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Era a seguinte:

5 - Cabe ainda ao Provedor de Justiça:

a) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade por omissão;
b) Impugnar contenciosamente a validade de qualquer regulamento ou de acto administrativo que afecte interesses gerais ou difusos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão e votação do artigo 23.º. Passamos agora à apreciação do artigo 23.º-A sobre o Provedor Ecológico.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não estão cá os proponentes, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou aqui por encerrados os nossos trabalhos. Reuniremos amanhã, às 21 horas.

Eram 20 horas e 5 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL