos, uma utilização ou uma faculdade perversa pelo legislador.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A sua proposta, tal como a do PCP, garantia as duas coisas! Acordo secreto!…

O Sr. José Magalhães (PS): - Acordo secreto!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Acordo secreto, íntimo, dele! Não! O acordo secreto é outra coisa, como os Srs. Deputados bem sabem! De momento, não era a esse que me referia!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O acordo secreto é um chavão que serve para tudo!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - No que se refere ao meu posicionamento individual do acordo, Sr. Deputado, depois terá oportunidade de julgar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A proposta do PCP não era de não renovação!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Então, não era! Veja lá com atenção!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em relação às propostas que estão pendentes, a acrescer ao que já dissemos, não votaremos a favor da alusão à proibição de destituição porque ela flui da Constituição e da lei e é inconcebível que, a qualquer título, a Constituição possa ser interpretada de forma distinta disto.
Em segundo lugar, em relação à não resposta em prazo razoável ou à resposta em prazo irrazoável, uma circunstância dessas violaria o dever de cooperação, tal qual já resulta do artigo 23.º, n.º 4.
Em relação ao princípio da proibição de renovação do mandato, ele não é consagrado na lei - e ainda bem! -, uma vez que visa acautelar margem de manobra em circunstâncias várias que alguns de nós seremos capazes de imaginar. Portanto, nem é consagrado nem isso se nos afigura desejável.
Neste sentido, votaremos a proposta do PSD de temporalização do mandato - e é esse o significado da expressão "posição comum". Não há aqui uma proposta comum, há a adesão à ideia, por isso votaremos favoravelmente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.